SUMÁRIO 24-A/2000
1ª Semana de Junho
Ficam suspensas, por meio da Portaria MJ nº 387, de 18.05.00 (DOU de 22.05.00), por 45 dias, as concessões de autorizações para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, ressalvadas as requeridas por entidades comprovadamente filantrópicas.
TERMINAIS
ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO
Condições Para Instalação e Funcionamento
Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23.05.00 (DOU de 26.05.00), os procedimentos administrativos a serem adotados na realização das concorrências e na formalização e execução dos contratos relativos à instalação de terminais alfandegados de uso público.
BENEFÍCIOS
MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Reajuste a Partir de Junho/00
A Portaria Mpas nº 6.211, de 25.05.00 (DOU de 26.05.00), estabeleceu que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 2000, em cinco vírgula oitenta e um por cento.
PRODUTOS VEGETAIS,
SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO
Classificação
Foi instituída, por meio da Lei nº 9.972, de 25.05.00 (DOU de 26.05.00), em todo o território nacional, a classificação obrigatória de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, entendida como o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 28/00
Direitos Dos Trabalhadores Rurais e Urbanos
Por meio da Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.00 (DOU de 26.05.00), foi dada nova redação ao inciso XXIX do art. 7º, que trata do prazo prescricional de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho; e revoga o art. 223, que dispõe sobre a competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
ALÍQUOTAS DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Remessa de Recursos Para o Exterior
A Secretaria da Receita Federal consolidou, por meio do Ato Declaratório Normativo nº 08, de 09.05.00 (DOU de 26.05.00), as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte aplicáveis nas hipóteses de remessa de recursos para o Exterior.
CONCESSÃO DE
VISTO PARA
TRIPULANTES E OUTROS PROFISSIONAIS
Exercício de Atividade Remunerada a
Bordo de Navio de Cruzeiro
Foi disciplinado, por meio da Resolução Normativa CNI nº 48, de 26.05.00 (DOU de 30.05.00), que aos estrangeiros tripulantes e outros profissionais que exerçam atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro marítimo e embarcação estrangeira de turismo aquaviário em geral, que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras (costa brasileira, bacia amazônica ou demais águas interiores), observado o interesse do trabalhador brasileiro, poderá ser concedido visto temporário previsto no inciso V, art. 13, da Lei nº 6.815/80, pelo prazo de até 12 meses.
REGULAMENTO DO IPI
Alterações
Por meio do Decreto nº 3.490, de 29.05.00 (DOU de 30.05.00) , foram acrescidos dispositivos ao art.128 do Ripi, que trata do recolhimento do imposto nas operações com bebidas.
PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
Sistema de Armazenagem
Foram fixadas, por meio da Lei nº 9.973, de 29.05.00 (DOU de 30.05.00), as normas a serem observadas pelas atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
SUMÁRIO 24-B/2000
1ª Semana de Junho
Com a publicação do Decreto nº 1.238, de 25 de maio de 2000, Diário Oficial de 26 de maio de 2000, disciplinou-se o regime de microempresa e empresa de pequeno porte do Estado de Santa Catarina.
Solicitamos aos nossos assinantes que acrescentem na Agenda Tributária do Mês de Junho de 2000 - Parte 5ª as seguintes alterações: 12.06 (2ª Feira)
ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês.
Último dia para recolhimento do ICMS Simples/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2000 (Base Legal: Regra Geral): 30.06 (6ª Feira)
GIA - SIMPLES/SC
Guia de Informações e Apuração do ICMS - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 30 de cada mês.
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes como microempresa e empresa de pequeno porte deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a Maio/00 (Base Legal: Art. 22, parágrafo único do Decreto nº 1.238/2000).
Solicitamos também que NÃO considerem os seguintes itens constantes da Agenda Tributária do Mês de Junho de 2000 - Parte 5 em função da alteração no Regime do Anexo 4 - RICMS/SC: 12.06 (2ª feira)
GIA
Guia de Informações e Apuração do ICMS Empresa de Pequeno Porte
Vencimento: Dia 10 de cada mês.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes como EPP deverão entregar em arquivo eletrônico a "Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA" referente a maio/00 (Base Legal: Regra Geral): 12.06(*) (2ª feira)
ICMS
Demonstrativo de Transferência de Créditos
Vencimento: Dia 10 de cada mês.
Empresa de pequeno porte e microempresa, último dia para entrega do Demonstrativo de Transferência de Crédito, referente ao mês de maio/00 (*) ou a data de obtenção de novo visto na Nota Fiscal, o que ocorrer primeiro (art. 10, § 3º - Anexo 4 - RICMS/SC): 20.06 (3ª feira)
ICMS
Empresa de Pequeno Porte - "E.P.P"
Vencimento: Dia 20 de cada mês.
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas "E.P.P" relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/00 (art. 6º - Anexo 4 - RICMS/SC).
RECOLHIMENTOS
FORA DO PRAZO EM MAIO/00
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de maio/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
77,37 |
Fevereiro/97 |
75,70 |
Março/97 |
74,06 |
Abril/97 |
72,40 |
Maio/97 |
70,82 |
Junho/97 |
69,21 |
Julho/97 |
67,61 |
Agosto/97 |
66,02 |
Setembro/97 |
64,43 |
Outubro/97 |
62,76 |
Novembro/97 |
59,72 |
Dezembro/97 |
56,75 |
Janeiro/98 |
54,08 |
Fevereiro/98 |
51,95 |
Março/98 |
49,75 |
Abril/98 |
48,04 |
Maio/98 |
46,41 |
Junho/98 |
44,81 |
Julho/98 |
43,11 |
Agosto/98 |
41,63 |
Setembro/98 |
39,14 |
Outubro/98 |
36,20 |
Novembro/98 |
33,57 |
Dezembro/98 |
31,17 |
Janeiro/99 |
28,99 |
Fevereiro/99 |
26,61 |
Março/99 |
23,28 |
Abril/99 |
20,93 |
Maio/99 |
18,91 |
Junho/99 |
17,24 |
Julho/99 |
15,58 |
Agosto/99 |
14,01 |
Setembro/99 |
12,52 |
Outubro/99 |
11,14 |
Novembro/99 |
9,75 |
Dezembro/99 |
8,15 |
Janeiro/00 |
6,69 |
Fevereiro/00 |
5,24 |
Março/00 |
3,79 |
Abril/00 |
2,49 |
Maio/00 |
1,00 |
CÁLCULO DOS JUROS
PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 30.06.2000, será acrescida de 2,49% de juros.
A 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 30.06.2000, será acrescida de 2,49% de juros.