SUMÁRIO 22-A/2000
4ª Semana de Maio
A administração fazendária de São Paulo informa que se encontra em estudo e, ainda, em fase embrionária a implementação na Legislação Estadual dos Convênios ICMS nºs 31/2000, 32/2000, 33/2000 e 36/2000, os quais, respectivamente:
a) autorizam os Estados que identificam e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais (Refis Estadual);
b) alteram o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;
c) autorizam os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a descontituí-lo, nos casos e condições que menciona; e
d) autorizam os Estados que identificam e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
ICMS/SP
Notificação de Entrega de Gia
Ficam os contribuintes relacionados na Notificação publicada no DOE SP de 13.05.00, nos termos do artigo 559 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, de 14 de março de 1991, a apresentarem no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste edital, as Guias de Informação e Apuração do ICMS-GIAs, que deixaram de entregar na forma prevista no artigo 227 do mesmo Regulamento. O contribuinte que deixar de atender esta notificação no prazo acima estipulado terá a eficácia de sua Inscrição Estadual cassada, conforme dispõe o parágrafo único da Portaria CAT-33, de 25 de abril de 2000, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no artigo 592 do Regulamento do ICMS.
PECÚLIO -
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Fatores de Atualização - Maio/00
Por meio da Portaria MPAS nº 6.056, de 11.05.00 (DOU de 12.05.00), foram determinados, para o mês de maio de 2000 os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
FUNDO DE
FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES
Aditamento, Suspensão e Encerramento Dos Contratos - Procedimentos
Foram estabelecidos, por meio da Portaria MEC nº 1.234, de 11.05.00 (DOU de 15.05.00), os procedimentos necessários para aditamento, suspensão e encerramento de contratos junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior.
DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA (INATIVA OU SIMPLES)
Retificação - Exercício 2000
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 09, de 15.05.00 (DOU de 16.05.00), que a a retificação da declaração simplificada (inatividade ou Simples), exercício de 2000, independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
DÉBITOS INSCRITOS
EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Sistema de Pagamento On-line - Sispagon
Foi instituído, por meio da Portaria nº 214, de 10.05.00 (DOU de 16.05.00), o Sistema de Pagamento On-line de débitos inscritos em Dívida Ativa da União - Sispagon, que consiste na transferência de recursos de conta bancária, mediante iniciativa do contribuinte e interveniência da instituição financeira depositária, para a Conta Única do Tesouro Nacional e baixa imediata do registro de débito.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Relação de Medicamentos Genéricos
Por meio da Resolução ANVS - RDC nº 45, de 15.05.00 (DOU de 16.05.00), foi estabelecido que todas as farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializem medicamentos ficam obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentos genéricos, registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
ISS/MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO - MICROEMPRESA
Enquadramento Para o Exercício de 2000
Foi estabelecido, por meio da Resolução SMF nº 1.763, de 08.05.00 (DOM de 09.05.00), que serão consideradas microempresas, no exercício de 2000, as pessoas jurídicas e firmas individuais cuja receita bruta no ano-base seja igual ou inferior a R$ 26.142,90 (vinte e seis mil, cento e quarenta e dois reais e noventa centavos), observados os limites proporcionais estabelecidos para as empresas enquadradas sob condição no exercício de 1999.
SUMÁRIO 22-B/2000
4ª Semana de Maio
O INSS estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 16, de 11.05.00 (DOU de 12.05.00), os procedimentos relativos à garantia de crédito, objeto de Parcelamento de Dívida Fiscal, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN e para Arrolamento administrativo de bens e direitos do sujeito passivo de crédito previdenciário.
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Junho/2000
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, §1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a junho/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
fevereiro/99 |
0,005163 |
março/99 |
0,008298 |
abril/99 |
0,011614 |
maio/99 |
0,006092 |
junho/99 |
0,005761 |
julho/99 |
0,003108 |
agosto/99 |
0,002933 |
setembro/99 |
0,002945 |
outubro/99 |
0,002715 |
novembro/99 |
0,002265 |
dezembro/99 |
0,001998 |
janeiro/00 |
0,002998 |
fevereiro/00 |
0,002149 |
março/00 |
0,002328 |
abril/00 |
0,002242 |
maio/00 |
0,001301 |
junho/00 |
0,002492 |
Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
JOGOS DE BINGO
Suspensão da Emissão de Certificados de Credenciamento e Autorização
Por meio da Portaria Indesp nº 40, de 16.05.00 (DOU de 17.05.00), foram suspensas, por 60 dias, as análises técnicas e jurídicas dos pedidos em curso perante o Indesp, relativas a credenciamento e autorização para jogos de bingo eventual e permanente no País, bem como a expedição dos respectivos certificados, a partir desta data.
CONTRIBUIÇÕES
RETIDAS NA FORMA DA LEI Nº 9.711/98
Restituição
Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa INSS nº 13, de 28.04.00 (DOU de 12.05.00), procedimentos referentes à instrução, processamento e decisão do pedido de restituição da parte da retenção prevista na Lei nº 9.711/98, de 20.11.98, que exceder o valor das contribuições devidas pela empresa prestadora de serviços, referente à competência de emissão da Fatura/Nota Fiscal, em que a retenção foi efetuada pela empresa tomadora de serviços.
PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Ingresso e Parcelamento Alternativo - Procedimentos Perante o INSS
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 17, de 11.05.00 (DOU de 12.05.00), foram estabelecidos os procedimentos para o ingresso e o Parcelamento Alternativo no âmbito do Refis, programa destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
IR - PESSOAS
FÍSICAS
Restituição do Imposto Retido Por Intermédio da Rede Arrecadadora
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio da Instrução Normativa nº 52 (DOU de 18.05.00), que o valor do Imposto de Renda pago a maior, apurado na declaração de rendimentos, será restituído aos contribuintes por intermédio dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais autorizados a receber declarações de ajuste anual, bem assim pelos bancos que integram a rede de crédito e pagamento de restituições do Imposto de Renda - Pessoa Física.