20-A - 20-B


SUMÁRIO 20-A/2000
2ª Semana de Maio

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM MAIO/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de maio/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

75,88

Fevereiro/97

74,21

Março/97

72,57

Abril/97

70,91

Maio/97

69,33

Junho/97

67,72

Julho/97

66,12

Agosto/97

64,53

Setembro/97

62,94

Outubro/97

61,27

Novembro/97

58,23

Dezembro/97

55,26

Janeiro/98

52,59

Fevereiro/98

50,46

Março/98

48,26

Abril/98

46,55

Maio/98

44,92

Junho/98

43,32

Julho/98

41,62

Agosto/98

40,14

Setembro/98

37,65

Outubro/98

34,71

Novembro/98

32,08

Dezembro/98

29,68

Janeiro/99

27,50

Fevereiro/99

25,12

Março/99

21,79

Abril/99

19,44

Maio/99

17,42

Junho/99

15,75

Julho/99

14,09

Agosto/99

12,52

Setembro/99

11,03

Outubro/99

9,65

Novembro/99

8,26

Dezembro/99

6,66

Janeiro/00

5,20

Fevereiro/00

3,75

Março/00

2,30

Abril/00

1,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.

A 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 30.04.00

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 30.04.00, de acordo com a cotação verificada em 28.04.00, junto ao Banco Central do Brasil:

 

COTAÇÃO

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos

   

Estados Unidos

1,8059

1,8067

Franco Francês

0,251038

0,251676

Franco Suíço

1,05021

1,05234

Iene Japonês

0,016668

0,016708

Libra Esterlina

2,80261

2,80848

Marco Alemão

0,841947

0,844087

Peseta Espanhola

0,0098969

0,009922

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

 

SUMÁRIO 20-B/2000
2ª Semana de Maio

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Maio/2000

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a maio/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

fevereiro/99

0,005163

março/99

0,008298

abril/99

0,011614

maio/99

0,006092

junho/99

0,005761

julho/99

0,003108

agosto/99

0,002933

setembro/99

0,002945

outubro/99

0,002715

novembro/99

0,002265

dezembro/99

0,001998

janeiro/00

0,002998

fevereiro/00

0,002149

março/00

0,002328

abril/00

0,002242

maio/00

0,001301

Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%). 

REFIS - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL

Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 44, de 25.04.00 (DOU de 02.05.00), as normas para a compensação dos valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício e a juros moratórios relativos a tributos ou contribuições, incluídos no Refis mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que será efetuada por meio de solicitação expressa e irrevogável pelo contribuinte.

REFIS
Declaração Refis

Foi instituída, por meio da Instrução Normativa SRF nº 43, de 25 de abril de 2000, a Declaração Refis a ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, bem como aprovado o seu programa gerador que será disponibilizado na Internet.

A Declaração Refis será apresentada, até 30 de junho de 2000, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica ou a ela equiparada, na forma da legislação pertinente, que efetuou a opção pelo Refis.

REFIS - TRIBUTAÇÃO PELO  LUCRO PRESUMIDO
Empresas Obrigadas à Tributação Com Base no Lucro Real - Normas

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 45, de 28 de abril de 2000, foram estabelecidas as normas a serem observadas pelas pessoas jurídicas obrigadas à tributação com base no lucro real, optantes pelo lucro presumido no período em que estiverem incluídas no Refis.

REFIS
Pagamento Das Parcelas

O Comitê Gestor do Refis estabeleceu, por meio da Resolução nº 4, de 28.04.00, as normas a serem observadas pelos contribuintes optantes pelo Refis, no tocante ao recolhimento das parcelas mensais, bem como divulgou o valor da TJLP para atualização do valor das parcelas recolhidas mensalmente, cujo valor mensal para o segundo trimestre de 2000 é de 0,9167%.

IRRF
Prestação de Serviço de Transporte de Valores - Retenção

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 06, de 02.05.00 (DOU de 03.05.00), que ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de um por cento, os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte de valores, uma vez que o principal objetivo da empresa transportadora de valores é a segurança dos bens transportados, considerando-se os serviços prestados, portanto, como de segurança e não de transporte.

Índice Geral