SUMÁRIO 20-A/2000
2ª Semana de Maio
RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM MAIO/00
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de maio/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
75,88 |
Fevereiro/97 |
74,21 |
Março/97 |
72,57 |
Abril/97 |
70,91 |
Maio/97 |
69,33 |
Junho/97 |
67,72 |
Julho/97 |
66,12 |
Agosto/97 |
64,53 |
Setembro/97 |
62,94 |
Outubro/97 |
61,27 |
Novembro/97 |
58,23 |
Dezembro/97 |
55,26 |
Janeiro/98 |
52,59 |
Fevereiro/98 |
50,46 |
Março/98 |
48,26 |
Abril/98 |
46,55 |
Maio/98 |
44,92 |
Junho/98 |
43,32 |
Julho/98 |
41,62 |
Agosto/98 |
40,14 |
Setembro/98 |
37,65 |
Outubro/98 |
34,71 |
Novembro/98 |
32,08 |
Dezembro/98 |
29,68 |
Janeiro/99 |
27,50 |
Fevereiro/99 |
25,12 |
Março/99 |
21,79 |
Abril/99 |
19,44 |
Maio/99 |
17,42 |
Junho/99 |
15,75 |
Julho/99 |
14,09 |
Agosto/99 |
12,52 |
Setembro/99 |
11,03 |
Outubro/99 |
9,65 |
Novembro/99 |
8,26 |
Dezembro/99 |
6,66 |
Janeiro/00 |
5,20 |
Fevereiro/00 |
3,75 |
Março/00 |
2,30 |
Abril/00 |
1,00 |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:
CÁLCULO DOS JUROS
PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.
A 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 31.05.2000, será acrescida de 1% de juros.
TAXAS DE CÂMBIO
PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 30.04.00
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 30.04.00, de acordo com a cotação verificada em 28.04.00, junto ao Banco Central do Brasil:
COTAÇÃO |
||
MOEDAS | COMPRA |
VENDA |
Dólar dos |
||
Estados Unidos |
1,8059 |
1,8067 |
Franco Francês |
0,251038 |
0,251676 |
Franco Suíço |
1,05021 |
1,05234 |
Iene Japonês |
0,016668 |
0,016708 |
Libra Esterlina |
2,80261 |
2,80848 |
Marco Alemão |
0,841947 |
0,844087 |
Peseta Espanhola |
0,0098969 |
0,009922 |
Ressalte-se que:
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOSa) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
SUMÁRIO 20-B/2000
2ª Semana de Maio
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a maio/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês
Coeficientes
fevereiro/99
0,005163
março/99
0,008298
abril/99
0,011614
maio/99
0,006092
junho/99
0,005761
julho/99
0,003108
agosto/99
0,002933
setembro/99
0,002945
outubro/99
0,002715
novembro/99
0,002265
dezembro/99
0,001998
janeiro/00
0,002998
fevereiro/00
0,002149
março/00
0,002328
abril/00
0,002242
maio/00
0,001301
Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
REFIS -
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL
Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 44, de 25.04.00 (DOU de 02.05.00), as normas para a compensação dos valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício e a juros moratórios relativos a tributos ou contribuições, incluídos no Refis mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que será efetuada por meio de solicitação expressa e irrevogável pelo contribuinte.
REFIS
Declaração Refis
Foi instituída, por meio da Instrução Normativa SRF nº 43, de 25 de abril de 2000, a Declaração Refis a ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal, bem como aprovado o seu programa gerador que será disponibilizado na Internet.
A Declaração Refis será apresentada, até 30 de junho de 2000, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica ou a ela equiparada, na forma da legislação pertinente, que efetuou a opção pelo Refis.
REFIS -
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Empresas Obrigadas à Tributação Com Base no Lucro Real - Normas
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 45, de 28 de abril de 2000, foram estabelecidas as normas a serem observadas pelas pessoas jurídicas obrigadas à tributação com base no lucro real, optantes pelo lucro presumido no período em que estiverem incluídas no Refis.
REFIS
Pagamento Das Parcelas
O Comitê Gestor do Refis estabeleceu, por meio da Resolução nº 4, de 28.04.00, as normas a serem observadas pelos contribuintes optantes pelo Refis, no tocante ao recolhimento das parcelas mensais, bem como divulgou o valor da TJLP para atualização do valor das parcelas recolhidas mensalmente, cujo valor mensal para o segundo trimestre de 2000 é de 0,9167%.
IRRF
Prestação de Serviço de Transporte de Valores - Retenção
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 06, de 02.05.00 (DOU de 03.05.00), que ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de um por cento, os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte de valores, uma vez que o principal objetivo da empresa transportadora de valores é a segurança dos bens transportados, considerando-se os serviços prestados, portanto, como de segurança e não de transporte.