SUMÁRIO 19-A/2000
1ª Semana de Maio
De acordo com o Ato Declaratório Cosit nº 10, de 18.04.00 (DOU de 20.04.00), os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de maio de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.04.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,7825.
Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de maio de 2000 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.04.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,7833.
ICMS - ES
Fundap - Prorrogação do Prazo de Recolhimento
O Decreto nº 046-R, de 10.04.00, introduziu alterações no art. 178 do RICMS, dentre as quais destaca-se a prorrogação do prazo de recolhimento do imposto devido nas operações sob o amparo do Fundap, da seguinte forma:
I - imposto com vencimento em 26.04.00, fica prorrogado para o dia 30.05.00;
II - imposto com vencimento em 26.05.00, fica prorrogado para o dia 30.06.00;
III - imposto com vencimento em 26.06.00, fica prorrogado para o dia 28.07.00.
RIO DE JANEIRO
DECLAN-IPM E GI/ICMS
Prazo e Normas Para Apresentação
Através das Resoluções Sefcon nºs 3.866 e 3.867, de 19.04.2000 (DOE de 24.04.00), foram baixadas normas quanto à entrega da Declan-IPM e da GI/ICMS.
Os contribuintes que realizaram em 1999 operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais, deverão apresentar a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.
A GI/ICMS ano-base 1999 deverá ser apresentada conjuntamente com a Declan-IPM relativa ao mesmo ano-base.
A Declan-IPM ano-base 1999 deverá ser apresentada:
1 - obrigatoriamente em disquete ou pela Internet, no caso de o contribuinte declarante estar obrigado, também, à apresentação da GI/ICMS, ano-base 1999, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração, salvo os contribuintes obrigados à entrega da Declan-IPM em formulário, conforme item 2 a seguir, os quais deverão fazer acompanhar ao formulário, demonstrativo impresso contendo todas as informações pertinentes às operações e prestações interestaduais (de entrada e saída) realizadas em 1999;
2 - obrigatoriamente em formulário, na hipótese de contribuinte que, por força de regime especial ou legislação específica, esteja obrigado à apresentação de anexos à declaração, ou no caso de declaração de baixa;
3 - em disquete, pela Internet ou em formulário, nos demais casos, sendo facultado o preenchimento, no caso de declaração eletrônica, das informações relativas às operações interestaduais.
A apresentação conjunta da Declan-IPM e GI/ICMS será efetuada exclusivamente entre 8 de maio a 30 de junho de 2000, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, as declarações serem apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração.
A apresentação da Declan-IPM ano-base 1999 em disquete observará o seguinte:
I - local de apresentação: agências dos Bancos Banerj S/A e Itaú S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;
II - prazos de entrega:
a) Declan-IPM Normal:
Penúltimo Algarismo da |
Período de Entrega |
1 |
8 a 12 de maio de 2000 |
2 e 3 |
15 a 19 de maio de 2000 |
4 e 5 |
22 a 26 de maio de 2000 |
6 e 7 |
29 de maio a 2 de junho de 2000 |
8 e 9 |
5 a 9 de junho de 2000 |
0 |
12 a 16 de junho de 2000 |
b) Declan-IPM Substituta: de 8 a 30 de junho
Os contribuintes deverão se dirigir, para esclarecimento de dúvidas quanto à elaboração da GI/ICMS e Declan-IPM, aos plantões fiscais de quaisquer inspetorias da Fazenda Estadual.
Estará disponível ainda, pela Internet, no site www.sef.rj.gov.br, um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre a Declan-IPM ano-base 1999 e sobre a GI/ICMS.
Solicitamos aos nossos assinantes que anotem na Agenda Tributária - Maio/2000 - Obrigações Estaduais, os referidos prazos de entrega da GI/ICMS e Declan-IPM ano-base 1999
SUMÁRIO 19-B/2000
1ª Semana de Maio
Por meio da Circular nº 127, de 13.04.00 (DOU de 25.04.00), da Superintêndencia de Seguros Privados - Susep, foram disciplinadas as normas a serem observadas para efeitos de registro junto a esse órgão, do corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, que são os intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
SUSEP - REGISTRO E
CONTROLE DE DOCUMENTOS POR
CORRETORES DE SEGUROS
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP autorizou, por meio da Resolução nº 27, de 17.02.00 (DOU de 25.04.00), a Superintendência de Seguros Privados-Susep a estabelecer normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle de documentos por corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas).
SEGURADOS
ESPECIAIS
Julgamento de Processos de Benefícios Devidos
Foram expedidas, por meio do Provimento MPAS nº 9, de 24.04.00 (DOU de 26.04.00), as orientações para o julgamento de processo de benefícios devidos a Segurados Especiais, no sentido de que sejam observadas pelos órgãos julgadores, preliminarmente, antes de sua distribuição para julgamento, se consta dos autos a realização de pesquisa ou entrevista que esclareça a real situação do segurado especial ou de seu grupo familiar, evitando-se, assim, a demora e a procrastinação do julgamento dessa espécie de benefício, bem como o indeferimento de benefícios, sem que sejam esgotadas todas as possibilidades de análise.
ICMS/MG -
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS - RTE
Alterações
Foi alterado, por meio do Decreto nº 41.022, de 24.04.00 (Doe de 25.04.00), o Decreto nº 38.886/97, que dispõe sobre o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE.
EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES, EMPRESAS INATIVAS E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS
Entrega da Declaração
Alertamos aos nossos assinantes que as empresas mencionadas ficam obrigadas à entrega das respectivas declarações do ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, até o dia 31.05.00.
Para entrega das declarações deve ser observado o seguinte:
- as empresas optantes pelo
Simples devem proceder à entrega utilizando-se da Declaração Simplificada;
- as empresas inativas devem utilizar a Declaração de Inatividade; e
- as entidades imunes e isentas devem utilizar a DIPJ.
REFIS
Nova Regulamentação
Por meio do Decreto nº 3.431, de 24.04.00 (DOU de 25.04.00), foi dada nova regulamentação à execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei nº 9.964/00.
ICMS/RJ - GI/ICMS
- ANO-BASE DE 1999
Normas Sobre a Entrega
Por meio da Resolução Sefcon nº 3.867, de 19.04.00 (DOE de 24.04.00), foram fixadas as normas para apresentação da Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, pelos contribuintes que realizaram em 1999 operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestação de serviços interestaduais.
ICMS/RJ -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
Recolhimento
Foram fixadas, por meio da Resolução Sefcon nº 3.868, de 19.04.00 (DOE de 24.04.00), as normas para recolhimento do ICMS na prestação de serviços de televisão por assinatura.
ICMS -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
Redução da Base de Cálculo
Foi reduzida, por meio do Decreto nº 26.210, de 19.04.00 (DOE de 24.04.00), a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de televisão por assinatura, sendo nela incluídos os valores correspondentes a serviços de mesma natureza cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização de serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem e agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.
ICMS - CONVÊNIOS
Ratificação Nacional
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 3, de 20.04.00 (DOU de 24.04.00), foram ratificados os Convênios ICMS 02/00, 05/00 a 17/00, 24/00, 26/00 a 30/00.