18-A - 18-B


SUMÁRIO 18-A/2000
4ª Semana de Abril

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CONFEA
Registro de Obras Intelectuais

Os autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia e demais profissões afins, poderão registrá-los no Confea, para efeito de segurança de seus direitos.

(Resolução Confea nº 442, de 25.02.00)

CONFEA
Registro das Empresas Fabricantes de Pólvora, Explosivos, Detonantes, Munição Para Caça e
Esporte, Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos

As empresas que se dedicam à fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos deverão obrigatoriamente efetuar seus registros junto aos Creas respectivos.

(Decisão Normativa Confea nº 66, de 25.02.00)

SUFRAMA
Incentivos Fiscais - Empresas/Entidades Beneficiárias - Inscrição

Para estarem aptas a pleitear os incentivos fiscais administrados pela Suframa é indispensável às empresas/entidades beneficiárias procederem a sua inscrição no Sistema de Cadastro da Autarquia.

(Resolução Suframa nº 2, de 07.04.00)

SUFRAMA
Taxa de Serviços Administrativos Redução a Zero - Genêros Alimentícios

Reduzido para zero o valor da Taxa de Serviços Administrativos-TSA, referente ao internamento de gêneros alimentícios de procedência nacional, relacionados no Anexo II da Portaria nº 042/00.

(Resolução Suframa nº 3, de 07.04.00)

PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO FATORES DE ATUALIZAÇÃO
Abril/00

Por meio da Portaria MPAS nº 5.225, de 13.04.00, foram determinados, para o mês de abril de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

ICMS - SP
Vendas de Café Por Meio de Bolsa de Mercadorias - Esclarecimentos

Até que seja editado outro ato normativo, aplica-se às remessas de café em grão pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento com destino à indústria de café solúvel, com o fim de posterior exportação, no que couber, a disciplina contida na Portaria CAT-48/94, de 28.06.94, com aposição, na Nota Fiscal emitida pelo Banco do Brasil, da expressão: "Remessa para Indústria de Café Solúvel - Convênio ICMS-04/00".

(Comunicado CAT-45, de 13.04.00)

FLORIANÓPOLIS
Transporte Turístico de Superfície e Fretamento

O Decreto nº 369, de 05.04.00, regulamentou e disciplinou a execução, o licenciamento e a fiscalização do serviço de transporte turístico de superfície e serviço de fretamento, na Cidade de Florianópolis, constituindo-se no instrumento de regência dessas atividades.

ICMS/MT - PROALMAT
Documentos Necessários ao Cadastro

A Instrução Normativa nº 002/00 prorrogou para até 30.04.00 o prazo de apresentação dos documentos necessários ao cadastramento dos produtores rurais interessados em receber incentivos fiscais do ICMS pertinentes ao Proalmat.

 

SUMÁRIO 18-B/2000
4ª Semana de Abril

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MINERAIS
Protocolo no DNPM

O protocolo do DNPM não receberá requerimentos de autorização de pesquisa, de registro de licença, de permissão de lavra garimpeira, de registro de extração e de reconhecimento geológico sem que os respectivos requerimentos estejam instruídos com toda a documentação exigida por Leis e Decretos, assim como por Portarias, Instruções Normativas (IN) e Ordens de Serviço (OS) baixadas pelo Exmo. Sr. Ministro de Minas e Energia e pelo Diretor-Geral do DNPM.

(Instrução Normativa DNPM nº 05, de 18.04.00)

ICMS-MS
Exportação - Regime Especial de Controle e Fiscalização

A Resolução/SEF nº 1.423, de 14.04.00, baixou normas complementares sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportação e de saída para esse fim específico, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Exibição de Produto Transgênico Posto em Comercialização

A Lei nº 7.978, de 14.04.00, dispõe que o produto transgênico será exposto em prateleira, frigorífico ou compartimento específico em que esteja afixada placa, em local visível, indicando sua natureza transgênica.

DESPEDIDA INDIRETA
Caracterização

Estamos publicando no caderno Trabalho/Previdência matéria que analisa a caracterização (motivos, reclamatória, permanência no serviço e jurisprudência) da despedida indireta.

IPI
Aquisição de Comerciante Atacadista Não-Contribuinte - Crédito

No cad. ICMS/IPI e Outros apresentamos matéria que trata do direito ao crédito do IPI relativo a 50% do valor dos produtos adquiridos de comerciantes atacadistas não-contribuintes desse imposto.

ATESTADOS MÉDICOS
Ordem Preferencial - Requisitos de Validade

Ainda no cad. Trabalho/Previdência está sendo publicada matéria que trata da ordem preferencial e os requisitos de validade dos atestados médicos.

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS - MAIO/00
Indicadores Econômicos - Retificação

Informamos aos Srs. assinantes que estamos retificando o índice econômico IGP-M, variação no ano, referente ao mês de março, tabela prevista na página 89 da Agenda Tributária:

Onde se lê: "0,75"

Leia-se: "1,75" 

ICMS-SC
Substituição Tributária - Indústria Química

Estamos publicando matéria que analisa o regime de substituição tributária no âmbito da legislação do ICMS/SC aplicável às operações com produtos da indústria química.

ICMS-PR
Selo Fiscal

O tratamento fiscal aplicável ao Selo Fiscal, que substitui o regime de pagamento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, é objeto de matéria publicada nesta edição.

RIO GRANDE DO SUL
Pedágio - Hipóteses de Isenção

A Lei nº 11.460, de 17.04.00, dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio cobrado em postos ou praças instalados em rodovias estaduais ou sob jurisdição estadual de veículos oficiais, veículos para transporte escolar e veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os respectivos postos de cobrança.

Índice Geral