17-A - 17-B


SUMÁRIO 17-A/2000
3ª Semana de Abril

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

REFIS
Divulgação da Lei

Foi divulgada a Lei nº 9.964, de 10.04.00, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Utilização de Créditos de Terceiros

Fica vedada a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal , sendo que esta regra não se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Refis e do parcelamento alternativo.

(Instrução Normativa SRF nº 41, de 07.04.00)

SIMPLES
Serviços de Regulação, Averiguação ou Avaliação de Sinistros, Inspeção e
Gerenciamento de Riscos Para Quaisquer Ramos de Seguros

De acordo com o Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 05, de 06.04.00, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.

TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO
Março/00

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2000, na apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, em 31 de março de 2000.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições acima são as fixadas pelo Ato Declaratório Cosit nº 09, de 10.04.00 e a seguir divulgadas:

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

1,74650

1,74730

Franco Francês

0,254490

0,255128

Franco Suíço

1,04805

1,05021

Iene Japonês

0,016986

0,017027

Libra Esterlina

2,78148

2,78729

Marco Alemão

0,853525

0,855664

SÃO PAULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
Procedimentos Relativos ao Pagamento Por Ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos

A Portaria CAT nº 30, de 10.04.00, disciplina os procedimentos relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devido por ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos.

ICMS-MG
Micro Geraes

O Decreto nº 40.987, de 31.03.00, introduziu alterações diversas na legislação do Micro Geraes, destacando-se a alteração do valor da receita bruta anual da microempresa para R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e a majoração das alíquotas para cálculo do ICMS das Empresas de Pequeno Porte (EPP).

ICMS-RS
Alterações no Regulamento

O Decreto nº 40.042, de 05.04.00, introduziu alterações no RICMS, Livro III, os arts. 6º, 126, 131, 132, 135, 138 a 143 A, os quais tratam da substituição tributária relativa às operações com combustíveis derivados de petróleo. Acrescentada, também, no Livro I, art. 55, V, a Nota 03, a qual suspende, no período de 20.12.1999 a 31.03.2000, os efeitos da Nota 01, que determinava que a suspensão prevista neste inciso não se aplicava ao Estado de Goiás.

ICMS-SP
Jurisdição de Municípios Para Fins de Cumprimento de Obrigações Fiscais

Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios a seguir indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa: Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10: a) Caiabu - Posto Fiscal de Presidente Prudente; b) Pacaembu - Posto Fiscal de Adamantina.

 

SUMÁRIO 17-B/2000
3ª Semana de Abril

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

JUNTA DE RECURSOS - CRPS
Desburocratização Dos Procedimentos

A Portaria MPAS nº 5.110, de 11.04.00, visa desburocratizar os procedimentos realizados pelas Juntas de Recursos, mediante as ações nela mencionadas.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIAS ABRIL E MAIO/00
Disciplina Sobre o Recolhimento

Disciplinado o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, e segurados contribuinte individual e facultativo.

(Portaria MPAS nº 5.107, de 11.04.00)

TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA
Suframa

Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - Basa.

(Decreto nº 3.408, de 10.04.00)

TRANSPORTE MULTIMODAL
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 3.411, de 12.04.00, foi regulamentada a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, assim como alterados os Decretos nºs 91.030, de 5 de março de 1985 (Regulamento Aduaneiro), e 1.910, de 21 de maio de 1996 (concessão e permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público).

TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
Alterações

Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma do Decreto nº 3.412, de 12.04.00.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Controle da Água Fornecida em Shoppings, Restaurantes, Bares, Etc.

Os shopping centers, supermercados, restaurantes, bares, hotéis, motéis e clubes sociais e esportivos localizados no Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a instalar, nos equipamentos que servem água filtrada, medidores que indiquem o nível de contaminação bacteriológica.

AGENDA TRIBUTÁRIA
Maio/00

Solicitamos aos senhores assinantes que acrescentem as seguintes obrigações à Agenda Tributária do mês de maio/00, uma vez que não constaram da mesma:

10.05 (quarta-feira) - IR-FONTE
Rendimentos do trabalho assalariado e outros

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 30 de abril a 06 de maio de 2000.

31.05 (quarta-feira) - DIPJ
Empresas imunes e isentas  (sem fins lucrativos)

Último dia para apresentação, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas da Declaração Integrada de Informações Econômico Fiscais - DIPJ relativamente ao ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000.

ICMS-MS
Transferência de Recursos, Mercadorias ou Bens à Promosul

O Decreto nº 9.871, de 06.04.00, dispõe sobre o incentivo fiscal decorrente da transferência de recursos, mercadorias ou bens à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul, consistente na dedução do ICMS a recolher.

A dedução será feita mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, à vista do comprovante do depósito e registro do respectivo valor no item 014 do RICMS.

Índice Geral