SUMÁRIO 16-A/2000
2ª Semana de Abril
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de abril/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
74,58 |
Fevereiro/97 |
72,91 |
Março/97 |
71,27 |
Abril/97 |
69,61 |
Maio/97 |
68,03 |
Junho/97 |
66,42 |
Julho/97 |
64,82 |
Agosto/97 |
63,23 |
Setembro/97 |
61,64 |
Outubro/97 |
59,97 |
Novembro/97 |
56,93 |
Dezembro/97 |
53,96 |
Janeiro/98 |
51,29 |
Fevereiro/98 |
49,16 |
Março/98 |
46,96 |
Abril/98 |
45,25 |
Maio/98 |
43,62 |
Junho/98 |
42,02 |
Julho/98 |
40,32 |
Agosto/98 |
38,84 |
Setembro/98 |
36,35 |
Outubro/98 |
33,41 |
Novembro/98 |
30,78 |
Dezembro/98 |
28,38 |
Janeiro/99 |
26,20 |
Fevereiro/99 |
23,82 |
Março/99 |
20,49 |
Abril/99 |
18,14 |
Maio/99 |
16,12 |
Junho/99 |
14,45 |
Julho/99 |
12,79 |
Agosto/99 |
11,22 |
Setembro/99 |
9,73 |
Outubro/99 |
8,35 |
Novembro/99 |
6,96 |
Dezembro/99 |
5,36 |
Janeiro/00 |
3,90 |
Fevereiro/00 |
2,45 |
Março/00 |
1,00 |
Abril/00 |
0,00 |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:
CÁLCULO DOS JUROS
PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA
A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 28.04.2000, não será acrescida de juros.
A 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 28.04.2000, não será acrescida de juros.
ICMS/SP -
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Enquadramento/Reenquadramento
Ficam os contribuintes relacionados no DOE SP de 01.04.2000, que solicitaram enquadramento/reenquadramento no Regime Tributário Simplificado das ME/EPP, de que trata a Lei nº 10.086/98, notificados a proceder, dentro do prazo de 15 dias contados da publicação desta, à confirmação de sua solicitação.
A confirmação deverá ser solicitada eletronicamente, acessando no endereço www.fazenda.sp.gov.br a opção Serviços ao Contribuinte do Posto Fiscal Eletrônico. Caso o contribuinte não tenha recebido sua senha de acesso, ou esta tenha sido extraviada ou perdida, deverá solicitar uma nova no Posto Fiscal de sua jurisdição.
SUMÁRIO 16-B/2000
2ª Semana de Abril
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a abril/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
fevereiro/99 |
0,005163 |
março/99 |
0,008298 |
abril/99 |
0,011614 |
maio/99 |
0,006092 |
junho/99 |
0,005761 |
julho/99 |
0,003108 |
agosto/99 |
0,002933 |
setembro/99 |
0,002945 |
outubro/99 |
0,002715 |
novembro/99 |
0,002265 |
dezembro/99 |
0,001998 |
janeiro/00 |
0,002998 |
fevereiro/00 |
0,002149 |
março/00 |
0,002328 |
abril/00 |
0,002242 |
Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
TAXAS DE CÂMBIO
PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 31.03.00
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.03.00, de acordo com a cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil:
COTAÇÃO |
||
MOEDAS | COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos |
1,7465 |
1,7473 |
Franco Francês |
0,25449 |
0,255128 |
Franco Suíço |
1,04805 |
1,05021 |
Iene Japonês |
0,016986 |
0,017027 |
Libra Esterlina |
2,78148 |
2,78729 |
Marco Alemão |
0,853525 |
0,855664 |
Peseta Espanhola |
0,010033 |
0,010058 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO/ ISSQN CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM
ATIVIDADES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS ESCRITURAÇÃO FISCAL
Prazo - Prorrogação
Fica prorrogado, por meio da Resolução SMF nº 1.760, de 29.03.00 (DOM de 03.04.00), até 28 de abril de 2000 o prazo para apresentação de informações relativas ao Proban/ISS em disquete ou fita magnética.
RIO DE JANEIRO -
DETRAN AGENDAMENTO DE VISTORIAS
Alteraçõres
Foi alterada, por meio da Portaria Pres Detran-RJ nº 1.929, de 29.03.00 (DOE de 03.04.00), a sistemática para o agendamento de vistorias, estabelecendo normas para o processamento dos requerimentos de terceiros, visando os serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos.
ESPÍRITO SANTO - REGULAMENTO DA LEI DOS AGROTÓXICOS
Por meio do Decreto nº 024-R, de 22.03.00 (DOE de 23.03.00), o Regulamento que disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.
ESPÍRITO SANTO -
PROGRAMA DE CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Criação
O Poder Executivo fica autorizado por meio da Lei nº 6.181, de 24.03.00 (DOE de 27.03.00), a criar o Programa de Consciência Tributária (PCT), voltado para desenvolver a conscientização da população quanto à importância e hábito de exigir Notas Fiscais; apoiar e premiar instituições na razão direta do esforço empreendido quanto à participação nos resultados referentes à apresentação de notas e cupons fiscais emitidos por contribuintes do ICMS.
AJUSTE SINIEF Nº
08/99
Alteração
Foi alterada por meio do Ajuste Sinief nº 01, de 24.03.00 (DOU de 04.04.00), a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 08/99, e autoriza as unidades federais a utilizar, em substituição à GIA/ST, o documento por elas instituído, para informação das operações realizadas até 30.06.2000.
CONVÊNIO ICMS
52/91
Alterações
Por meio do Convênio ICMS 01/00, de 02.02.00 (DOE de 29.03.00), foi alterado o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.