16-A - 16-B


SUMÁRIO 16-A/2000
2ª Semana de Abril

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM ABRIL/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de abril/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

74,58

Fevereiro/97

72,91

Março/97

71,27

Abril/97

69,61

Maio/97

68,03

Junho/97

66,42

Julho/97

64,82

Agosto/97

63,23

Setembro/97

61,64

Outubro/97

59,97

Novembro/97

56,93

Dezembro/97

53,96

Janeiro/98

51,29

Fevereiro/98

49,16

Março/98

46,96

Abril/98

45,25

Maio/98

43,62

Junho/98

42,02

Julho/98

40,32

Agosto/98

38,84

Setembro/98

36,35

Outubro/98

33,41

Novembro/98

30,78

Dezembro/98

28,38

Janeiro/99

26,20

Fevereiro/99

23,82

Março/99

20,49

Abril/99

18,14

Maio/99

16,12

Junho/99

14,45

Julho/99

12,79

Agosto/99

11,22

Setembro/99

9,73

Outubro/99

8,35

Novembro/99

6,96

Dezembro/99

5,36

Janeiro/00

3,90

Fevereiro/00

2,45

Março/00

1,00

Abril/00

0,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA

A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 28.04.2000, não será acrescida de juros.

A 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 28.04.2000, não será acrescida de juros.

ICMS/SP - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Enquadramento/Reenquadramento

Ficam os contribuintes relacionados no DOE SP de 01.04.2000, que solicitaram enquadramento/reenquadramento no Regime Tributário Simplificado das ME/EPP, de que trata a Lei nº 10.086/98, notificados a proceder, dentro do prazo de 15 dias contados da publicação desta, à confirmação de sua solicitação.

A confirmação deverá ser solicitada eletronicamente, acessando no endereço www.fazenda.sp.gov.br a opção Serviços ao Contribuinte do Posto Fiscal Eletrônico. Caso o contribuinte não tenha recebido sua senha de acesso, ou esta tenha sido extraviada ou perdida, deverá solicitar uma nova no Posto Fiscal de sua jurisdição.

 

SUMÁRIO 16-B/2000
2ª Semana de Abril

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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Abril/2000

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a abril/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

fevereiro/99

0,005163

março/99

0,008298

abril/99

0,011614

maio/99

0,006092

junho/99

0,005761

julho/99

0,003108

agosto/99

0,002933

setembro/99

0,002945

outubro/99

0,002715

novembro/99

0,002265

dezembro/99

0,001998

janeiro/00

0,002998

fevereiro/00

0,002149

março/00

0,002328

abril/00

0,002242

Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 31.03.00

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 31.03.00, de acordo com a cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil:

 

COTAÇÃO

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,7465

1,7473

Franco Francês

0,25449

0,255128

Franco Suíço

1,04805

1,05021

Iene Japonês

0,016986

0,017027

Libra Esterlina

2,78148

2,78729

Marco Alemão

0,853525

0,855664

Peseta Espanhola

0,010033

0,010058

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/ ISSQN CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM
ATIVIDADES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS ESCRITURAÇÃO FISCAL
Prazo - Prorrogação

Fica prorrogado, por meio da Resolução SMF nº 1.760, de 29.03.00 (DOM de 03.04.00), até 28 de abril de 2000 o prazo para apresentação de informações relativas ao Proban/ISS em disquete ou fita magnética.

RIO DE JANEIRO - DETRAN AGENDAMENTO DE VISTORIAS
Alteraçõres

Foi alterada, por meio da Portaria Pres Detran-RJ nº 1.929, de 29.03.00 (DOE de 03.04.00), a sistemática para o agendamento de vistorias, estabelecendo normas para o processamento dos requerimentos de terceiros, visando os serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos.

ESPÍRITO SANTO - REGULAMENTO DA LEI DOS AGROTÓXICOS

Por meio do Decreto nº 024-R, de 22.03.00 (DOE de 23.03.00), o Regulamento que disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

ESPÍRITO SANTO - PROGRAMA DE CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Criação

O Poder Executivo fica autorizado por meio da Lei nº 6.181, de 24.03.00 (DOE de 27.03.00), a criar o Programa de Consciência Tributária (PCT), voltado para desenvolver a conscientização da população quanto à importância e hábito de exigir Notas Fiscais; apoiar e premiar instituições na razão direta do esforço empreendido quanto à participação nos resultados referentes à apresentação de notas e cupons fiscais emitidos por contribuintes do ICMS.

AJUSTE SINIEF Nº 08/99
Alteração

Foi alterada por meio do Ajuste Sinief nº 01, de 24.03.00 (DOU de 04.04.00), a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 08/99, e autoriza as unidades federais a utilizar, em substituição à GIA/ST, o documento por elas instituído, para informação das operações realizadas até 30.06.2000.

CONVÊNIO ICMS 52/91
Alterações

Por meio do Convênio ICMS 01/00, de 02.02.00 (DOE de 29.03.00), foi alterado o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

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