13-A - 13-B


SUMÁRIO 13-A/2000
4ª Semana de Março

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REFIS
Nova Hipótese de Exclusão

Com a reedição da Medida Provisória nº 2.004-6, de 10.03.2000 (Dou de 13.03.2000), foi acrescentado o inciso XI ao texto de seu artigo 5º, que inclui, entre as hipóteses de exclusão da empresa do Refis, a suspensão de suas atividades relativas a seu objeto ou não o não-auferimento de receita bruta por seis meses consecutivos ou doze meses alternados, o que ocorrer primeiro.

PIS/COFINS
Fabricantes e Importadores de Veículos Substituição Tributária

As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições8704.2 e 9704.3 da Tipi, ficam obrigadas, por força do artigo 44 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10.03.2000 (DOU de 13.03.2000), a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelos comerciantes varejistas.

Neste caso, as contribuições serão calculadas sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.

INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA
Vedação à Opção pelo Simples Federal

Por meio do artigo 14 da Medida Provisória nº 1990-29, de 10.03.2000 (DOU de 13.03.2000), foi acrescentado ao artigo 9º da Lei nº 9.317/96, o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo Simples Federal, a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.

COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS
Possibilidade de Opção pelo Simples Federal

A partir da reedição da Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000 (DOU de 13.03.2000), a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo Simples Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/96.

SUSEP - DPVAT
Fixação de Valores de Prêmios

Foram fixados, por meio da Resolução Susep nº 17, de 17.02.00 (DOU de 08.03.00), os novos valores de prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. 

ZONA FRANCA DA MANAUS
Estação Aduaneira Interior - Eadi

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 26, de 01.03.00 (DOU de 03.03.00), foram disciplinadas as operações em Estação Aduaneira Interior - Eadi instaladas na Zona Franca de Manaus - ZFM, cuja admissão de mercadoria no Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Eisof terá por base declaração de importação específica formulada pelo importador no Siscomex.

SALÁRIO-MATERNIDADE
Desburocratização dos Procedimentos de Atendimento e Concessão do Benefício
Salário-maternidade às Seguradas Empregadas

Foram desburocratizados, por meio da Portaria nº 3.702, de 08.03.00 (DOU de 10.03.00), os procedimentos no atendimento e na concessão do benefício salário-maternidade às seguradas empregadas.

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Gratuidade ao Acesso de Idoso a Cinemas, Teatros, Parques de Diversão, Cineclubes, Espetáculos
Circenses e Eventos Esportivos

Por meio da Lei nº 7.954, de 08.03.00 (DOM de 09.03.00), foi garantida a maior de sessenta anos a gratuidade de acesso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos, teatros municipais e parques de diversão e espetáculos circenses instalados em próprio público municipal.

PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Taxa de Saúde Suplementar

Foi disciplinado, por meio da Resolução RDC nº 10 de 03.03.00 (DOU de 10.03.00), o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde, que é devida por todas as entidades operadoras de planos de assistência à saúde, sendo considerados sujeitos passivos da Taxa de Saúde Suplementar as pessoas jurídicas, condomínios ou consórcios constituídos sob a modalidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato com a finalidade de garantir a assistência à saúde visando a assistência médica, hospitalar ou odontológica.

 

SUMÁRIO 13-B/2000
4ª Semana de Março

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PIS/COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Veículos

O Ato Declaratório SRF nº 14, de março de 2000, esclareceu que a cobrança e o recolhimento da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, na condição de contribuintes substitutos, pelos fabricantes e importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711 e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da Tipi, sujeitam-se ao prazo estabelecido no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, que prevê que as contribuições sociais somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DM - Declaração de Microempresa

Lembramos que no próximo dia 31.03.00 se encerra o prazo para apresentação da DM - Declaração de Microempresa, cujas instruções para preenchimento do formulário foram aprovadas pela Portaria SF nº 009/00 (DOM de 25.02.00), portanto após o fechamento da nossa Agenda de março/00, razão pela qual não constou naquela oportunidade.

ICMS/SP - SISTEMA ELETRÔNICO DE
SERVIÇOS DOS POSTOS FISCAIS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO
Alterações

Foram introduzidas alterações, por meio da Portaria CAT nº 21, de 14.03.00 (DOE de 15.03.00) na Portaria CAT nº 92/98, que implantou o sistema eletrônico de serviços fiscais disponíveis por intermédio da "Internet", mediante o uso da página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.pfe.fazenda.gov.br, sob a denominação social de Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

ICMS/RS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Por meio do Decreto nº 40.004, de 13.03.00 (DOE de 14.03.00), foram introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a isenção nas operações com óleo diesel e crédito fiscal presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos.

ICMS/MS - PROJETO DE FORTALECIMENTO DA PISCICULTURA - "PEIXE VIDA"
Criação

Foi instituído, por meio do Decreto nº 9.845, de 10.03.00 (DOE de 13.03.00), o Projeto de Fortalecimento da Piscicultura no Estado de Mato Grosso do Sul "Peixe Vida", que concede incentivos e promove ações de pesquisa, assistência técnica, fomento, defesa sanitária, qualificação de recursos humanos, organização rural e outras, necessárias ao desenvolvimento da atividade.

ESTRANGEIROS
Concessão de Visto Permanente Com Base em Aposentadoria

O Ministério das Relações Exteriores estabeleceu, por meio da Resolução Normativa TEM/CNI nº 45, de 14.03.00 (DOU de 16.03.00), que poderá ser concedido visto permanente a estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, que comprovar poder transferir mensalmente para o Brasil importância igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).

RONDÔNIA - PROGRAMA DE CRÉDITO RURAL SUSTENTADO - PRÓ-CRÉDITO CRIAÇÃO

Fica criado, por meio da Lei nº 885, de 29.02.00 (DOE de 01.03.00), o Programa de Crédito Rural Sustentado, de duração continuada, inicialmente de cinco anos, para o período 2000/2005, doravante denominado Pró-Crédito e vinculado ao fortalecimento da agricultura familiar, pesca artesanal e extrativismo vegetal.

ESTRANGEIROS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A ENTIDADES RELIGIOSAS
OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Concessão de Visto

Por meio da Resolução Normativa TEM/CNI nº 44, de 14.03.00 (DOU de 16.03.00), fica estabelecido que ao estrangeiro que venha ao País prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, poderá ser concedido visto temporário.

ICMS/RONDÔNIA - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 9.018, de 01.03.00 (DOE de 02.03.00), alterações no RICMS relacionadas à isenção das prestações de serviços interestaduais, vinculadas a operações de circulação de grãos com o fim específico de exportação, cujo itinerário contemple a Hidrovia do Madeira.

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