SUMÁRIO 12-A/2000
3ª Semana de Março
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a fevereiro/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
fevereiro/99 |
0,005163 |
março/99 |
0,008298 |
abril/99 |
0,011614 |
maio/99 |
0,006092 |
junho/99 |
0,005761 |
julho/99 |
0,003108 |
agosto/99 |
0,002933 |
setembro/99 |
0,002945 |
outubro/99 |
0,002715 |
novembro/99 |
0,002265 |
dezembro/99 |
0,001998 |
janeiro/00 |
0,002998 |
fevereiro/00 |
0,002149 |
março/00 |
0,002328 |
Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
Nota: Solicitamos aos senhores assinantes que considerem os valores acima para o cálculo da atualização monetária nos meses de janeiro e fevereiro/00 e não como constou no Boletim INFORMARE 09-B/00.
DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL
Aprovação do Programa
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 24, de 29 de fevereiro de 2000 (DOU de 02.03.00), foi aprovado o programa para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício 2000 - ano-calendário de 1999.
IR - GANHOS
LÍQUIDOS EM BOLSA
PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
Código
O Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Darf sob o código de receita 9086.
TAXAS DE CÂMBIO
PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 29.02.00
As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 29.02.00, de acordo com a cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil:
MOEDAS |
COTAÇÃO |
|
COMPRA | VENDA | |
Dólar dos Estados Unidos |
1,76770 |
1,76850 |
Franco Francês |
0,259869 |
0,260516 |
Franco Suíço |
1,060580 |
1,062760 |
Iene Japonês |
0,016011 |
0,016049 |
Libra Esterlina |
2,789630 | 2,795450 |
Marco Alemão |
0,871561 |
0,873735 |
Peseta Espanhola |
0,010245 |
0,010271 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
ICMS-SP
Procedimentos Para a Apresentação da Dipam-ME e Dipam-B
Os contribuintes enquadrados como microempresa ou como empresa de pequeno porte classe A ou B deverão apresentar a Dipam-ME prevista na Portaria CAT nº 21/97, relativa ao ano-base de 1999, por intermédio da Internet, conforme dispõe a Portaria CAT nº 16, de 29.02.00.
Durante o ano de 2000 e até que seja instituída a "Declaração do Simples Paulista", se ocorrer o cancelamento da inscrição estadual ou a perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, os contribuintes abrangidos pelo "Simples Paulista" deverão apresentar a Dipam-ME. Vale lembrar que, conforme art. 6º da Portaria CAT nº 16/00, os contribuintes enquadrados como empresa de pequeno porte classe A ou B deverão, em relação ao ano-base de 1999, apresentar a "Declaração do Simples Paulista" a ser instituída pela Secretaria da Fazenda.
Para o preenchimento da Dipam-B, que deverá ser apresentada via Internet por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, inclusive CEC, e no Regime de Estimativa, deverá ser observado, além do disposto na Portaria CAT nº 21/97, o disposto no art. 3º da Portaria CAT nº 16/00.
O programa de geração da Dipam continua o mesmo (versão 2.0).
De acordo com o artigo 7º da citada Portaria CAT nº 21/97, a Dipam deve ser entregue até o último dia útil de março/00.
SUMÁRIO 12-B/2000
3ª Semana de Março
Lembramos aos nossos assinantes que a opção pelo Refis, bem como o pagamento da 1ª parcela dos débitos incluídos no regime, devem ser efetuados até 31.03.2000.
Para recolhimento dos débitos, devem ser utilizados os seguintes códigos:
- parcelamento vinculado |
9100 |
- parcelamento alternativo em até 60 prestações |
9222 |
PAT - PRAZO E FORMA DE OPÇÃO
A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.
Lembramos aos nossos assinantes que, excepcionalmente para o ano 2000, a validade da adesão será retroativa a 1º de janeiro para as empresas que aderirem ao PAT até 31 de março de 2000.
TRADUTOR PÚBLICO
E INTÉRPRETE COMERCIAL
Habilitação, Nomeação, Matrícula e Seu Cancelamento
Por meio da Instrução Normativa DNRC nº 84, de 29.02.00 (DOU de 01.03.00), foram estabelecidas as normas para habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
ICMS/RJ -
NÃO-INCIDÊNCIA - VEÍCULO DESTINADO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Reconhecimento
A Resolução Sefcon nº 3.613, de 01.03.00 (DOE de 02.03.00), estabelece as normas para o reconhecimento da não-incidência do ICMS na aquisição de veículo destinado a pessoa portadora de deficiência física.
ICMS/PR - GUIA DE
INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS - GI - ANO 2000 ANO-BASE 1999
Prazo
A GI deverá ser entregue no período de 01.03.00 a 31.05.00, por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples/PR, na faixa A - ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.
Se a empresa possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma separadamente.
ESPÍRITO SANTO
ELEVADORES PRIVATIVOS
Grupo Gerador a Diesel
Foi disciplinada, por meio do Parecer Técnico 005-CAT (DOE de 28.02.00), a utilização de grupo gerador a diesel em elevador que atenda a área de circulação privativa de edificação.
ICMS/RJ - PRAZO DE
RECOLHIMENTO REGIME SIMPLIFICADO
Prorrogação
Os contribuintes enquadrados nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado do ICMS recolherão o valor do ICMS devido por estimativa, referente aos meses de fevereiro e março de 2000, na forma disciplinada na Portaria Sear nº 384, de 01.03.00 (DOE de 02.03.00).
RAIS - PRAZO FINAL
DE ENTREGA
Lembramos aos nossos assinantes que o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais encerra no dia 24.03.00. A entrega após esse prazo implica em pagamento de multa.
ICMS/PR -
DECLARAÇÃO
FISCO-CONTÁBIL - DFC - ANO 2000
Ano-Base 1999
A DFC deverá ser entregue no período de 01.03.00 a 31.05.00 por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2000 ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.
A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.