12-A - 12-B


SUMÁRIO 12-A/2000
3ª Semana de Março

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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Março/2000

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de fevereiro/99 a fevereiro/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

fevereiro/99

0,005163

março/99

0,008298

abril/99

0,011614

maio/99

0,006092

junho/99

0,005761

julho/99

0,003108

agosto/99

0,002933

setembro/99

0,002945

outubro/99

0,002715

novembro/99

0,002265

dezembro/99

0,001998

janeiro/00

0,002998

fevereiro/00

0,002149

março/00

0,002328

Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

Nota: Solicitamos aos senhores assinantes que considerem os valores acima para o cálculo da atualização monetária nos meses de janeiro e fevereiro/00 e não como constou no Boletim INFORMARE 09-B/00.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Aprovação do Programa

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 24, de 29 de fevereiro de 2000 (DOU de 02.03.00), foi aprovado o programa para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício 2000 - ano-calendário de 1999.

IR - GANHOS LÍQUIDOS EM BOLSA
PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
Código

O Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Darf sob o código de receita 9086.

TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 29.02.00

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira a ser reconhecida contabilmente no dia 29.02.00, de acordo com a cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil:

MOEDAS

COTAÇÃO

COMPRA VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,76770

1,76850

Franco Francês

0,259869

0,260516

Franco Suíço

1,060580

1,062760

Iene Japonês

0,016011

0,016049

Libra Esterlina

2,789630

2,795450

Marco Alemão

0,871561

0,873735

Peseta Espanhola

0,010245

0,010271

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

ICMS-SP
Procedimentos Para a Apresentação da Dipam-ME e Dipam-B

Os contribuintes enquadrados como microempresa ou como empresa de pequeno porte classe A ou B deverão apresentar a Dipam-ME prevista na Portaria CAT nº 21/97, relativa ao ano-base de 1999, por intermédio da Internet, conforme dispõe a Portaria CAT nº 16, de 29.02.00.

Durante o ano de 2000 e até que seja instituída a "Declaração do Simples Paulista", se ocorrer o cancelamento da inscrição estadual ou a perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, os contribuintes abrangidos pelo "Simples Paulista" deverão apresentar a Dipam-ME. Vale lembrar que, conforme art. 6º da Portaria CAT nº 16/00, os contribuintes enquadrados como empresa de pequeno porte classe A ou B deverão, em relação ao ano-base de 1999, apresentar a "Declaração do Simples Paulista" a ser instituída pela Secretaria da Fazenda.

Para o preenchimento da Dipam-B, que deverá ser apresentada via Internet por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, inclusive CEC, e no Regime de Estimativa, deverá ser observado, além do disposto na Portaria CAT nº 21/97, o disposto no art. 3º da Portaria CAT nº 16/00.

O programa de geração da Dipam continua o mesmo (versão 2.0).

De acordo com o artigo 7º da citada Portaria CAT nº 21/97, a Dipam deve ser entregue até o último dia útil de março/00.

 

SUMÁRIO 12-B/2000
3ª Semana de Março

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REFIS - OPÇÃO  E RECOLHIMENTO

Lembramos aos nossos assinantes que a opção pelo Refis, bem como o pagamento da 1ª parcela dos débitos incluídos no regime, devem ser efetuados até 31.03.2000.

Para recolhimento dos débitos, devem ser utilizados os seguintes códigos:

- parcelamento vinculado

9100

- parcelamento alternativo em até 60 prestações

9222

PAT - PRAZO E FORMA DE OPÇÃO

A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

Lembramos aos nossos assinantes que, excepcionalmente para o ano 2000, a validade da adesão será retroativa a 1º de janeiro para as empresas que aderirem ao PAT até 31 de março de 2000.

TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL
Habilitação, Nomeação, Matrícula e Seu Cancelamento

Por meio da Instrução Normativa DNRC nº 84, de 29.02.00 (DOU de 01.03.00), foram estabelecidas as normas para habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial.

ICMS/RJ - NÃO-INCIDÊNCIA - VEÍCULO DESTINADO A PESSOA PORTADORA  DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Reconhecimento

A Resolução Sefcon nº 3.613, de 01.03.00 (DOE de 02.03.00), estabelece as normas para o reconhecimento da não-incidência do ICMS na aquisição de veículo destinado a pessoa portadora de deficiência física.

ICMS/PR - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS - GI - ANO 2000 ANO-BASE 1999
Prazo

A GI deverá ser entregue no período de 01.03.00 a 31.05.00, por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples/PR, na faixa ‘A’ - ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.

Se a empresa possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma separadamente.

ESPÍRITO SANTO ELEVADORES PRIVATIVOS
Grupo Gerador a Diesel

Foi disciplinada, por meio do Parecer Técnico 005-CAT (DOE de 28.02.00), a utilização de grupo gerador a diesel em elevador que atenda a área de circulação privativa de edificação.

ICMS/RJ - PRAZO DE RECOLHIMENTO REGIME SIMPLIFICADO
Prorrogação

Os contribuintes enquadrados nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado do ICMS recolherão o valor do ICMS devido por estimativa, referente aos meses de fevereiro e março de 2000, na forma disciplinada na Portaria Sear nº 384, de 01.03.00 (DOE de 02.03.00).

RAIS - PRAZO FINAL
DE ENTREGA

Lembramos aos nossos assinantes que o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais encerra no dia 24.03.00. A entrega após esse prazo implica em pagamento de multa.

ICMS/PR - DECLARAÇÃO
FISCO-CONTÁBIL - DFC - ANO 2000
Ano-Base 1999

A DFC deverá ser entregue no período de 01.03.00 a 31.05.00 por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2000 ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.

A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.

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