SUMÁRIO 11-A/2000
2ª Semana de Março
SEGUROS -
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Pagamento de Prêmios e Indenizações a Seguros em Moeda Estrangeira
A Circular Bacen nº 2.968, de 24.02.00, condiciona o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no Exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - Susep autorizando o referido contrato de seguro.
IR/ITR
Retificação de Declarações
De acordo com os esclarecimentos contidos no Ato Declaratório SRF nº 10, de 23.02.00, as disposições constantes das Instruções Normativas SRF nº 165 e nº 166, de 23 de dezembro de 1999, alcançam, inclusive, as solicitações de retificação de declarações apresentadas até 14 de dezembro de 1999 e ainda não apreciadas pelas Delegacias e Inspetorias da Receita Federal quando da edição dos referidos atos.
PIS/PASEP E COFINS
Base de Cálculo - Factoring
Por meio do Ato Declaratório SRF nº 9, de 23.02.00, foram baixados os seguintes esclarecimentos acerca da base de cálculo das contribuições em referência das empresas de factoring:
I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Financiamento da Seguridade Social - Cofins, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a) - de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;
b) - de administração de contas a pagar e a receber;
c) - de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
II - Na hipótese da alínea "c" do item anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Códigos de Receita
O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:
9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta;
9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações.
(Ato Declaratório Cosar nº 09, de 22.02.00)
ICMS/SP
Suspensão das Atividades em Postos Fiscais e Novos Locais de Atendimento
Foram suspensas, por meio da Portaria CAT nº 15, de 25.02.00, as atividades de alguns Postos Fiscais da Capital e divulgados os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
ICMS/SP
Simples Paulista - Comunicação de Alterações de Dados Via Internet
Desde 25.02.00, está disponível na Internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), os formulários denominados Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado e Declaração Regime Tributário Simplificado, que deverão ser preenchidos, em duas vias, pelos contribuintes interessados e entregues no Posto Fiscal de sua jurisdição, conforme instruções contidas nos próprios formulários.
(Comunicado CAT nº 24, de 25.02.00)
ICMS/RS
CTRC - Estações Rodoviárias
A Instrução Normativa DRP nº 012, de 18.02.00, acrescentou na IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, a Seção 19.0 dispondo sobre a emissão, em formulário contínuo, do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas pelas estações rodoviárias.
SUMÁRIO 11-B/2000
2ª Semana de Março
A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será 31.03.00, será acrescida de 2,45% de juros.
RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM MARÇO/00
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de março/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
73,13 |
Fevereiro/97 |
71,46 |
Março/97 |
69,82 |
Abril/97 |
68,16 |
Maio/97 |
66,58 |
Junho/97 |
64,97 |
Julho/97 |
63,37 |
Agosto/97 |
61,78 |
Setembro/97 |
60,19 |
Outubro/97 |
58,52 |
Novembro/97 |
55,48 |
Dezembro/97 |
52,51 |
Janeiro/98 |
49,84 |
Fevereiro/98 |
47,71 |
Março/98 |
45,51 |
Abril/98 |
43,80 |
Maio/98 |
42,17 |
Junho/98 |
40,57 |
Julho/98 |
38,87 |
Agosto/98 |
37,39 |
Setembro/98 |
34,90 |
Outubro/98 |
31,96 |
Novembro/98 |
29,33 |
Dezembro/98 |
26,93 |
Janeiro/99 |
24,75 |
Fevereiro/99 |
22,37 |
Março/99 |
19,04 |
Abril/99 |
16,69 |
Maio/99 |
14,67 |
Junho/99 |
13,00 |
Julho/99 |
11,34 |
Agosto/99 |
9,77 |
Setembro/99 |
8,28 |
Outubro/99 |
6,90 |
Novembro/99 |
5,51 |
Dezembro/99 |
3,91 |
Janeiro/00 |
2,45 |
Fevereiro/00 |
1,00 |
Março/00 |
0,00 |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:
PIS/PASEP/COFINS
Empresas de Fomento Comercial Factoring
O Ato Declaratório SRF nº 9, de 23.02.00, esclareceu que a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins das empresas de fomento comercial é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a) assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de serviços;
b) de administração de contas a pagar e a receber;
c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Nesta hipótese o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL
Troca de Modelo
A IN SRF nº 19, de 23 de fevereiro de 2000 (DOU de 25.02.00), alterou o artigo 4º de IN SRF nº 165/99, no sentido de que não será admitida a retificação da declaração de ajuste anual das pessoas físicas que tenha por objetivo a troca de modelo, efetuada após o prazo previsto para a sua entrega. Assim sendo, será aceita a retificação da declaração de ajuste anual para troca de modelo se esta for entregue até a data prevista para entrega da declaração de ajuste anual.
IRRF/IOF/CPMF
Prazo Para Recolhimento
Alertamos aos nossos assinantes que em nossa Agenda Tributária do mês de março/2000, seguindo o disposto na legislação de regência e como forma preventiva, informamos que o recolhimento do IRRF e IOF (fato gerador ocorrido no período de 27.02 a 04.03.2000) e da CPMF (fato gerador ocorrido no período de 24.02 a 01.03. 2000) deveria ser efetuado até o dia 10.03.2000.
No entanto, de acordo com a Agenda Tributária da Secretaria da Receita Federal (Internet 2000), o recolhimento do IRRF/IOF/CPMF relativo aos fatos geradores mencionados poderá ser efetuado até o dia 13.02.2000, uma vez que na contagem dos dias úteis a quarta-feira de cinzas (08.03) foi excluída.