11-A - 11-B


SUMÁRIO 11-A/2000
2ª Semana de Março

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SEGUROS - OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Pagamento de Prêmios e Indenizações a Seguros em Moeda Estrangeira

A Circular Bacen nº 2.968, de 24.02.00, condiciona o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no Exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - Susep autorizando o referido contrato de seguro.  

IR/ITR
Retificação de Declarações

De acordo com os esclarecimentos contidos no Ato Declaratório SRF nº 10, de 23.02.00, as disposições constantes das Instruções Normativas SRF nº 165 e nº 166, de 23 de dezembro de 1999, alcançam, inclusive, as solicitações de retificação de declarações apresentadas até 14 de dezembro de 1999 e ainda não apreciadas pelas Delegacias e Inspetorias da Receita Federal quando da edição dos referidos atos.

PIS/PASEP E COFINS
Base de Cálculo - Factoring

Por meio do Ato Declaratório SRF nº 9, de 23.02.00, foram baixados os seguintes esclarecimentos acerca da base de cálculo das contribuições em referência das empresas de factoring:

I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Financiamento da Seguridade Social - Cofins, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

a) - de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;

b) - de administração de contas a pagar e a receber;

c) - de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

II - Na hipótese da alínea "c" do item anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Códigos de Receita

O pagamento dos débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, com a utilização de um dos seguintes códigos de receita, conforme a modalidade de parcelamento eleita pelo contribuinte:

9100 - no caso de parcelamento vinculado à receita bruta;

9222 - no caso de parcelamento alternativo, em até sessenta prestações.

(Ato Declaratório Cosar nº 09, de 22.02.00)

ICMS/SP
Suspensão das Atividades em Postos Fiscais e Novos Locais de Atendimento

Foram suspensas, por meio da Portaria CAT nº 15, de 25.02.00, as atividades de alguns Postos Fiscais da Capital e divulgados os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

ICMS/SP
Simples Paulista - Comunicação de Alterações de Dados Via Internet

Desde 25.02.00, está disponível na Internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), os formulários denominados Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado e Declaração Regime Tributário Simplificado, que deverão ser preenchidos, em duas vias, pelos contribuintes interessados e entregues no Posto Fiscal de sua jurisdição, conforme instruções contidas nos próprios formulários.

(Comunicado CAT nº 24, de 25.02.00)

ICMS/RS
CTRC - Estações Rodoviárias

A Instrução Normativa DRP nº 012, de 18.02.00, acrescentou na IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, a Seção 19.0 dispondo sobre a emissão, em formulário contínuo, do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas pelas estações rodoviárias.

 

SUMÁRIO 11-B/2000
2ª Semana de Março

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CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será 31.03.00, será acrescida de 2,45% de juros.

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM MARÇO/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de março/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

73,13

Fevereiro/97

71,46

Março/97

69,82

Abril/97

68,16

Maio/97

66,58

Junho/97

64,97

Julho/97

63,37

Agosto/97

61,78

Setembro/97

60,19

Outubro/97

58,52

Novembro/97

55,48

Dezembro/97

52,51

Janeiro/98

49,84

Fevereiro/98

47,71

Março/98

45,51

Abril/98

43,80

Maio/98

42,17

Junho/98

40,57

Julho/98

38,87

Agosto/98

37,39

Setembro/98

34,90

Outubro/98

31,96

Novembro/98

29,33

Dezembro/98

26,93

Janeiro/99

24,75

Fevereiro/99

22,37

Março/99

19,04

Abril/99

16,69

Maio/99

14,67

Junho/99

13,00

Julho/99

11,34

Agosto/99

9,77

Setembro/99

8,28

Outubro/99

6,90

Novembro/99

5,51

Dezembro/99

3,91

Janeiro/00

2,45

Fevereiro/00

1,00

Março/00

0,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:

PIS/PASEP/COFINS
Empresas de Fomento Comercial Factoring

O Ato Declaratório SRF nº 9, de 23.02.00, esclareceu que a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins das empresas de fomento comercial é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

a) assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de serviços;

b) de administração de contas a pagar e a receber;

c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Nesta hipótese o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Troca de Modelo

A IN SRF nº 19, de 23 de fevereiro de 2000 (DOU de 25.02.00), alterou o artigo 4º de IN SRF nº 165/99, no sentido de que não será admitida a retificação da declaração de ajuste anual das pessoas físicas que tenha por objetivo a troca de modelo, efetuada após o prazo previsto para a sua entrega. Assim sendo, será aceita a retificação da declaração de ajuste anual para troca de modelo se esta for entregue até a data prevista para entrega da declaração de ajuste anual. 

IRRF/IOF/CPMF
Prazo Para Recolhimento

Alertamos aos nossos assinantes que em nossa Agenda Tributária do mês de março/2000, seguindo o disposto na legislação de regência e como forma preventiva, informamos que o recolhimento do IRRF e IOF (fato gerador ocorrido no período de 27.02 a 04.03.2000) e da CPMF (fato gerador ocorrido no período de 24.02 a 01.03. 2000) deveria ser efetuado até o dia 10.03.2000.

No entanto, de acordo com a Agenda Tributária da Secretaria da Receita Federal (Internet 2000), o recolhimento do IRRF/IOF/CPMF relativo aos fatos geradores mencionados poderá ser efetuado até o dia 13.02.2000, uma vez que na contagem dos dias úteis a quarta-feira de cinzas (08.03) foi excluída. 

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