SUMÁRIO 10-A/2000
1ª Semana de Março
ANS - TAXA DE
SAÚDE COMPLEMENTAR
A Resolução RDC nº 6, de 18.02.00 (DOU de 22.02.00), estabeleceu as normas sobre a Taxa de Saúde Suplementar por registro de produto, registro de operadora, alteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora e pedido de reajuste de contraprestação pecuniária.
SUSEP -
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO, POR
COMPANHIA DE SEGUROS, DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
O Parecer Normativo MF/SUSEP/PG nº 3, de 25.11.99 (DOU de 17.02.00), esclareceu que é vedada às companhias de seguros somente a exploração direta de outra atividade. As sociedades de seguros podem exercer indiretamente outra atividade que não a de seguros, bem como ter participação majoritária em outras sociedades que explorem outro ramo do comércio.
ISS/FLORIANÓPOLIS
Consolidação e Parcelamento de Créditos Tributários
Os tributos municipais vencidos até 30 de junho de 1999 poderão, por opção do sujeito passivo, ser objeto de consolidação e pagamento parcelado, nas condições previstas na Lei Complementar nº 055, de 04.03.00 (DOU de 14.02.00).
ANS - CADASTRO DE
BENEFICIÁRIOS
Normas de Fornecimento de Informações
Foram aprovadas, por meio da Resolução RDC nº 3, de 20.01.00 (DOU de 22.02.00), as normas de fornecimento, à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dos dados cadastrais dos beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
ANS - REQUERIMENTO
E CONCESSÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO DAS
OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Procedimentos Administrativos
A Resolução RDC nº 5, de 18.02.00 (DOU de 22.02.00), estabeleceu as normas relativas aos procedimentos administrativos para requerimento e concessão de registro provisório das operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, cuja solicitação deverá ser feita através de correspondência assinada pelo representante legal da empresa, encaminhada em envelope próprio, identificado por etiqueta.
MINAS GERAIS
Fundese/Geracontábil
Foi criado, por meio do Decreto nº 40.927, de 16.02.00 (DOE de 17.02.00), o Programa de Apoio Financeiro à Modernização e Reestruturação de Escritórios de Contabilidade - Fundese/Geracontábil, com o objetivo de propiciar melhoria nas condições de atendimento às micro e pequenas empresas do Estado de Minas Gerais, através de apoio financeiro à modernização e reestruturação de escritórios de contabilidade localizados no Estado com recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais.
TRABALHO DO MENOR
- SERVIÇOS PERIGOSOS OU INSALUBRES
Quadro
Por meio da Portaria SIT nº 06, de 18.02.00 (DOU de 21.02.00), foi alterado o quadro que se refere ao art. 405 da CLT, que trata dos serviços perigosos ou insalubres.
SUSEP -
POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CAPITAL SOCIAL
DE SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS
Impossibilidade de Interpretação Extensiva
O Parecer Normativo MF/Susep/PG nº 2, de 16.06.98 (DOU de 17.02.00), esclareceu que qualquer pessoa jurídica, independentemente de ser instituição financeira ou sociedade de seguros, pode ser quotista ou acionista de sociedade corretora de seguros, desde que essas sociedades efetivamente não passem a gerir diretamente estas últimas.
SUMÁRIO 10-B/2000
1ª Semana de Março
ICMS/RIO DE
JANEIRO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Saída Interna de Mercadoria Destinada à Banca de Jornal ou Pessoa Física de
Organização Rudimentar
Por meio da Resolução Sefcon nº 3.582, de 18.02.00 (DOE de 21.02.00), foram estabelecidos os procedimentos para emissão de Nota Fiscal referente à saída interna de mercadoria, submetida ao regime de substituição tributária, com destino à banca de jornal ou pessoa física de organização rudimentar instalada em local de difícil acesso, sem inscrição no Caderj.
RIO DE JANEIRO -
IPEM
Valores Fixados Para os Serviços Executados
Foram fixados, por meio da Portaria Ipem/Gapre nº 006, de 03.02.00 (DOE de 17.02.00), os valores para os serviços prestados pelo Ipem.
MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO - TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS DIVERSAS
Alterações
Foi atualizada, por meio da Resolução SMF nº 1.755, de 16.02.00 (DOM de 18.02.00), a Tabela de Códigos de Receitas Diversas a serem utilizadas no Darm-Rio.
MUNICÍPIO DE
NITERÓI - MOTÉIS E HOTÉIS
Instalações Adaptadas Para Pessoas Portadoras de Deficiência
Os hotéis e motéis em funcionamento ou que venham a funcionar no município de Niterói deverão observar a Lei nº 1.781, de 16.02.00 (DOM de 17.02.00), no tocante à adaptação de suas instalações para utilização por pessoas portadoras de deficiência.
SIMPLES - EMPRESAS
QUE PRESTEM SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Impossibilidade de Opção
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 4, de 22.02.00 (DOU de 23.02.00), que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizarem prestação de serviços profissionais de engenharia.
MATO GROSSO DO SUL
- INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS FINANCEIRAS E EMPRESAS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Tempo Máximo Para Atendimento à População
Foi fixado, por meio da Lei nº 2.085, de 16.02.00 (DOE de 22.02.00), que as instituições bancárias e financeiras e as empresas de cobrança extrajudicial que operam no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a prestar o atendimento à população no espaço de tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
MATO GROSSO DO SUL
- ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS
Obrigatoriedade de Manutenção de Cadastro Atualizado Dos Alunos
Por meio da Lei nº 2.084, de 16.02.00 (DOE de 22.02.00), as academias de artes marciais ficam obrigadas a manter cadastro atualizado de seus alunos, que deverá ser encaminhado trimestralmente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
TAXA DE CÂMBIO
PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos Recebidos em Moeda Estrangeira
De acordo com o Ato Declaratório Cosit nº 04, de 17.02.00 (DOU de 18.02.00), os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março/00, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.02.00, cujo valor corresponde a R$ 1,7756.
Por outro lado, as deduções que serão permitidas no mês de março/00 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.02.00, cujo valor corresponde a R$ 1,7764.