07-A - 07-B


SUMÁRIO 07-A/2000
2ª Semana de Fevereiro

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CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será 29.02.00, serão acrescidas de 1% de juros.

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM
FEVEREIRO/00 - TAXAS DE JUROS APLICÁVEIS

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo no mês de fevereiro/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

71,68

Fevereiro/97

70,01

Março/97

68,37

Abril/97

66,71

Maio/97

65,13

Junho/97

63,52

Julho/97

61,92

Agosto/97

60,33

Setembro/97

58,74

Outubro/97

57,07

Novembro/97

54,03

Dezembro/97

51,06

Janeiro/98

48,39

Fevereiro/98

46,26

Março/98

44,06

Abril/98

42,35

Maio/98

40,72

Junho/98

39,12

Julho/98

37,42

Agosto/98

35,94

Setembro/98

33,45

Outubro/98

30,51

Novembro/98

27,88

Dezembro/98

25,48

Janeiro/99

23,30

Fevereiro/99

20,92

Março/99

17,59

Abril/99

15,24

Maio/99

13,22

Junho/99

11,55

Julho/99

9,89

Agosto/99

8,32

Setembro/99

6,83

Outubro/99

5,45

Novembro/99

4,06

Dezembro/99

2,46

Janeiro/00

1,00

Fevereiro/00

0,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são os seguintes:

 

SUMÁRIO 07-B/2000
2ª Semana de Fevereiro

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TAXAS DE CÂMBIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atualização em 31.01.00

As cotações das principais moedas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira, a ser reconhecida contabilmente no dia 31.01.00 (cotação verificada nessa data junto ao Banco Central do Brasil), são as seguintes: 

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos

   

Estados Unidos

1,8016

1,8024

Franco Francês

0,266472

0,267132

Franco Suíço

1,085540

1,087770

Iene Japonês

0,016740

0,016780

Libra Esterlina

2,909390

2,915400

Marco Alemão

0,893708

0,895923

Peseta Espanhola

0,010505

0,010531

 

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - ISSQN PRAZO DE RECOLHIMENTO
Alterações

Foram alterados, por meio do Decreto "N" nº 18.340, de 28.01.00 (DOM de 31.01.00), os prazos de recolhimento do ISSQN em relação à competência de janeiro/00, ficando assim prejudicados os prazos informados em nossa Agenda Tributária. Desta forma, deverão pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o 3º dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês competência, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, as empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 Ufir.

Os demais contribuintes deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o 5º dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês de competência, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária.

CVM - INVESTIDOR NÃO RESIDENTE NO PAÍS
Registro

Por meio da Instrução CVM nº 325, de 27.01.00 (DOU de 02.02.00), foi disciplinado o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidor não residente no País.

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS

Foram regulamentados, por meio do Decreto nº 10.145, de 27.01.00 (DOM de 28.01.00), os serviços públicos de transporte remunerado de passageiros no município de Belo Horizonte.

MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE COMÉRCIO AMBULANTE
Afixação de Decalque Informativo

Devido à necessidade de proteger os consumidores quanto a doenças transmitidas por alimentos, foi determinado, por meio da Resolução publicada no DOM de 31.01.00, que seja afixado em todo o comércio ambulante, em local visível ao público, decalque informativo, informando o uso de maionese em embalagens individuais, invioláveis e descartáveis, com conteúdo de peso não inferior a 20g, devidamente registrado no órgão sanitário competente.

OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR INVESTIDOR NACIONAL
E ESTRANGEIRO

Foi divulgada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 11, de 31.01.00 (DOU de 02.02.00), a relação com os preços médios das ações, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, na hipótese de que trata o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 161/99.

ICMS - TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA (TRR)
Fiscalização

Por meio do Protocolo ICMS 1, de 26.01.00 (DOU de 31.01.00), foram estabelecidas as normas para a realização de ação fiscal conjunta pelos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro em estabelecimentos de Transportador Revendedor Retalhista.

EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS DE EMPREGO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
PARA USO EXCLUSIVO EM OBRAS PÚBLICAS

A extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras por eles executadas diretamente, depende de registro no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (Decreto nº 3.358, de 02.02.00 - DOU de 03.02.00).

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