SUMÁRIO 05-A/2000
5ª Semana de Janeiro
Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2000, o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de acordo com as disposições ora baixadas (Instrução Normativa SRF nº 2, de 12.01.00).
CONTRIBUINTES
DOMICILIADOS EM MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES
Depósito do FGTS, GFIP e GRFP
Prorrogação
Ficam os agentes arrecadadores autorizados a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência dezembro de 1999, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o recolhimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 28 de janeiro de 2000 (Portaria MTE/MPAS nº 279, de 13.01.00).
PAGAMENTO
MENSAL DOS BENEFÍCIOS
Critério
O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o critério ora estabelecido (Portaria MPAS nº 118, de 13.01.00).
LAUDO
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXPEDIDO POR MÉDICO DO
TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
Informação Sobre a Existência e o Uso de Tecnologia de Proteção
Individual
A exigência da informação sobre a existência e o uso de tecnologia de proteção individual em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, somente será aplicada às aposentadorias em que os requisitos foram preenchidos a partir de 14.12.98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 7, de 13.01.00).
PECÚLIO -
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Fatores de Atualização - Janeiro/00
Foram determinados, para o mês de janeiro/00, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício da Previdência Social (Portaria MPAS nº 29, de 12.01.00).
ICMS/RS
OPERAÇÕES COM COURO E PELE
O Decreto nº 39.940, de 14.01.00, alterou no RICMS o Livro I, arts. 46, I, "d", 50, I, "g", os quais tratam sobre o pagamento antecipado e respectiva solicitação para pagamento no dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente nas operações com couro e pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM (exceto as subposições 4107.2 de répteis) e 4111.00 (couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas).
SIMPLES -
CLÍNICAS MÉDICAS,
FONOAUDIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS
Não podem optar pelo Simples, em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e o inciso XIII do art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 9/99, as clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços (Ato Declaratório Normativo Cosit nº 002, de 13.01.00).
ICMS/SP
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL POR PROCESSAMENTO DE DADOS
Alterações
Alterada a Portaria CAT-32/96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados (Portaria CAT-4, de 17.01.00, a ser publicada no próximo Boletim).
SUMÁRIO 05-B/2000
5ª Semana de Janeiro
IR - PESSOAS
FÍSICAS
Programa Aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
Aprovado, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador (Instrução Normativa SRF nº 005, de 18 de janeiro de 2000).
SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHADOR - NR-5
Código de Normas e Infrações Classificação - Prorrogação
Prorrogada a Portaria SIT nº 04/99 (Bol. Informare nº 43-A/99), que definiu os códigos de normas e infrações para os subitens da NR-5 Cipa, com redação dada pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 Fiscalização e Penalidades (Portaria SIT nº 2, de 17.01.00).
DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA PESSOAS JURÍDICAS
INATIVAS OU OPTANTES PELO SIMPLES
Aprovação do Programa
Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF nº 28, de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - Simples, relativa ao ano-calendário de 1999 (Instrução Normativa SRF nº 004, de 17.01.00).
IPA DO IGP-DI
Retificação e Inclusão de Índice
Na Agenda de fev/2000 constou o índice acumulado até nov/99 erroneamente, razão pela qual estamos retificando. Aproveitamos, também, para divulgar os índices de dez/99 e o acumulado no ano:
IPA do IGP-DI |
||
MÊS |
VARIAÇÃO % |
|
NO MÊS |
NO ANO |
|
NOVEMBRO |
3,59 |
26,86 |
DEZEMBRO |
1,60 |
28,90 |
CADASTRO NACIONAL
DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
Novas Instruções
Aprovadas novas instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Instrução Normativa SRF nº 001, de 12 de janeiro de 2000).
ICMS - SP
PRAZOS ESPECIAIS PARA RECOLHIMENTO
Campanha "Liquida São Paulo"
Ao contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS, que exerça a atividade de comércio varejista enquadrado em um dos Códigos de Atividade Econômica - CAEs - 60.000 a 76.000 ou 89.000, com estabelecimento situado nos municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos, Barueri, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá ou Praia Grande, que aderir à campanha denominada "Liquida São Paulo", a ser realizada no período de 12 a 27 de fevereiro de 2000, organizada pela Associação de Lojistas de Shopping do Estado de São Paulo, fica facultado recolher o imposto relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de fevereiro de 2000, com prazo adicional de 30 (trinta) dias, observados os dias correspondentes ao Código de Atividade Econômica de cada estabelecimento indicado nas Tabelas II e III do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 44.662, de 18.01.00).
ICMS - SP
OPERAÇÕES COM IMPRESSOS (ARTIGO 380-E DO RICMS)
Suspensão da Aplicação
Está sendo editado decreto que prorroga, de 1º de janeiro de 2000 para 1º de julho de 2000, os efeitos do disposto no citado artigo 380-E, que dispõe sobre o diferimento do lançamento do imposto incidente nas saídas de impressos, tais como manual técnico, manual de instrução, rótulo, bula, etiqueta e embalagem, promovida pelo estabelecimento gráfico que os tiver produzido (Comunicado CAT-2, de 18.01.00).
ICMS - RS
SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Alterada na IN/DRP nº 045/98, o Título I, Capítulo VI, dispondo sobre os sistemas especiais de pagamento do imposto (Instrução Normativa DRP nº 005/00).
ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS - RS
Tabela de Códigos e Valores da Receita - DIR
Alterada na IN/DRP nº 045/98, o Apêndice XIV, o qual discrimina a Tabela de Códigos e Valores de Receita para Recolher por DIR no período de 01.02.2000 a 31.01.2001 (Instrução Normativa DRP nº 004/00).