03-A - 03-B


SUMÁRIO 03-A/2000
3ª Semana de Janeiro

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CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será 31.01.2000, não será acrescida de juros.

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM JANEIRO/2000 - TAXAS DE
JUROS APLICÁVEIS

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo no mês de janeiro/00, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

70,22

Fevereiro/97

68,55

Março/97

66,91

Abril/97

65,25

Maio/97

63,67

Junho/97

62,06

Julho/97

60,46

Agosto/97

58,87

Setembro/97

57,28

Outubro/97

55,61

Novembro/97

52,57

Dezembro/97

49,68

Janeiro/98

46,93

Fevereiro/98

44,80

Março/98

42,60

Abril/98

40,89

Maio/98

39,26

Junho/98

37,66

Julho/98

35,96

Agosto/98

34,48

Setembro/98

31,99

Outubro/98

29,05

Novembro/98

26,42

Dezembro/98

24,02

Janeiro/99

21,84

Fevereiro/99

19,46

Março/99

16,13

Abril/99

13,78

Maio/99

11,76

Junho/99

10,09

Julho/99

8,43

Agosto/99

6,86

Setembro/99

5,37

Outubro/99

3,99

Novembro/99

2,60

Dezembro/99

1,00

Janeiro/2000

0,00

 

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/97, são as seguintes:

RIO DE JANEIRO - GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS INTERMUNICIPAIS

Fica assegurada, por meio da Lei nº 3.339, de 29.12.99 (DOE de 30.12.99), a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no território do Estado do Rio de Janeiro, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal portadores de Carteira de Identidade Estudantil.

SÃO PAULO - PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E VISTORIA DE INSTALAÇÕES DE GLP COM ABASTECIMENTO A GRANEL

Foram especificados, por meio da Instrução Técnica CB - 012/33/99 (DOE de 04.01.00), os meios de proteção contra incêndios e padronizados os procedimentos para abastecimentos de GLP a granel em centrais prediais e industriais que se utilizarem desse sistema.

RIO DE JANEIRO - ATENDIMENTO AO USUÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA MOTORA PELO SISTEMA CONCEDIDO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR ÔNIBUS

Foi estabelecido, por meio da Lei nº 3.348, de 29.12.99 (DOU de 30.12.99), que as empresas que exploram por concessão as linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, ficam obrigadas a oferecer transporte aos passageiros portadores de deficiência física motora, dotando as suas frotas de veículos apropriados.

RIO DE JANEIRO - ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Taxas

Por meio da Lei nº 3.347, de 29.12.99 (DOE de 30.12.99), foram introduzidas alterações no Código Tributário Estadual relacionadas com a cobrança de taxas.

RIO DE JANEIRO - TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO, APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

Fica assegurado, por meio da Lei nº 3.342, e 3.343, ambas de 29.12.99 (DOE de 30.12.99), às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento simplificado de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

IR - OPERAÇÕES DAY-TRADE
Código Darf

Foi fixado, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 56, de 29.12.99 (DOU de 31.12.99), o código Darf 8468, para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as Operações day-trade.

RIO DE JANEIRO - UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE CATRACAS ELETRÔNICAS NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Por meio da Lei nº 3.349, de 29.12.99 (DOE de 30.12.99), fica proibida a utilização de sistema de catracas eletrônicas nos veículos de transporte coletivo pertencentes a empresas que, mediante concessão, explorem linhas intermunicipais ou municipais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de vinte e cinco anos a contar do dia 30.12.99.

RIO DE JANEIRO - IPVA
Vedação à Concessão de Parcelamento

Foi vedada, por meio da Resolução Sefcon nº 3.537, de 29.12.99 (DOE de 30.12.99), a partir de 30 de dezembro de 1999, a concessão de parcelamento de débitos vencidos de IPVA.

RIO DE JANEIRO - IPVA VEÍCULOS TERRESTRES
Recolhimento do Imposto no Exercício de 2000

Por meio da Resolução Sefcon nº 3.539, de 30.12.99 (DOE de 31.12.99), foram fixados os prazos para recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre para o exercício 2000.

CSLL - ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA A PARTIR DE FEVEREIRO/2000

Lembramos aos nossos assinantes que a partir do mês (competência) de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido passa a ser de 9% (art. 6º da MP nº 1.858-10/99).

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