02-A - 02-B


SUMÁRIO 02-A/2000
2ª Semana de Janeiro

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LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Alterações

Foi alterada, por meio da Lei nº 9.934, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), a Lei nº 6.015/73, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.

CONMETRO/INMETRO
Taxa de Serviços Metrológicos

Por meio da Lei nº 9.933, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), foram disciplinadas as competências do Conmetro e do Inmetro, assim como instituída a Taxa de Serviços Metrológicos.

ICMS/SC - ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO
Incentivos Fiscais

Foram concedidos, por meio da Lei nº 11.264, de 13.12.99 (DOE de 14.12.99), incentivos para estimular a geração de emprego por empresas catarinenses.

ICMS/SP - ALÍQUOTA DE 18%
Prorrogação

Foi prorrogada, por meio da Lei nº 10.477, de 22.12.99 (DOE de 23.12.99), para até 31.12.00 a aplicação da alíquota de 18% nas operações internas.

SÃO PAULO - MEDIDAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

Foram estabelecidas, por meio da Lei nº 10.478, de 22.12.99 (DOE de 23.12.99), as medidas de defesa sanitária vegetal, prevendo que a promoção da política agrícola relativa ao combate das pragas e doenças que comprometem a sanidade da população vegetal dar-se-á mediante a adoção de ações e de medidas de caráter técnico e administrativo.

ICMS/SC - DIEFS ANO-BASE 1998
Cancelamento de Notificações Fiscais

Por meio da Portaria nº 382/GAB/SEF (DOE de 15.12.99), foram canceladas de ofício as notificações fiscais de lançamento de multas por infração à obrigação tributária acessória, decorrentes da apresentação inexata de informações econômico-fiscais, através das Diefs do ano-base de 1998.

SERVIÇO DE COBRANÇA DE PEDÁGIO
Nova Hipótese de Incidência do ISS

Foram introduzidas, por meio da Lei Complementar nº 100, de 22.12.99 (DOU de 23.12.99), alterações no Decreto-lei nº 406/68 e na Lei Complementar nº 56/87, no sentido de incluir os serviços de cobrança de pedágio dentre as hipóteses de incidência do ISS, cuja alíquota máxima fica fixada em 5%.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - TABELA PROGRESSIVA
Ano Calendário 2000

Lembramos aos nossos assinantes que a Lei nº 9.887/99 prorrogou a utilização da tabela progressiva atualmente em vigor, para até 31.12.2002. Assim sendo, as tabelas progressivas a serem utilizadas para desconto do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados às pessoas físicas no ano-calendário 2000 e para efeitos da Declaração de Ajuste Anual são as seguintes, respectivamente:

Tabela Progressiva em Reais
Mensal - 2000

Base de Cálculo Mensal em
R$

Alíquota
(%)

Parcela a Deduzirdo Imposto em
R$

Até 900,00

Isento

__

Acima de 900,00 até 1.800,00

15,0

135,00

Acima de 1.800,00

27,5

360,00

A quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;

Tabela Progressiva em Reais
Anual - 2000

Base de Cálculo em Reais

Alíquota
%

Parcela a Deduzir em Reais

Até 10.800,00

__

__

Acima de 10.800,00 até 21.600,00

15

1.620,00

Acima de 21.600,00

27,5

4.320,00

 

Dependentes:

Despesas com instrução:

R$ 1.080,00 por dependente.

R$ 1.700,00 (limite individual).

 

SUMÁRIO 02-B/2000
2ª Semana de Janeiro

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ESPÍRITO SANTO - MOTOSSERRAS
Uso e Comercialização

Por meio da Lei nº 6.027, de 14.12.99 (DOE de 15.12.99), foi disciplinado o uso e a comercialização de motosserras no Estado.

DIPJ
Prazo de Entrega

Foram fixados, por meio da Instrução Normativa SRF nº 162, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99), os novos prazos para a apresentação da DIPJ a partir do ano-calendário de 2000, pelas pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, de forma centralizada pela matriz:

I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;

II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.

CFC
Registro Profissional Dos Contabilistas

Foram estabelecidas, por meio da Resolução CFC nº 867, de 09.12.99 (DOU de 24.12.99), as normas para o registro profissional dos contabilistas.

DECLARAÇÃO SOBRE   OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
Apresentação

Foram fixadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 163, de 23.12.99 (DOU de 28.12.99), as normas para apresentação da DOI no exercício de 2000, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.

FGTS - RECOLHIMENTO EM ATRASO - TABELAS DE COEFICIENTES PARA
CÁLCULO - DEZEMBRO/99
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes que desconsiderem os valores dos coeficientes constantes da Tabela para recolhimento do FGTS em atraso, publicada no Boletim nº 52-A/99, caderno Trabalho e Previdência - coluna: data de vencimento - 11.11.99 a 18.11.99, pelo fato de terem saído com incorreção, e considerem para aquele vencimento os valores dos coeficientes reproduzidos abaixo: 

DATAS DE VENCIMENTO

DATAS DE
PAGAMENTO

11/11/1999

12/11/1999

16/11/1999

17/11/1999

18/11/1999

10/12/1999

0,088568204

0,088559786

0,088551369

0,088542953

0,088534537

13/12/1999

0,088981648

0,088973191

0,088563993

0,088555575

0,088547159

14/12/1999

0,088994334

0,088985875

0,088576618

0,088568200

0,088559782

15/12/1999

0,089007020

0,088998561

0,088589246

0,088580826

0,088572407

16/12/1999

0,089019709

0,089011248

0,088601875

0,088593454

0,088585034

17/12/1999

0,089032400

0,089023938

0,089015477

0,088606084

0,088597662

20/12/1999

0,089045092

0,089036629

0,089028166

0,089019705

0,089011244

21/12/1999

0,089057786

0,089049322

0,089040858

0,089032395

0,089023933

22/12/1999

0,089070482

0,089062016

0,089053552

0,089045088

0,089036625

23/12/1999

0,089083180

0,089074713

0,089066247

0,089057782

0,089049317

24/12/1999

0,089095879

0,089087411

0,089078944

0,089070478

0,089062012

27/12/1999

0,089108581

0,089100112

0,089091643

0,089083176

0,089074709

28/12/1999

0,089121284

0,089112813

0,089104344

0,089095875

0,089087407

29/12/1999

0,089133989

0,089125517

0,089117046

0,089108576

0,089100107

30/12/1999

0,089146696

0,089138223

0,089129751

0,089121280

0,089112809

31/12/1999

0,089159404

0,089150930

0,089142457

0,089133985

0,089125513

03/01/2000

0,089172115

0,089163639

0,089155165

0,089146691

0,089138219

04/01/2000

0,089184827

0,089176351

0,089167875

0,089159400

0,089150926

05/01/2000

0,089197541

0,089189063

0,089180587

0,089172111

0,089163635

06/01/2000

0,089210257

0,089201778

0,089193300

0,089184823

0,089176346

07/01/2000

0,089222975

0,089214494

0,089206015

0,089197537

0,089189059

UFIR
Exercício de 2000

A Portaria NF nº 488, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99) fixou o valor da Ufir em R$ 1,0641, para o ano-calendário de 2000.

IR - PESSOAS FÍSICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXERCÍCIO DE 2000
Recepção

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22.12.99 (DOU de 24.12.99) foram estabelecidas as normas sobre a recepção pela rede bancária e pelos Correios da declaração de ajuste anual das pessoas físicas, relativa ao exercício de 2000.

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO
Normas a Observar

Foram estabelecidas, por meio da Resolução FNDE 04, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), as normas a serem observadas pelo estabelecimento particular de ensino, como prestador de serviços ao FNDE, para atendimento dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos empregados e dependentes da empresa contribuinte do Salário-Educação, e aprovado o contrato padrão.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Intalação de Dependências no Exterior e Participação Societária Direta ou Indireta no País e no Exterior

Por meio da Resolução Bacen nº 2.674, de 21.12.99 (DOU de 23.12.99), foram estabelecidas normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no Exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no Exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

TJLP
Primeiro Trimestre de 2000

Foi definida, por meio da Resolução Bacen nº 2.679, de 21.12.99 (DOU de 23.12.99), o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo para o primeiro trimestre de 2000, que corresponde a 12%.

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