SUMÁRIO 02-A/2000
2ª Semana de Janeiro
Foi alterada, por meio da Lei nº 9.934, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), a Lei nº 6.015/73, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.
CONMETRO/INMETRO
Taxa de Serviços Metrológicos
Por meio da Lei nº 9.933, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), foram disciplinadas as competências do Conmetro e do Inmetro, assim como instituída a Taxa de Serviços Metrológicos.
ICMS/SC -
ESTÍMULO À GERAÇÃO DE EMPREGO
Incentivos Fiscais
Foram concedidos, por meio da Lei nº 11.264, de 13.12.99 (DOE de 14.12.99), incentivos para estimular a geração de emprego por empresas catarinenses.
ICMS/SP -
ALÍQUOTA DE 18%
Prorrogação
Foi prorrogada, por meio da Lei nº 10.477, de 22.12.99 (DOE de 23.12.99), para até 31.12.00 a aplicação da alíquota de 18% nas operações internas.
SÃO PAULO - MEDIDAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
Foram estabelecidas, por meio da Lei nº 10.478, de 22.12.99 (DOE de 23.12.99), as medidas de defesa sanitária vegetal, prevendo que a promoção da política agrícola relativa ao combate das pragas e doenças que comprometem a sanidade da população vegetal dar-se-á mediante a adoção de ações e de medidas de caráter técnico e administrativo.
ICMS/SC - DIEFS
ANO-BASE 1998
Cancelamento de Notificações Fiscais
Por meio da Portaria nº 382/GAB/SEF (DOE de 15.12.99), foram canceladas de ofício as notificações fiscais de lançamento de multas por infração à obrigação tributária acessória, decorrentes da apresentação inexata de informações econômico-fiscais, através das Diefs do ano-base de 1998.
SERVIÇO DE
COBRANÇA DE PEDÁGIO
Nova Hipótese de Incidência do ISS
Foram introduzidas, por meio da Lei Complementar nº 100, de 22.12.99 (DOU de 23.12.99), alterações no Decreto-lei nº 406/68 e na Lei Complementar nº 56/87, no sentido de incluir os serviços de cobrança de pedágio dentre as hipóteses de incidência do ISS, cuja alíquota máxima fica fixada em 5%.
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA - TABELA PROGRESSIVA
Ano Calendário 2000
Lembramos aos nossos assinantes que a Lei nº 9.887/99 prorrogou a utilização da tabela progressiva atualmente em vigor, para até 31.12.2002. Assim sendo, as tabelas progressivas a serem utilizadas para desconto do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados às pessoas físicas no ano-calendário 2000 e para efeitos da Declaração de Ajuste Anual são as seguintes, respectivamente:
Tabela Progressiva em Reais
Mensal - 2000
Base de Cálculo Mensal em |
Alíquota |
Parcela a Deduzirdo Imposto em |
Até 900,00 |
Isento |
__ |
Acima de 900,00 até 1.800,00 |
15,0 |
135,00 |
Acima de 1.800,00 |
27,5 |
360,00 |
A quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;
Tabela Progressiva em Reais
Anual - 2000
Base de Cálculo em Reais | Alíquota |
Parcela a Deduzir em Reais |
Até 10.800,00 |
__ |
__ |
Acima de 10.800,00 até 21.600,00 |
15 |
1.620,00 |
Acima de 21.600,00 |
27,5 |
4.320,00 |
Dependentes: |
Despesas com instrução: |
R$ 1.080,00 por dependente. | R$ 1.700,00 (limite individual). |
SUMÁRIO 02-B/2000
2ª Semana de Janeiro
Por meio da Lei nº 6.027, de 14.12.99 (DOE de 15.12.99), foi disciplinado o uso e a comercialização de motosserras no Estado.
DIPJ
Prazo de Entrega
Foram fixados, por meio da Instrução Normativa SRF nº 162, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99), os novos prazos para a apresentação da DIPJ a partir do ano-calendário de 2000, pelas pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, de forma centralizada pela matriz:
I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;
II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.
CFC
Registro Profissional Dos Contabilistas
Foram estabelecidas, por meio da Resolução CFC nº 867, de 09.12.99 (DOU de 24.12.99), as normas para o registro profissional dos contabilistas.
DECLARAÇÃO SOBRE
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
Apresentação
Foram fixadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 163, de 23.12.99 (DOU de 28.12.99), as normas para apresentação da DOI no exercício de 2000, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
FGTS -
RECOLHIMENTO EM ATRASO - TABELAS DE COEFICIENTES PARA
CÁLCULO - DEZEMBRO/99
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes que desconsiderem os valores dos coeficientes constantes da Tabela para recolhimento do FGTS em atraso, publicada no Boletim nº 52-A/99, caderno Trabalho e Previdência - coluna: data de vencimento - 11.11.99 a 18.11.99, pelo fato de terem saído com incorreção, e considerem para aquele vencimento os valores dos coeficientes reproduzidos abaixo:
DATAS DE VENCIMENTO | |||||
DATAS DE |
11/11/1999 |
12/11/1999 |
16/11/1999 |
17/11/1999 |
18/11/1999 |
10/12/1999 |
0,088568204 |
0,088559786 |
0,088551369 |
0,088542953 |
0,088534537 |
13/12/1999 |
0,088981648 |
0,088973191 |
0,088563993 |
0,088555575 |
0,088547159 |
14/12/1999 |
0,088994334 |
0,088985875 |
0,088576618 |
0,088568200 |
0,088559782 |
15/12/1999 |
0,089007020 |
0,088998561 |
0,088589246 |
0,088580826 |
0,088572407 |
16/12/1999 |
0,089019709 |
0,089011248 |
0,088601875 |
0,088593454 |
0,088585034 |
17/12/1999 |
0,089032400 |
0,089023938 |
0,089015477 |
0,088606084 |
0,088597662 |
20/12/1999 |
0,089045092 |
0,089036629 |
0,089028166 |
0,089019705 |
0,089011244 |
21/12/1999 |
0,089057786 |
0,089049322 |
0,089040858 |
0,089032395 |
0,089023933 |
22/12/1999 |
0,089070482 |
0,089062016 |
0,089053552 |
0,089045088 |
0,089036625 |
23/12/1999 |
0,089083180 |
0,089074713 |
0,089066247 |
0,089057782 |
0,089049317 |
24/12/1999 |
0,089095879 |
0,089087411 |
0,089078944 |
0,089070478 |
0,089062012 |
27/12/1999 |
0,089108581 |
0,089100112 |
0,089091643 |
0,089083176 |
0,089074709 |
28/12/1999 |
0,089121284 |
0,089112813 |
0,089104344 |
0,089095875 |
0,089087407 |
29/12/1999 |
0,089133989 |
0,089125517 |
0,089117046 |
0,089108576 |
0,089100107 |
30/12/1999 |
0,089146696 |
0,089138223 |
0,089129751 |
0,089121280 |
0,089112809 |
31/12/1999 |
0,089159404 |
0,089150930 |
0,089142457 |
0,089133985 |
0,089125513 |
03/01/2000 |
0,089172115 |
0,089163639 |
0,089155165 |
0,089146691 |
0,089138219 |
04/01/2000 |
0,089184827 |
0,089176351 |
0,089167875 |
0,089159400 |
0,089150926 |
05/01/2000 |
0,089197541 |
0,089189063 |
0,089180587 |
0,089172111 |
0,089163635 |
06/01/2000 |
0,089210257 |
0,089201778 |
0,089193300 |
0,089184823 |
0,089176346 |
07/01/2000 |
0,089222975 |
0,089214494 |
0,089206015 |
0,089197537 |
0,089189059 |
UFIR
Exercício de 2000
A Portaria NF nº 488, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99) fixou o valor da Ufir em R$ 1,0641, para o ano-calendário de 2000.
IR - PESSOAS
FÍSICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXERCÍCIO DE 2000
Recepção
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 154, de 22.12.99 (DOU de 24.12.99) foram estabelecidas as normas sobre a recepção pela rede bancária e pelos Correios da declaração de ajuste anual das pessoas físicas, relativa ao exercício de 2000.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
- ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO
Normas a Observar
Foram estabelecidas, por meio da Resolução FNDE 04, de 20.12.99 (DOU de 21.12.99), as normas a serem observadas pelo estabelecimento particular de ensino, como prestador de serviços ao FNDE, para atendimento dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos empregados e dependentes da empresa contribuinte do Salário-Educação, e aprovado o contrato padrão.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Intalação de Dependências no Exterior e Participação Societária Direta ou Indireta
no País e no Exterior
Por meio da Resolução Bacen nº 2.674, de 21.12.99 (DOU de 23.12.99), foram estabelecidas normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no Exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no Exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
TJLP
Primeiro Trimestre de 2000
Foi definida, por meio da Resolução Bacen nº 2.679, de 21.12.99 (DOU de 23.12.99), o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo para o primeiro trimestre de 2000, que corresponde a 12%.