UFIR
Extinção
O artigo 29, § 3º, da Medida Provisória nº 1.973-67/00, reproduzido a seguir, extinguiu a Unidade de Referência Fiscal - Ufir, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383/91, sendo seu último valor, fixado em 1,0641.
Art. 29 - ...
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§ 3º - Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do art. 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.