TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Fevereiro de 2000

 Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - Os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97 que serão compensados no mês de fevereiro/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

95,30

92,95

90,73

-

-

84,67

82,74

-

78,87

77,01

-

2

97,88

95,18

-

90,62

88,66

-

84,58

82,65

80,77

78,78

-

75,21

3

97,75

-

-

90,52

88,57

86,65

84,50

-

80,68

-

-

75,13

4

97,63

-

92,84

-

-

86,54

84,41

-

80,59

78,70

76,92

75,04

5

97,51

95,05

92,73

-

-

86,44

84,33

82,56

80,50

-

76,83

74,96

6

-

94,93

92,62

-

88,48

-

-

82,47

80,41

-

76,74

74,88

7

-

94,81

92,52

-

88,39

86,33

-

82,38

-

78,62

76,65

-

8

97,40

94,68

92,41

90,42

88,30

-

84,24

82,29

-

78,53

76,56

-

9

97,28

94,56

-

90,32

88,19

-

84,16

82,19

80,32

78,45

-

74,79

10

97,17

-

-

90,21

88,12

86,23

84,07

-

80,23

78,36

-

74,71

11

97,05

-

92,31

90,11

-

86,12

83,99

-

80,14

78,28

76,47

74,62

12

96,93

94,44

92,20

90,00

-

86,01

83,91

82,10

80,05

-

76,37

74,54

13

-

94,31

92,09

-

88,03

85,90

-

82,01

79,96

-

76,28

74,45

14

-

94,19

91,99

-

87,94

85,79

-

81,92

-

78,20

76,19

-

15

96,82

94,07

91,88

89,89

87,85

-

83,82

81,83

-

78,11

-

-

16

96,70

93,94

-

89,79

87,76

-

83,74

81,74

79,86

78,03

-

74,36

17

96,59

-

-

89,68

87,67

85,68

83,65

-

79,77

77,94

-

74,28

18

96,47

-

91,78

89,57

-

85,57

83,57

-

79,68

77,85

76,10

74,19

19

96,36

-

91,67

89,46

-

85,46

83,49

81,65

79,59

-

76,01

74,10

20

-

-

91,56

-

87,58

85,35

-

81,56

79,49

-

75,92

74,02

21

-

93,81

91,46

-

87,49

85,25

-

81,47

-

77,77

75,83

-

22

96,24

93,68

91,35

89,36

87,40

-

83,40

81,38

-

77,68

75,74

-

23

96,12

93,56

-

89,25

87,31

-

83,32

81,29

79,40

77,60

-

73,93

24

96,00

-

-

89,15

87,22

85,14

83,24

-

79,31

77,52

-

73,85

25

95,88

-

91,25

89,05

-

85,04

83,15

-

79,22

77,43

75,65

-

26

95,76

93,43

91,15

88,94

-

84,94

83,07

81,20

79,13

-

75,56

73,76

27

-

93,31

91,04

-

87,13

84,85

-

81,12

79,05

-

75,48

73,67

28

-

93,19

90,94

-

87,04

84,76

-

81,03

-

77,35

75,39

-

29

95,65

93,07

90,83

88,85

86,94

-

82,99

80,94

-

77,26

75,30

-

30

95,53

-

-

88,75

86,85

-

82,91

80,86

78,96

77,18

-

73,59

31

95,42

-

-

-

86,75

-

82,82

-

-

77,09

-

73,50

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

68,37

-

-

63,52

61,92

60,33

58,74

-

54,03

2

73,41

-

-

68,29

66,71

65,13

63,45

-

60,26

58,67

-

53,90

3

73,33

71,68

70,01

68,22

-

65,05

63,38

-

60,18

58,60

57,07

53,77

4

-

71,59

69,92

68,14

-

64,97

63,31

61,84

60,11

-

56,92

53,63

5

-

71,49

69,84

-

66,63

64,90

-

61,76

60,04

-

56,77

53,50

6

73,25

71,40

69,75

-

66,56

64,82

-

61,69

-

58,53

56,62

-

7

73,18

71,31

69,66

68,06

66,48

-

63,24

61,61

-

58,46

56,47

-

8

73,10

-

-

67,98

66,40

-

63,17

61,54

59,96

58,39

-

53,36

9

73,02

-

-

67,90

66,32

64,74

63,10

-

59,89

58,32

-

53,23

10

72,94

-

69,58

67,82

-

64,66

63,03

-

59,82

58,25

56,31

53,10

11

-

-

69,49

67,74

-

64,59

62,96

61,46

59,75

-

56,16

52,96

12

-

71,21

69,40

-

66,24

64,51

-

61,39

59,67

-

56,00

52,83

13

72,86

71,12

69,32

-

66,16

64,43

-

61,31

-

58,19

55,85

-

14

72,78

71,03

69,23

67,66

66,08

-

62,89

61,23

-

58,12

55,70

-

15

72,70

-

-

67,57

66,00

-

62,82

61,16

59,60

58,05

-

52,70

16

72,63

-

-

67,49

65,92

64,36

62,75

-

59,53

57,98

-

52,57

17

72,55

70,93

69,14

67,41

-

64,28

62,66

-

59,45

57,91

55,54

52,43

18

-

70,84

69,06

67,33

-

64,20

62,61

61,08

59,38

-

55,39

52,30

19

-

70,74

68,97

-

65,84

64,13

-

61,01

59,31

-

55,24

52,16

20

72,47

70,65

68,88

-

65,76

64,05

-

60,93

-

57,84

55,09

-

21

72,39

70,56

68,80

-

65,68

-

62,54

60,86

-

57,77

54,93

-

22

72,31

-

-

67,25

65,60

-

62,47

60,78

59,24

57,70

-

52,02

23

72,23

-

-

67,17

65,52

63,97

62,40

-

59,17

57,63

-

51,89

24

72,15

70,47

68,71

67,09

-

63,90

62,33

-

59,09

57,56

54,78

51,75

25

-

70,37

68,63

67,02

-

63,82

62,26

60,71

59,02

-

54,63

-

26

-

70,28

68,54

-

65,44

63,74

-

60,63

58,95

-

54,48

51,61

27

72,08

70,19

-

-

65,36

63,67

-

60,55

-

57,49

54,33

-

28

72,00

70,10

-

66,94

65,28

-

62,19

60,48

-

57,42

54,18

-

29

71,92

-

-

66,86

-

-

62,13

60,40

58,88

57,35

-

51,47

30

71,84

-

-

66,79

65,21

63,60

62,06

-

58,81

57,28

-

51,33

31

71,76

-

68,46

-

-

-

61,99

-

-

57,21

-

51,20

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98 que serão compensados no mês de fevereiro/2000, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO TAXA DE JUROS A APLICAR
janeiro/98 48,39%
fevereiro/98 46,26%
março/98 44,06%
abril/98 42,35%
maio/98 40,72%
junho/98 39,12%
julho/98 37,42%
agosto/98 35,94%
setembro/98 33,45%
outubro/98 30,51%
novembro/98 27,88%
dezembro/98 25,48%
janeiro/99 23,30%
fevereiro/99 20,92%
março/99 17,59%
abril/99 15,24%
maio/99 13,22%
junho/99 11,55%
julho/99 9,89%
agosto/99 8,32%
setembro/99 6,83%
outubro/99 5,45%
novembro/99 4,06%
dezembro/99 2,46%
janeiro/2000 1,00
fevereiro/2000 0,00

Nota:

a) Sobre os pagamentos indevido ou a maior efetuados em determinado mês e compensados dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros. 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim nº 47/98 deste caderno.  

 

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