TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Outubro de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de outubro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

106,32

103,97

101,75

-

-

95,69

93,76

-

89,89

88,03

-

2

108,90

106,20

-

101,64

99,68

-

95,60

93,67

91,79

89,80

-

86,23

3

108,77

-

-

101,54

99,59

97,67

95,52

-

91,70

-

-

86,15

4

108,65

-

103,86

-

-

97,56

95,43

-

91,61

89,72

87,94

86,06

5

108,53

106,07

103,75

-

-

97,46

95,35

93,58

91,52

-

87,85

85,98

6

-

105,95

103,64

-

99,50

-

-

93,49

91,43

-

87,76

85,90

7

-

105,83

103,54

-

99,41

97,35

-

93,40

-

89,64

87,67

-

8

108,42

105,70

103,43

101,44

99,32

-

95,26

93,31

-

89,55

87,58

-

9

108,30

105,58

-

101,34

99,21

-

95,18

93,21

91,34

89,47

-

85,81

10

108,19

-

-

101,23

99,14

97,25

95,09

-

91,25

89,38

-

85,73

11

108,07

-

103,33

101,13

-

97,14

95,01

-

91,16

89,30

87,49

85,64

12

107,95

105,46

103,22

101,02

-

97,03

94,93

93,12

91,07

-

87,39

85,56

13

-

105,33

103,11

-

99,05

96,92

-

93,03

90,98

-

87,30

85,47

14

-

105,21

103,01

-

98,96

96,81

-

92,94

-

89,22

87,21

-

15

107,84

105,09

102,90

100,91

98,87

-

94,84

92,85

-

89,13

-

-

16

107,72

104,96

-

100,81

98,78

-

94,76

92,76

90,88

89,05

-

85,38

17

107,61

-

-

100,70

98,69

96,70

94,67

-

90,79

88,96

-

85,30

18

107,49

-

102,80

100,59

-

96,59

94,59

-

90,70

88,87

87,12

85,21

19

107,38

-

102,69

100,48

-

96,48

94,51

92,67

90,61

-

87,03

85,12

20

-

-

102,58

-

98,60

96,37

-

92,58

90,51

-

86,94

85,04

21

-

104,83

102,48

-

98,51

96,27

-

92,49

-

88,79

86,85

-

22

107,26

104,70

102,37

100,38

98,42

-

94,42

92,40

-

88,70

86,76

-

23

107,14

104,58

-

100,27

98,33

-

94,34

92,31

90,42

88,62

-

84,95

24

107,02

-

-

100,17

98,24

96,16

94,26

-

90,33

88,54

-

84,87

25

106,90

-

102,27

100,07

-

96,06

94,17

-

90,24

88,45

86,67

-

26

106,78

104,45

102,17

99,96

-

95,96

94,09

92,22

90,15

-

86,58

84,78

27

-

104,33

102,06

-

98,15

95,87

-

92,14

90,07

-

86,50

84,69

28

-

104,21

101,96

-

98,06

95,78

-

92,05

-

88,37

86,41

-

29

106,67

104,09

101,85

99,87

97,96

-

94,01

91,96

-

88,28

86,32

-

30

106,55

-

-

99,77

97,87

-

93,93

91,88

89,98

88,20

-

84,61

31

106,44

-

-

-

97,77

-

93,84

-

-

88,11

-

84,52

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

79,39

-

-

74,54

72,94

71,35

69,76

-

65,05

2

84,43

-

-

79,31

77,73

76,15

74,47

-

71,28

69,69

-

64,92

3

84,35

82,70

81,03

79,24

-

76,07

74,40

-

71,20

69,62

68,09

64,79

4

-

82,61

80,94

79,16

-

75,99

74,33

72,86

71,13

-

67,94

64,65

5

-

82,51

80,86

-

77,65

75,92

-

72,78

71,06

-

67,79

64,52

6

84,27

82,42

80,77

-

77,58

75,84

-

72,71

-

69,55

67,64

-

7

84,20

82,33

80,68

79,08

77,50

-

74,26

72,63

-

69,48

67,49

-

8

84,12

-

-

79,00

77,42

-

74,19

72,56

70,98

69,41

-

64,38

9

84,04

-

-

78,92

77,34

75,76

74,12

-

70,91

69,34

-

64,25

10

83,96

-

80,60

78,84

-

75,68

74,05

-

70,84

69,27

67,33

64,12

11

-

-

80,51

78,76

-

75,61

73,98

72,48

70,77

-

67,18

63,98

12

-

82,23

80,42

-

77,26

75,53

-

72,41

70,69

-

67,02

63,85

13

83,88

82,14

80,34

-

77,18

75,45

-

72,33

-

69,21

66,87

-

14

83,80

82,05

80,25

78,68

77,10

-

73,91

72,25

-

69,14

66,72

-

15

83,72

-

-

78,59

77,02

-

73,84

72,18

70,62

69,07

-

63,72

16

83,65

-

-

78,51

76,94

75,38

73,77

-

70,55

69,00

-

63,59

17

83,57

81,95

80,16

78,43

-

75,30

73,68

-

70,47

68,93

66,56

63,45

18

-

81,86

80,08

78,35

-

75,22

73,63

72,10

70,40

-

66,41

63,32

19

-

81,76

79,99

-

76,86

75,15

-

72,03

70,33

-

66,26

63,18

20

83,49

81,67

79,90

-

76,78

75,07

-

71,95

-

68,86

66,11

-

21

83,41

81,58

79,82

-

76,70

-

73,56

71,88

-

68,79

65,95

-

22

83,33

-

-

78,27

76,62

-

73,49

71,80

70,26

68,72

-

63,04

23

83,25

-

-

78,19

76,54

74,99

73,42

-

70,19

68,65

-

62,91

24

83,17

81,49

79,73

78,11

-

74,92

73,35

-

70,11

68,58

65,80

62,77

25

-

81,39

79,65

78,04

-

74,84

73,28

71,73

70,04

-

65,65

-

26

-

81,30

79,56

-

76,46

74,76

-

71,65

69,97

-

65,50

62,63

27

83,10

81,21

-

-

76,38

74,69

-

71,57

-

68,51

65,35

-

28

83,02

81,12

-

77,96

76,30

-

73,21

71,50

-

68,44

65,20

-

29

82,94

-

-

77,88

-

-

73,15

71,42

69,90

68,37

-

62,49

30

82,86

-

-

77,81

76,23

74,62

73,08

-

69,83

68,30

-

62,35

31

82,78

-

79,48

-

-

-

73,01

-

-

68,23

-

62,22

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de outubro/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

59,41%

fevereiro/98

57,28%

março/98

55,08%

abril/98

53,37%

maio/98

51,74%

junho/98

50,14%

julho/98

48,44%

agosto/98

46,96%

setembro/98

44,47%

outubro/98

41,53%

novembro/98

38,90%

dezembro/98

36,50%

janeiro/99

34,32%

fevereiro/99

31,94%

março/99

28,61%

abril/99

26,26%

maio/99

24,24%

junho/99

22,57%

julho/99

20,91%

agosto/99

19,34%

setembro/99

17,85%

outubro/99

16,47%

novembro/99

15,08%

dezembro/99

13,48%

janeiro/00

12,02%

fevereiro/00

10,57%

março/00

9,12%

abril/00

7,82%

maio/00

6,33%

junho/00

4,94%

julho/00

3,63%

agosto/00

2,22%

setembro/00

1,00%

outubro/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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