ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JUNHO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de maio/00, que é de 1,49%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
126,10 |
125,10 |
124,10 |
123,10 |
122,10 |
121,10 |
120,10 |
119,10 |
118,10 |
117,10 |
116,10 |
115,10 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
114,10 |
113,10 |
112,10 |
111,10 |
110,10 |
109,10 |
108,10 |
107,10 |
106,10 |
105,10 |
104,10 |
103,10 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
102,10 |
101,10 |
100,10 |
99,10 |
98,10 |
97,10 |
96,10 |
95,10 |
94,10 |
93,10 |
92,10 |
91,10 |
|
142,28 |
138,65 |
136,05 |
131,79 |
127,54 |
123,50 |
119,48 |
115,64 |
112,32 |
109,23 |
106,35 |
103,57 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
100,99 |
98,64 |
96,42 |
94,35 |
92,34 |
90,36 |
88,43 |
86,46 |
84,56 |
82,70 |
80,90 |
79,10 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
77,37 |
75,70 |
74,06 |
72,40 |
70,82 |
69,21 |
67,61 |
66,02 |
64,43 |
62,76 |
59,72 |
56,75 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
54,08 |
51,95 |
49,75 |
48,04 |
46,41 |
44,81 |
43,11 |
41,63 |
39,14 |
36,20 |
33,57 |
31,17 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
28,99 |
26,61 |
23,28 |
20,93 |
18,91 |
17,24 |
15,58 |
14,01 |
12,52 |
11,14 |
9,75 |
8,15 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||
J. |
6,69 |
5,24 |
3,79 |
2,49 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 72,40%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a maio/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 67,61%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a maio/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 62,76%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a maio/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 54,08%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a maio/00 mais 1%;
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 54,08%, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a maio/00 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 48,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a maio/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 43,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a maio/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 48,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a maio/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 35,93% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a maio/00 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 28,99% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a maio/00 mais 1%;
k) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 28,99% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a maio/00 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 20,93% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a maio/00 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 20,93% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a maio/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 15,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a maio/00 mais 1%;
o) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 11,14% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a maio/00 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 6,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e maio/00 mais 1%;
q) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04 e 31.05.00, serão acrescidas de 2,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 mais 1%;
r) 1ª e 2ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04 e 31.05.00, serão acrescidas de 2,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 30.06.2000, será acrescida de 2,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 mais 1%;
b) a 3º quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 30.06.2000, será acrescida de 2,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 mais 1%.