ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM FEVEREIRO DE 2000
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de fevereiro de 2000, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de janeiro/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de janeiro/00, que é de 1,46 %, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de fevereiro de 2000 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
120,41 |
119,41 |
118,41 |
117,41 |
116,41 |
115,41 |
114,41 |
113,41 |
112,41 |
111,41 |
110,41 |
109,41 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
108,41 |
107,41 |
106,41 |
105,41 |
104,41 |
103,41 |
102,41 |
101,41 |
100,41 |
99,41 |
98,41 |
97,41 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
96,41 |
95,41 |
94,41 |
93,41 |
92,41 |
91,41 |
90,41 |
89,41 |
88,41 |
87,41 |
86,41 |
85,41 |
|
136,59 |
132,96 |
130,36 |
126,10 |
121,85 |
117,81 |
113,79 |
109,95 |
106,63 |
103,54 |
100,66 |
97,88 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
95,30 |
92,95 |
90,73 |
88,66 |
86,65 |
84,67 |
82,74 |
80,77 |
78,87 |
77,01 |
75,21 |
73,41 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
71,68 |
70,01 |
68,37 |
66,71 |
65,13 |
63,52 |
61,92 |
60,33 |
58,74 |
57,07 |
54,03 |
51,06 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
48,39 |
46,26 |
44,06 |
42,35 |
40,72 |
39,12 |
37,42 |
35,94 |
33,45 |
30,51 |
27,88 |
25,48 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
J. |
23,30 |
20,92 |
17,59 |
15,24 |
13,22 |
11,55 |
9,89 |
8,32 |
6,83 |
5,45 |
4,06 |
2,46 |
|
2000 |
M. |
(**) |
(**) |
||||||||||
j. |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
2 . CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 66,71%, equivalentes à soma das taxas Selic de maio/97 a janeiro/00 mais 1%.
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 29.08 e 30.09.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 61,92%, equivalentes à soma das taxas Selic de agosto/97 a janeiro/00 mais 1%.
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.97, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 57,07%, equivalentes à soma das taxas Selic de novembro/97 a janeiro/00 mais 1%.
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.98, respectivamente, serão acrescidas de juros no valor de 48,39% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a janeiro/00 mais 1%.
e) saldos do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurados por ocasião do levantamento do balanço anual pelas pessoas jurídicas que efetuaram o recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1997, cujo vencimento ocorreu em 31.03.98, devem ser acrescidos de juros no valor de 48,39% equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/98 a janeiro/00 mais 1%.
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 42,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a janeiro/00 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 37,42% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a janeiro/00 mais 1%.
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 42,35% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a janeiro/00 mais 1%.
i) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 30,51% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a janeiro/00 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 23,30% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a janeiro/00 mais 1%.
l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 23,30% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a janeiro/00 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente, serão acrescidas de 15,24% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e janeiro/00 mais 1%.
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 15,24% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a janeiro/00 mais 1%.
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 9,89% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto a janeiro/00 mais 1%.
p) 1ª , 2ª e 3ª quotas do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 5,45% de juros , equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a janeiro/00 mais 1%.
q) 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento ocorreu em 31.01.2000 serão acrescidas de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujo vencimento será 29.02.2000, serão acrescidas de 1% de juros.