DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
Prazo de Entrega
A Instrução Normativa SRF nº 162, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99) alterou o prazo para entrega da DIPJ estabelecendo que, a partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo:
I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;
II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.
III - no caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 2000, a declaração será entregue até o último dia útil do mês de março desse mesmo ano.