DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
Prazo de Entrega

 A Instrução Normativa SRF nº 162, de 23.12.99 (DOU de 24.12.99) alterou o prazo para entrega da DIPJ estabelecendo que, a partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo:

I - pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;

II - demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.

III - no caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 2000, a declaração será entregue até o último dia útil do mês de março desse mesmo ano.

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