DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DAS PESSOAS JURÍDICAS - DIRPJ
Retificação Dos Documentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Foram disciplinados, por meio da Instrução Normativa SRF nº 166, de 23.12.99 (DOU de 27.12.99) os procedimentos a serem observados para a retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - DIRPJ, cujos aspectos focalizamos abaixo.

 2. PROCEDIMENTOS

A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIRPJ relativas a anos-calendário anteriores a 1998, efetuada por pessoa jurídica anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, observando-se que:

I - terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, inclusive para os efeitos da revisão sistemática.

II - será processada, inclusive para fins de restituição, em função da data de sua entrega.

III - a pessoa jurídica que entregar declaração retificadora alterando valores que hajam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, deverá apresentar DCTF Complementar ou pedido de alteração de valores, mediante processo administrativo, conforme o caso.

IV - no caso de DIPJ ou DIRPJ, não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado.

2.1 - Apuração de Imposto a Maior

Quando a retificação da declaração apresentar imposto maior que o da declaração retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes.

2.2 - Apuração de Imposto a Menor

Quando a retificação da declaração apresentar imposto menor que o da declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

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