REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR
Alíquotas
Por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 08, de 09.05.00 (DOU de 26.05.00), foi divulgada a tabela com as alíquotas aplicáveis nas hipóteses de remessas de recursos para o Exterior, que são as abaixo relacionadas:
HIPÓTESES DE REMESSA PARA O EXTERIOR previstas no artigo 1º da Lei nº 9.481, alterada pelo artigo 8º da Lei nº 9.779 e pelo artigo 1º da Lei nº 9.959 |
Alíquotas |
Alíquotas |
Alíquotas |
||||
vigentes entre 14.08.1997 e 31.12.1998 |
vigentes entre 01.01.1999 e 31.12.1999 |
Vigentes a partir de 01.01.2000 |
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Port. MF 70/97 (*) |
% Geral |
% Geral |
% Paraíso Fiscal |
% Geral |
% Paraíso Fiscal |
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I |
Receita de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem assim os pagamentos de aluguel de containers, sobre estadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias; | N |
0 |
0 |
25 |
0 |
25 |
II |
Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior; | S |
0 |
0 |
25 |
0 |
25 |
III |
Remessas para o Exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feira e conclaves semelhantes, bem como as de instalação, a manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos; | S |
0 |
0 |
25 |
15 |
15 |
IV |
Valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge); | S |
0 |
0 |
25 |
0 |
25 |
V |
Valores correspondentes aos pagamentos de contraprestação de mandamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades mercantis de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no Exterior; | N |
0 |
0 |
0 |
15 |
15 |
VI |
Comissões e despesas incorridas nas operações de colocação no Exterior, de ação de companhias abertas, domiciliadas no Brasil desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários; | N |
0 |
0 |
25 |
15 |
25 |
VII |
Solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industriais, no Exterior; | N |
0 |
0 |
25 |
15 |
25 |
VIII |
Juros decorrentes de empréstimos contraídos no Exterior, em países que mantenham acordos tributários com o Brasil, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos à taxa de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acordos; | S |
0 |
0 |
0 |
15 |
15 |
IX |
Juros, comissões, despesas decorrentes de colocações no Exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil de títulos de crédito internacionais, inclusive comercial papers, desde que o prazo médio da amortização corresponda no mínimo a 96 meses; | N |
0 |
0 |
0 |
15 |
15 |
X |
Juros de desconto, no Exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a esses cambiais; | S |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
XI |
Juros e comissões relativos a créditos obtidos no Exterior e destinados ao financiamento de exportações. | S |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Notas:
a) nos itens assinalados com "S", para gozo do benefício da alíquota zero instituída pela Lei nº 9.481/97, devem ser observadas as condiçòes, formas e prazos estabelecidos na Portaria MF nº 70, de 31.03.97;
b) os itens assinalados com "N" não estão previstos na Portaria.
Observamos ainda que por paraíso fiscal podem ser entendidos os países que não tributam a renda ou a tributam a uma alíquota máxima inferior a vinte por cento. A IN SRF nº 164/99 relacionou alguns países que se enquadram nesse conceito: Andorra, Anguilla, Antigua, Antillas Holandesas, Bahamas, Bahrein, Barbados, Barbuda, Bermuda, Chipre, Costa Rica, Djibouti, Gibraltar, Granada, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Ilha da Madeira, Ilha de Man, Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney), Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Labuan, Libéria, Liechtenstein, Malta, Monserrat, Nevis, Panamá, Saint Kitts, Saint Vicent, Seychelles, Tonga e Vanuatu.