DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Alteração

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 159, de 23.12.99(DOU de 27.12.99) foi alterada a IN SRF nº 53/98 no que se refere ao prazo para apresentação da declaração final de espólio.

Assim, de acordo com a IN SRF nº 159/99, a declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, aplicando-se inclusive às declarações de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado a partir de 1º de novembro de 1999.

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