DECLARAÇÃO DE ISENTO DE 2000
Apresentação

 Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas até 31 de dezembro de 1999, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2000, deverão apresentar a Declaração de Isento 2000, no período compreendido entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2000, de acordo com as normas fixadas pela IN SRF nº 71/00.

 2. FORMA DE APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Isento poderá ser feita, à opção do declarante, nas agências de Correios, nas lojas lotéricas, por telefone ou por meio da Internet.

Somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal os casos expressamente estabelecidos em ato da Coordenação Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - Cotec.

2.1 - Entrega Nos Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a receber, por intermédio das agências de Correio, próprias ou franqueadas, as declarações apresentadas em impresso próprio.

A entrega da Declaração de Isento nos correios implica o custo de R$ 2,00, que correrá por conta do declarante.

2.2 - Entrega Nas Lojas Lotéricas

As lojas lotéricas, conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficam autorizadas a receber as declarações com a utilização de boleto lotérico para captação de dados. A entrega da Declaração de Isento nas lojas lotéricas tem o custo de R$ 0,50, que correrá por conta do declarante.

2.3 - Declaração Por Telefone

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e Exterior, observado o seguinte:

I - para a declaração por telefone serão utilizados os seguintes números:

a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro;

b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior.

II - a declaração por telefone implicará nos custos abaixo, que correrão por conta do contribuinte:

a) independentemente do horário e da distância chamada, R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone fixo, e R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os impostos estaduais incidentes;

b) a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do Exterior.

2.4 - Declaração Via Internet

O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro fica autorizado a receber as declarações enviadas pela Internet, do Brasil e do Exterior, pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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