COMODATO
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Código Civil, em seu artigo 1.248, define o comodato como sendo um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a entrega do objeto.
Tem-se por coisas não fungíveis as que não podem substituir-se por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Todavia, não basta dizer, pois, que o comodato é empréstimo tão-somente de coisas não fungíveis, pois deve-se incluir, na definição legal, as coisas não consumíveis.
São coisas não consumíveis as que não se consomem de imediato, com o uso normal, embora com o tempo venham a se desgastar.
Assim, as coisas não fungíveis e não consumíveis podem ser dadas em comodato se as partes lhes atribuem o caráter de infungibilidade ou de inconsumibilidade.
2. DAS PARTES
No contrato de comodato as partes são denominadas comodante e comodatário.
Comodante é aquele que empresta e comodatário aquele que toma emprestado para uso temporário, adquirindo a sua posse pelo tempo de uso.
Comodante e comodatário podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
O comodato pode ser pactuado entre pessoas jurídicas ou pessoas naturais, ou mesmo entre uma natural e uma jurídica.
3. OBJETO
O comodato tem por objeto bem móvel ou imóvel, seja este no todo ou em parte.
Tratando-se de coisas móveis não podem ser fungíveis ou consumíveis.
O comodante não precisa ser dono do bem dado em comodato porque, sendo empréstimo de uso, não transfere o domínio.
No caso de imóveis, a lei exige para o empréstimo a terceiros que o locatário tenha autorização escrita do locador.
4. FORMA
O contrato que instrumentaliza o comodato é simples e de forma livre.
A lei não impõe qualquer solenidade, podendo o mesmo ser realizado verbalmente ou por escrito, admitindo tanto o instrumento público como o particular.
5. PRAZO
O contrato de comodato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional ou que se determine pelo uso outorgado.
Sendo o comodato por prazo determinado, uma vez vencido este, o comodatário deverá restituir a coisa emprestada sob pena de sujeitar-se a uma ação de reintegração de posse por parte do comodante.
O comodatário constituído em mora por não restituir a coisa emprestada, findo o prazo fixado, além de por ela responder, pagará o aluguel da coisa durante o tempo do atraso em restituí-la.
No comodato por prazo indeterminado é indispensável a interpelação para constituir o comodatário em mora.
6. REQUISITOS
São requisitos do comodato:
a) gratuidade - o comodato é contrato essencialmente gratuito. O comodante não pode estipular qualquer espécie de retribuição pela cessão de uso da coisa;
b) não fungibilidade - a coisa emprestada não pode ser substituída por outra no ato da devolução;
c) tradição - o comodato só se realiza com a entrega do objeto. Enquanto não ocorrer a transferência da posse do bem, não há comodato;
d) temporariedade - a coisa emprestada deve ser devolvida após algum tempo. Seu uso há de ser temporário, do contrário seria doação;
e) unilateralidade - o comodato cria obrigações apenas para o comodatário - a do comodante é condição para realização do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
São obrigações do comodante, decorrentes menos do contrato que da própria Lei e só surgindo eventualmente, transformando assim o contrato de unilateral em imperfeitamente bilateral, as seguintes:
a) reembolsar as benfeitorias necessárias feitas pelo comodatário;
b) indenizar os danos causados ao comodatário pela coisa emprestada, salvo se em tempo o comodante advertir o comodatário dos vícios ou perigos existentes.
Se a coisa perecer, sem culpa do comodatário, o comodante arcará com os prejuízos. É o princípio Res Perit Domino (a coisa perece para o dono - Art. 869 do CC).
8. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
São obrigações do comodatário:
a) guardar e conservar a coisa emprestada como se sua própria fora;
b) usar a coisa de acordo com a sua natureza e o convencionado no contrato;
c) fazer os reparos causados pelo uso da coisa; e
d) restituir a coisa emprestada findo o prazo contratual.
9. DESPESAS COM USO E GOZO DA COISA EMPRESTADA
O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
10. SIMULTANEIDADE DE COMODATÁRIOS - RESPONSABILIDADE
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatários de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante em relação à coisa.
Neste caso, aplicam-se as regras do artigo 904 e seguintes do Código Civil - Da solidariedade passiva - Cada comodatário é responsável pelo todo.
11. TUTORES, CURADORES E ADMINISTRADORES DE BENS ALHEIOS - IMPOSSIBILIDADE DE DAR EM COMODATO
Os administradores de bens alheios, os tutores e curadores não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Essas pessoas só poderão dar em comodato, mediante autorização especial, do juiz competente, depois de ouvido o Ministério Público, em se tratando de interesse de incapazes, ou o proprietário da coisa, se maior.
12. RISCO DO OBJETO DO COMODATO JUNTO COM OUTROS DO COMODATÁRIO - RESPONSABILIDADE
Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior.
13. SAÍDAS EM COMODATO - NÃO-INCIDÊNCIA DO ICM (ATUAL ICMS)
Saídas em comodato - não-incidência do ICM. Não constitui fato gerador do ICM a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato (Súmula 573 do STF).
14. MODELO
Apresentamos, a seguir, um modelo de contrato de comodato:
Os abaixo-assinados, de um lado .... (qualificação e endereço), denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado ..... (qualificação e endereço), denominado simplesmente COMODATÁRIO, têm justo e contratado o presente instrumento de COMODATO, mediante as condições e cláusulas seguintes:
1. O COMODANTE, proprietário de um imóvel rural, com a área de ...., denominado ...., situado neste município, adquirido conforme escritura pública de compra e venda, lavrada às fls ...., do Livro ......, do Cartório do ......, desta Comarca, e transcrita (ou registrada) sob o nº ...., no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, contendo uma casa destinada a residência e outras benfeitorias, dá em COMODATO o referido imóvel ao COMODATÁRIO pelo prazo de ... anos, a contar da data deste instrumento.
2. O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel emprestado, fazendo os consertos necessários, bem como a atender a todas a exigências dos poderes públicos, a fim de que, no término do prazo estipulado neste contrato, seja o imóvel entregue ao COMODANTE nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder por perdas e danos.
3. O COMODATÁRIO não terá direito à retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel emprestado, sem a prévia anuência do COMODANTE.
4. O COMODATÁRIO obriga-se, ainda, durante o prazo de vigência deste instrumento, a pagar todos os impostos e taxas que recairem ou vierem a recair sobre o imóvel emprestado, bem como a não mudar a sua destinação de uso, continuando a sua utilização como até aqui vinha sendo exercida pelo COMODANTE.
5. O COMODATÁRIO constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel do imóvel durante o tempo de atraso em restituí-lo.
6. Ocorrendo a venda do imóvel emprestado, obriga-se o COMODATÁRIO a restituí-lo ao COMODANTE, no prazo máximo de 03 (três) meses.
7. O não-cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato implica na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecido pelos contratantes, na fase administrativa ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela justiça, correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais por conta da parte que deu causa à rescisão.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em ... vias de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, elegendo o foro da situação do imóvel, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
(Local, data e assinaturas)
Testemunhas:
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