IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
Tratamento Contábil
Sumário
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/99.
Nota: Os aspectos relativos à obrigatoriedade da retenção e recolhimento do IRRF sobre serviços foram focalizados nos Boletins INFORMARE nºs 22, 24 e 26/99, deste caderno.
Neste trabalho examinanos os procedimentos relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
2. TRATAMENTO CONTÁBIL
O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária (art. 650 do RIR/99).
Desta forma, o Imposto Retido na Fonte, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRRF a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.
3. EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal | R$ |
3.500,00 |
- Valor do IRRF informado na Nota Fiscal (1,5% de R$ 3.500,00) | R$ |
52,50 |
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante) | R$ |
3.447,50 |
D - IRRF A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ |
52,50 |
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) | R$ |
3.500,00 |
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) | ||
C - CLIENTES (Ativo Circulante) | R$ |
3.447,50 |
c) Pela compensação do IRRF com o IRPJ devido:
D- IRPJ A RECUPERAR (Passivo Circulante) | ||
C - IRRF A COMPENSAR (Ativo Circulante) | R$ |
52,50 |
II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado) | R$ |
3.500,00 |
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) | R$ |
52,50 |
C - FORNECEDORES | ||
(Passivo Circulante) | R$ |
3.447,50 |
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) | ||
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) | R$ |
3.447,50 |
c) Pelo recolhimento do IRRF:
D - IRRF a recolher (Passivo Circulante) | ||
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) | R$ |
52,50 |