IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento Contábil 

Sumário

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/99.

Nota: Os aspectos relativos à obrigatoriedade da retenção e recolhimento do IRRF sobre serviços foram focalizados nos Boletins INFORMARE nºs 22, 24 e 26/99, deste caderno.

Neste trabalho examinanos os procedimentos relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.

2. TRATAMENTO CONTÁBIL

O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária (art. 650 do RIR/99).

Desta forma, o Imposto Retido na Fonte, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRRF a recuperar.

Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.

 3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:

- Valor da Nota Fiscal

R$

3.500,00

- Valor do IRRF informado na Nota Fiscal (1,5% de R$ 3.500,00)

R$

52,50

I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - CLIENTES (Ativo Circulante)

R$

3.447,50

D - IRRF A RECUPERAR (Ativo Circulante)

R$

52,50

C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado)

R$

3.500,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - CLIENTES (Ativo Circulante)

R$

3.447,50

c) Pela compensação do IRRF com o IRPJ devido:

D- IRPJ A RECUPERAR (Passivo Circulante)
C - IRRF A COMPENSAR (Ativo Circulante)

R$

52,50

II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado)

R$

3.500,00

C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)

R$

52,50

C - FORNECEDORES

(Passivo Circulante)

R$

3.447,50

b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - FORNECEDORES (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

R$

3.447,50

c) Pelo recolhimento do IRRF:

D - IRRF a recolher (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

R$

52,50

 

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