DECLARAÇÃO
COMPROBATÓRIA
DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
Decore
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Resolução CFC nº 872/2000, de 23 de março de 2000 (DOU de 06.04.00), foi aprovada a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore, que é o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, a ser utilizado a partir de 1º de agosto de 2000.
2. QUEM PODE EMITIR A DECORE
O Contabilista, em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, poderá expedir a Decore por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo aprovado.
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do Contabilista.
3. FORMA DE EMISSÃO
A Decore será emitida em 2 (duas) vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista, no modelo aprovado pela Resolução CFC nº 872/00, reproduzido abaixo:
A primeira via da Decore será autenticada mediante a aposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000, e fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos.
A 2ª via da Decore, a qual conterá o número da DHP utilizada na primeira via, deverá ser arquivada pelo Contabilista, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, acompanhada de memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes.