ATIVO DIFERIDO
Considerações

 Sumário

1. CONCEITO E AVALIAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por possuírem claro potencial de contribuição para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76).

O grupo Ativo Diferido, classificado no Ativo Permanente, apresenta em geral as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;

II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

2. GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS

Os gastos significativos realizados com a implantação de sistemas e métodos, quando representarem claro benefício futuro para a empresa, devem ser registrados no Ativo Diferido e amortizados durante o período em que se espera a produção de resultados para a empresa.

3. GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS

Os valores dispendidos com novos empreendimentos, tais como organização, construção e implantação de uma nova fábrica, bem como os gastos incorridos antes do início das operações da empresa, serão registrados nesse agrupamento de contas.

Nesses casos, a empresa deve manter um controle adequado, com contas detalhadas por natureza de gasto ou por projeto, para poder identificar e segregar as despesas e contabilizá-las corretamente. 

4. GASTOS COM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS

Os custos do desenvolvimento e pesquisas com produtos novos, bem como as pesquisas de mercado antes do seu lançamento, para aferir a existência de mercado ou utilidade do produto, serão registrados nesse agrupamento de contas.

Os gastos com aprimoramento e modificações nos produtos já existentes não devem ser classificados no Ativo Diferido, mas lançados diretamente em despesas operacionais no resultado do período, no qual são incorridos.

5. GASTOS DE REORGANIZAÇÃO

Os gastos significativos realizados com reorganização ou reestruturação de determinadas áreas ou da totalidade da empresa, que irão produzir benefícios futuros, serão contabilizados no diferido e amortizados durante o período em que os resultados dessa reorganização ou reestruturação serão usufruídos pela empresa.

6. RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

Além dos gastos dispendidos pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, são também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens, receita financeira de recursos ainda não aplicados.

Assim, se a empresa obtém receitas financeiras, deverá considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorrer prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo Diferido.

Ressalte-se que não devem ser tratados como redução ou acréscimo do Ativo Diferido, os resultados derivados de fatores que não estão relacionados com a implantação ou expansão da empresa.

Nota: Sobre o tratamento aplicável às despesas em fase pré-operacional ou pré-industrial, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 27/99, deste caderno.

7. AMORTIZAÇÃO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A amortização do ativo diferido deve ser determinada a partir da análise das variáveis conhecidas no momento de sua definição. O critério de amortização não deve ser considerado definitivo a partir de sua definição. É de suma importância a revisão periódica (pelo menos em cada exercício) das características dos gastos diferidos e do cenário no momento dessa análise.

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais, devendo esse valor estar destacado na Demonstração do Resultado do Exercício, e o critério de amortização adotado pela empresa, mencionado em Notas Explicativas.

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