AQUISIÇÃO DE
BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO ATRAVÉS DO FINAME
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando a empresa adquire bens para o ativo imobilizado através do Finame, deverá considerar como custo a ser ativado o preço total constante da Nota Fiscal do fornecedor, acrescido de outros dispêndios, como por exemplo, o frete e o seguro cobrados à parte.
As despesas financeiras decorrentes do empréstimo contraído para aquisição de bens do Ativo Imobilizado não devem ser incluídas no custo de aquisição dos bens adquiridos, e sim lançadas como despesas financeiras pelo regime de competência.
Ressalte-se que as obrigações contraídas, cujo prazo de vencimento final ocorra após o término do exercício social seguinte àquele em que houve a contratação, serão classificadas no Exigível a Longo Prazo, e, por ocasião do levantamento do balanço, serão transferidas as parcelas que devem ser liquidadas no exercício social seguinte, para o Passivo Circulante.
2. REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido equipamentos para unidade fabril, em dezembro/99, no valor de R$ 300.000,00, sendo que 65% deste valor foi financiado pelo Finame, e será pago em 39 parcelas. Na data em que o financiamento foi liberado, o bem foi entregue e foi pago R$ 2.600,00 a título de taxas e comissões bancárias.
Temos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo registro do bem:
Nota: 300.000 x 65% = 195.000.00
R$ 195.000,00 : 39 = R$ 5.000,00
12 parcelas X 5.000,00 = 60.000,00 (Passivo Circulante)
27 parcelas X 5.000,00 = 135.000,00 (Exigível a Longo Prazo)
b) Pelo registro das despesas financeiras:
c) Por ocasião do pagamento das parcelas com juros e atualização monetária previstos no contrato (12% sobre a parcela):
Nota: No balanço de 31.12.00, serão transferidas 12 parcelas do exigível a longo prazo para o Passivo Circulante.