APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA
Contabilização

 Sumário

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

As empresas geralmente aplicam as suas folgas temporárias de caixa no mercado financeiro. O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

I - no ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo;

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 dias após a data de aplicação;

II - no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 dias da data de aplicação.

 2. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco, conta movimento ou caixa para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.

 3. APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.

Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação.

 4. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E DA CPMF SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.

No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será lançado como uma despesa financeira no resultado.

 5. EXEMPLO

Uma empresa, em 31.08, efetuou aplicação financeira no valor de R$ 130.000,00, com taxa prefixada de 2% ao mês para ser resgatada em 30.10 (60 dias).

Neste caso teremos os seguintes lançamentos:

I - registro da aplicação: 

D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO
(Ativo Circulante)

R$

130.000,00

D - CPMF (Resultado)

R$

390,00

C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)

R$

130.390,00

II - registro do rendimento proporcional em 30.09 (R$ 130.000,00 X 0,02 = R$ 2.600,00):

D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO
(Ativo Circulante)
   
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(Resultado)

R$

2.600,00

III - registro do resgate da aplicação financeira em 30.10:

- valor do resgate R$ 130.000,00 X [1 + (0,02 X 2)] 135.200,00    
- saldo da conta "Aplicações Financeiras de Curto Prazo"

R$

132.600,00

- rendimento a apropriar

R$

2.600,00

- IRRF na data do resgate - 15%    
sobre R$ 5.200,00 (rendimento bruto)

R$

780,00

- CPMF na operação    
(0,30% sobre R$ 135.200,00)

R$

405,60

- Valor do resgate líquido (R$ 135.200,00 - R$ 780,00 - R$ 405,60)

R$

134.014,40

 

D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)

R$

134.014,40

D - IR A RECUPERAR (Ativo Circulante)

R$

780,00

D - CPMF (Resultado)

R$

405,60

C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante)

R$

132.600,00

C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado)

R$

2.600,00

Alternativamente, nas aplicações prefixadas, podemos registrar o valor nominal de resgate do título na conta de aplicação e utilizar conta retificadora para o registro da receita financeira a apropriar.

Utilizando essa forma de registro nos dados já apresentados, temos:

I - registro da aplicação:

D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante)

R$

135.200,00

D - CPMF (Resultado)

R$

390,00

C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)

R$

130.390,00

C - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante)

R$

5.200,00

II - apropriação da receita em 30.09:

D - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante)    
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado)

R$

2.600,00

III - registro do resgate em 30.10:

D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)

R$

134.014,40

D - IR A RECUPERAR (Ativo Circulante)

R$

780,00

D - CPMF (Resultado)

R$

405,60

C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante)

R$

135.200,00

IV - apropriação da receita em 30.10:

D - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante)    
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado)  

2.600,00

 

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