APLICAÇÕES
FINANCEIRAS DE RENDA FIXA
Contabilização
Sumário
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
As empresas geralmente aplicam as suas folgas temporárias de caixa no mercado financeiro. O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
I - no ativo circulante:
a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo;
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 dias após a data de aplicação;
II - no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 dias da data de aplicação.
2. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco, conta movimento ou caixa para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.
3. APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.
Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação.
4. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E DA CPMF SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será lançado como uma despesa financeira no resultado.
5. EXEMPLO
Uma empresa, em 31.08, efetuou aplicação financeira no valor de R$ 130.000,00, com taxa prefixada de 2% ao mês para ser resgatada em 30.10 (60 dias).
Neste caso teremos os seguintes lançamentos:
I - registro da aplicação:
D - APLICAÇÕES
FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) |
R$ |
130.000,00 |
D - CPMF (Resultado) | R$ |
390,00 |
C - BANCO CONTA
MOVIMENTO (Ativo Circulante) |
R$ |
130.390,00 |
II - registro do rendimento proporcional em 30.09 (R$ 130.000,00 X 0,02 = R$ 2.600,00):
D - APLICAÇÕES
FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) |
||
C - RENDIMENTO DE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) |
R$ |
2.600,00 |
III - registro do resgate da aplicação financeira em 30.10:
- valor do resgate R$ 130.000,00 X [1 + (0,02 X 2)] 135.200,00 | ||
- saldo da conta "Aplicações Financeiras de Curto Prazo" | R$ |
132.600,00 |
- rendimento a apropriar | R$ |
2.600,00 |
- IRRF na data do resgate - 15% | ||
sobre R$ 5.200,00 (rendimento bruto) | R$ |
780,00 |
- CPMF na operação | ||
(0,30% sobre R$ 135.200,00) | R$ |
405,60 |
- Valor do resgate líquido (R$ 135.200,00 - R$ 780,00 - R$ 405,60) | R$ |
134.014,40 |
D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | R$ |
134.014,40 |
D - IR A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ |
780,00 |
D - CPMF (Resultado) | R$ |
405,60 |
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) | R$ |
132.600,00 |
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) | R$ |
2.600,00 |
Alternativamente, nas aplicações prefixadas, podemos registrar o valor nominal de resgate do título na conta de aplicação e utilizar conta retificadora para o registro da receita financeira a apropriar.
Utilizando essa forma de registro nos dados já apresentados, temos:
I - registro da aplicação:
D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) | R$ |
135.200,00 |
D - CPMF (Resultado) | R$ |
390,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | R$ |
130.390,00 |
C - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante) | R$ |
5.200,00 |
II - apropriação da receita em 30.09:
D - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante) | ||
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) | R$ |
2.600,00 |
III - registro do resgate em 30.10:
D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | R$ |
134.014,40 |
D - IR A RECUPERAR (Ativo Circulante) | R$ |
780,00 |
D - CPMF (Resultado) | R$ |
405,60 |
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) | R$ |
135.200,00 |
IV - apropriação da receita em 30.10:
D - RECEITA FINANCEIRA A APROPRIAR (Ativo Circulante) | ||
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) | 2.600,00 |