ISS
LISTA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS (PORTARIA SF Nº 083/95) - RETIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE
CÓDIGOS
RESUMO: A Portaria a seguir retifica e institui códigos da Lista constante do Anexo 2 da Portaria SF nº 083/95.
PORTARIA SF Nº
024/2000
(DOM de 19 e 20.05.00)
Retifica a descrição dos códigos de serviço 1554 e 1635, constantes do Anexo 2, da Portaria SF nº 083/95, e institui os códigos de serviço 1643 e 1651, a constarem do Anexo 2, da Portaria SF nº 083/95.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a vigência da Tabela III anexa à Lei nº 10.822, de 28 de dezembro de 1989, que descreve os serviços e fixa as alíquotas concernentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e, especialmente, o disposto nos itens 88 e 100 da lista de serviços, resolve:
1. Retificar a descrição dos códigos de serviço 1554 e 1635, integrantes da Lista de Códigos de Serviços do Anexo 2, campo 3: TÉCNICO-CIENTÍFICO, da Portaria SF nº 083/95, para:
Cód. Serviço |
Item da Lista |
Descrição |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros Fiscais |
Doc. Fiscais |
1554 |
88 |
Engenheiros, inclusive agrônomos, arquitetos e urbanistas (trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais). | 166,81336 UFIR |
Por profissional |
Anual |
NOTA 1 |
Dispensado |
|
1635 |
88 |
Serviços relativos a engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo, inclusive a elaboração de plantas e projetos, não caracterizados como trabalho pessoal ou de sociedade de profissionais. | 5% |
Preço do serviço |
Mensal |
Dia 07 do mês seguinte ao de incidência |
51 57 |
NFS |
2. Instituir os códigos de serviço 1643 e 1651, que passarão a integrar a Lista de Códigos de Serviços do Anexo 2, campo 3: TÉCNICO-CIENTÍFICO, da Portaria SF nº 083/95, na seguinte conformidade:
Cód. Serviço |
Item da Lista |
Descrição |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros Fiscais |
Doc. Fiscais |
|
1643 |
100 |
Agrimensores, geólogos, topógrafos, cartógrafos, geógrafos e profissionais de geodésia (trabalho pessoal). | 166,81336 UFIR |
Por profissional |
Anual |
NOTA 1 |
Dispensado |
||
1651 |
100 |
Serviços relativos a agrimensura, geologia, cartografia, geografia e geodésia, inclusive a elaboração de plantas e projetos, não caracterizados como trabalho pessoal. | 5% |
Preço do serviço |
Mensal |
Dia 07 do mês seguinte ao de incidência |
51 57 |
NFS |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.