ASSUNTOS DIVERSOS
PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS

RESUMO: Declarado ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 6 e 7 de março, 2ª e 3ª feiras de carnaval, devendo funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários e o expediente na 4ª feira de cinzas, dia 8 de março, terá início às 12:00 horas.

DECRETO Nº 39.083, de 17.02.00
(DOM de 18.02.00)

Declara ponto facultativo nos dias 6 e 7 de março de 2000, e dá outras providências.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, que o dia 3 de março, 6ª feira, foi declarado ponto facultativo pelo Decreto nº 38.727, de 2 de dezembro de 1999, decreta:

Art. 1º - É declarado ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 6 e 7 de março, 2ª e 3ª feiras de carnaval.

§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

§ 3º - O expediente na 4ª feira de cinzas, dia 8 de março, terá início às 12:00 horas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2000; 447º da Fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

Deniz Ferreira Ribeiro
Secretário das Finanças

José Antonio de Freitas
Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2000.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal

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