ASSUNTOS DIVERSOS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DARC - NOVA VERSÃO

RESUMO: A Portaria a seguir aprova a nova versão do Documento de Arrecadação do Registro do Comércio - Darc, que pode ser impresso tanto por meio gráfico quanto por meio eletrônico.

PORTARIA JUCESC Nº 24, de 18.10.00
(DOE de 23.10.00)

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC, no uso de suas atribuições nos termos do art. 23, inciso I da Lei nº 8.934, de 18.11.94, e de conformidade com o disposto no artigo 25, inciso XVII do Decreto nº 1.800, de 30.01.96, que regulamenta a mencionada Lei, resolve:

1. Aprovar a nova versão, infra-reproduzida, do Documento de Arrecadação do Registro do Comércio - DARC, de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.165, de 23.12.87, com a inserção de código de barras para adequá-lo à arrecadação bancária atualmente adotada.

2. O documento de Arrecadação do Registro do Comércio - DARC referido no item 1 supra, pode ser impresso tanto por meio gráfico quanto por meio eletrônico.

3. O documento de Arrecadação do Registro do Comércio - DARC hoje em vigor será aceito nas Agências do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC concomitante com o novo modelo ora aprovado, até o dia 29 de dezembro de 2000.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpre-se.

Florianópolis, 18 de outubro de 2000.

Antônio Henrique Bulcão Vianna
Presidente da JUCESC

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