ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da pauta fiscal dos produtos relacionados a feijão.

PORTARIA SEF Nº 019/00
(DOE de 14.02.00)

Altera valores da pauta fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 21;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do icms aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens da Pauta Fiscal abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

PAUTA FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

UNIDADE

VALOR

23

FEIJÃO

       

23.1

PRETO

SC 60 Kg.

27,00

FD 30 Kg.

15,00

23.2

CARIOCA

SC 60 Kg.

27,00

FD 30 Kg.

15,00

23.3

DEMAIS

SC 60 Kg.

27,00

FD 30 Kg.

15,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2000.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim