ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da pauta fiscal dos produtos relacionados a feijão.
PORTARIA SEF Nº
019/00
(DOE de 14.02.00)
Altera valores da pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 21;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do icms aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens da Pauta Fiscal abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
PAUTA FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
UNIDADE |
VALOR |
23 |
FEIJÃO |
||||
23.1 |
PRETO |
SC 60 Kg. |
27,00 |
FD 30 Kg. |
15,00 |
23.2 |
CARIOCA |
SC 60 Kg. |
27,00 |
FD 30 Kg. |
15,00 |
23.3 |
DEMAIS |
SC 60 Kg. |
27,00 |
FD 30 Kg. |
15,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda