ICMS
ALTERAÇÕES 470 E 471 NO RICMS - DECRETO Nº 972/00
RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS tratando da concessão de redução da base de cálculo nas operações com leite pasteurizado longa vida e queijo prato e mozarela, assim como revogando o crédito presumido que era concedido às operações com leite esterilizado longa vida.
DECRETO No
972, de 17.02.00
(DOE de 18.02.00)
Introduz as Alterações 470 e 471 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1o - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto no 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 470 - Ficam acrescidas as alíneas "o" e "p" ao inciso I do art. 11 do Anexo 2, com a seguinte redação:
"o) leite esterilizado longa vida;
p) queijo prato e mozarela."
ALTERAÇÃO 471 - Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 15 do Anexo 2.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor em 1o de março de 2000.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2000.
Esperidião Amin Helou
Filho
Governador do Estado