ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.209/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à cassação ou renovação de regime especial concedido.

DECRETO Nº 40.209, de 24.07.00
(DOE de 25.07.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.197, de 19.07.00:

ALTERAÇÃO Nº 881 - O § 3º do art. 207 do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - A partir de 1º de outubro de 2000, ficam cassados os regimes especiais concedidos pela Fiscalização de Tributos Estaduais que não tenham, em seus termos, prazos de extinção, podendo ser solicitada a renovação do benefício mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de julho de 2000.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Índice Geral Índice Boletim