RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas à cassação ou renovação de regime especial concedido.
DECRETO Nº
40.209, de 24.07.00
(DOE de 25.07.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.197, de 19.07.00:
ALTERAÇÃO Nº 881 - O § 3º do art. 207 do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - A partir de 1º de outubro de 2000, ficam cassados os regimes especiais concedidos pela Fiscalização de Tributos Estaduais que não tenham, em seus termos, prazos de extinção, podendo ser solicitada a renovação do benefício mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de julho de 2000.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil