ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.197/00

RESUMO: Introduzidas as alterações no RICMS relacionadas à compensação do crédito tributário lançado.

DECRETO Nº 40.197, de 19.07.00
(DOE de 20.07.00)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.184, de 11.07.00:

Alteração nº 880 - No inciso II do art. 60 fica acrescentada a nota com a seguinte redação:

"NOTA - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01 de julho de 2000;

b) em fase de cobrança judicial;

d) de contribuinte sob regime de falência ou de concurso de credores."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de julho de 2000.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário de Assuntos da Casa Civil

Arno Hugo Augustin Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim