ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.197/00
RESUMO: Introduzidas as alterações no RICMS relacionadas à compensação do crédito tributário lançado.
DECRETO Nº 40.197, de 19.07.00
(DOE de 20.07.00)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.184, de 11.07.00:
Alteração nº 880 - No inciso II do art. 60 fica acrescentada a nota com a seguinte redação:
"NOTA - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:
a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01 de julho de 2000;
b) em fase de cobrança judicial;
d) de contribuinte sob regime de falência ou de concurso de credores."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de julho de 2000.
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário de Assuntos da Casa Civil
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda