ASSUNTOS DIVERSOS
UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO MÉDICO - MANUTENÇÃO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS

RESUMO: Todos os estádios de futebol, ginásios e conjuntos esportivos, praças e locais destinados à prática de competições, torneios e campeonatos devem manter Unidades Móveis de Atendimento Médico em funcionamento no local durante todo o período de atividades, quando dos jogos oficiais.

LEI Nº 9.874, de 06.06.00
(DOM de 06.06.00)

Dispõe sobre a autorização da manutenção de unidades móveis de atendimento médico nos estádios de futebol, ginásios esportivos e locais de grande concentração de pessoas no Município de Curitiba."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os estádios de futebol, ginásios e conjuntos esportivos, praças e locais destinados à prática de competições, torneios e campeonatos, devem manter Unidades Móveis de Atendimento Médico em funcionamento no local durante todo o período de atividades, quando dos jogos oficiais.

Art. 2º - As Unidades Móveis a que se refere o art. 1º devem estar equipadas com, no mínimo:

a) equipamento completo de primeiros socorros;

b) equipe multiprofissional de saúde;

c) dispositivos adequados para remoção do paciente.

Art. 3º - As Unidades Móveis a que se referem esta lei devem ser mantidas e administradas pelos próprios Clubes e organizadores do evento proposto, devendo ficar em local de fácil acesso ao socorro dos atletas e participantes.

Art. 4º - Fica estipulada multa no valor de 800 (oitocentas) UFIR’s (Unidades Fiscais de Referência) aos Clubes e Entidades que descumprirem esta lei, que, na reincidência terá seu valor dobrado, podendo inclusive, o Poder Público impedir as entidades infratoras de organizar e participar de qualquer evento social e esportivo no Município de Curitiba.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de março, em 06 de junho de 2000.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

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