PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/PR
PEDIDO DE PARCELAMENTO

RESUMO: A resolução a seguir estabelece novos procedimentos e datas inerentes ao pedido de parcelamento de créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS.

RESOLUÇÃO SEFA Nº 114, de 21.09.00
(DOE de 28.09.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000,

RESOLVE:

1. Aplica-se o contido no Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000:

1.1. aos créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS, lançados até 31 de julho de 2000;

1.2. aos saldos dos parcelamentos em curso, mantidos os benefícios anteriormente concedidos, exceto os decorrentes da Lei nº 11.800, de 10 de julho de 1997.

2. Implica revogação do parcelamento concedido nos termos do Decreto a que se refere o item anterior, a inadimplência por três meses, consecutivos ou não, do pagamento integral:

2.1. das parcelas;

2.2. do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo.

3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25.08.2000.

Secretaria de Estado de Fazenda, em 21 de setembro de 2000.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado de Fazenda

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