ASSUNTOS
DIVERSOS
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS (ATACADISTAS) - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
RESUMO: Todas as empresas distribuidoras de medicamentos (atacadistas) com atuação no Estado, deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado da Saúde.
RESOLUÇÃO SES
Nº 0398/99
(DOE de 14.12.99)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e o artigo 9º, incisos XV e XVI do Decreto Estadual nº 2.270, de 11 de janeiro de 1988, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as empresas distribuidoras de medicamentos (atacadistas) com atuação no Estado do Paraná, deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado da Saúde, apresentando as seguintes informações (ANEXO I):
Art. 2º - As empresas distribuidoras deverão manter registro dos seus fornecedores e clientes, do quantitativo e número dos lotes de medicamentos em seu estoque, assim como do seu destino quando de sua comercialização, permitindo a pronta localização de medicamentos identificados como impróprios ou nocivos à saúde.
Parágrafo único - As empresas distribuidoras deverão fornecer as informações mencionadas no caput deste artigo, quando solicitadas pela autoridade sanitária, no prazo estipulado por esta.
Art. 3º - Para a renovação do cadastro, as empresas distribuidoras de medicamentos deverão apresentar anualmente, as informações relacionadas no ANEXO I, do artigo 1º, simultaneamente à Renovação da Licença Sanitária.
Art. 4º - O não cumprimento dos dispositivos desta Resolução, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e/ou Legislação específica Estadual ou Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 26 de novembro de 1999.
Armando Raggio
Secretário de Estado
ANEXO I
CADASTRO ESTADUAL DE DISTRIBUIDORES DE MEDICAMENTOS
NOME FANTASIA: ________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________________
C.N.P.J: ________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________
BAIRRO: ___________________MUNICÍPIO: __________________
UF: ___________________CEP: ____________________________
TELEFONE: ___________________FAX: _____________________
E-MAIL: ________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO: _________________________________
CRF - PR: ______________________________________________
LICENÇA SANITÁRIA Nº: _________EXPEDIDO EM: ___________
Nº AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: ___________________
Nº AUTORIZAÇÃO ESPECIAL: _____________________________
CADASTRO EM: ____/____/____ ATUALIZADO EM ____/____/____