ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - SETEMBRO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 04.09.00.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 062, de 01.09.00
(DOE de 12.09.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de setembro de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
Taxa Referencial: 0.144591 |
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0.07 |
30 |
0.14 |
45 |
0.22 |
60 |
0.29 |
75 |
0.36 |
90 |
0.43 |
105 |
0.50 |
120 |
0.58 |
135 |
0.65 |
150 |
0.72 |
165 |
0.79 |
180 |
0.86 |
195 |
0.93 |
210 |
1.01 |
225 |
1.08 |
240 |
1.15 |
255 |
1.22 |
270 |
1.29 |
285 |
1.36 |
300 |
1.43 |
315 |
1.51 |
330 |
1.58 |
345 |
1.65 |
360 |
1.72 |
375 |
1.79 |
390 |
1.86 |
405 |
1.93 |
420 |
2.0 |
435 |
2.07 |
450 |
2.14 |
465 |
2.21 |
480 |
2.29 |
495 |
2.36 |
510 |
2.43 |
525 |
2.50 |
540 |
2.57 |