ICMS
DFC E GI - ANO-BASE 1999 - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET
RESUMO: Instituídos os modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 1999.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/00
(DOE de 03.02.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 241, 243 e 460 do Regulamento do ICMS-RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: ICMS - Declaração Fisco-contábil (DFC) e Guia de Informação Das Operações e Prestações Interestaduais (Gi-icms) ano-base 1999 - apresentação em meio magnético e via internet.
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 1999:
1. MODELO
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES / PR Faixa A , anexo 1 (doc. 1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C , anexo 2 (doc. 2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 3 (doc.3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc. 4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);
1.7. CAPA DE REMESSA PERIÓDICA DE DECLARAÇÕES FISCO-CONTÁBEIS a ser utilizada pelas Delegacias Regionais da Receita e Agências de Rendas autorizadas, quando da remessa dos documentos referidos no subitem 2.3, anexo 6 (doc. 6);
1.8. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 7 (doc. 7).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1. Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI :
Serão entregues pelas Delegacias Regionais da Receita às Prefeituras Municipais, que farão a distribuição aos contribuintes de suas jurisdições administrativas;
2.2. Programa DFC / GI ano 2000 :
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet na Home Page http://www.fazenda. pr.gov.br;
2.3. Formulários papel de DFC :
Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, obedecendo as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);
3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada Município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;
3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, em 28 de janeiro de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2000
(ANO-BASE 1999)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI
ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2000 (ANO-BASE 1999)
1.1. O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";
modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2. QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999;
1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3. Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;
1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.
1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDFs, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.
1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DFC deverá ser entregue no período de 01.03.2000 a 31.05.2000, nos locais abaixo designados.
1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1. As DFC´s de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Agências Banestado habilitadas para recepção, Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas receptoras de GIAs-ICMS em meio magnético, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação mecânica (nas Agências Banestado) ou por carimbo no recibo (nos demais locais de recebimento)
1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano, dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFCs de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFCs nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.
1.6.2. As DFCs de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFCs só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;
1.6.3. As DFCs confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, antigo CGC/MF) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);
1.6.4. As DFCs não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1. cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2. requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3. documentos que deram origem à retificação.
1.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 31.07.2000.
1.7.3. É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.
1.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2000
As DFCs de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas , dentro do exercício de 2000, conforme definido no artigo 109 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 1999.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.
1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1. Instruções Gerais
1.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2. Modelo da DFC (Simples ou Normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 1999;
1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;
1.9.1.4. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5. Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;
c) Local do domicílio tributário do contribuinte;
d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA "A"
QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1. Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.1.N Estoque Inicial em 01.01.99 - Código 713
Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 1998.
19.1.O Total do Quadro - Código 720
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).
19.2. Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.2.N Estoque Final em 31.12.99 - Código 763
Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31.12.99, ou na data do encerramento das atividades.
19.2. O Total do Quadro - Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).
QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixa "A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 453 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:
Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PRODUTORES NÃO INSCRITOS - OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município e respectivos códigos, conforme a Tabela ll anexa, constante também no programa de confecção de DFCs, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
QUADRO 23 - Neste quadro deverão ser descritas:
a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2. Regime SIMPLES/PR - FAIXAS "B" e "C"
Os contribuintes enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:
a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;
b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.
1.9.3. DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação. Os valores referentes à substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17- ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1; Base de Cálculo - Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3; e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 1999, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
17.X - Estoque Inicial em 01.01.99 - Código 823
Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 1998.
17.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1 Valores contábeis (código 824) - somatório dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2 Base de cálculo (código 849) - somatório dos valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3 Isenta ou não tributada (Código 874) - somatório dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4 Outras (código 899) - somatório dos valores dos códigos 876 a 897.
QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1; Base de Cálculo - Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3; e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 1999, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
18.U - Estoque Final em 31.12.99 - Código 921
Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31.12.99, ou na data do encerramento das atividades.
18.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) - somatório dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) - somatório dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) - somatório dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4 Outras (código 999) - somatório dos valores dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR
As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 ( que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.
OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.
Quadro 19 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - Exemplos:
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc.. Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária somada ao valor total da nota fiscal) .
Quadro 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS - Exemplos:
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc. e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc.. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária somada ao valor total da nota fiscal).
Quadro 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO
22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PRODUTORES NÃO INSCRITOS - OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município e respectivos códigos, conforme a Tabela ll anexa, constante também no programa de confecção de DFCs, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo :
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;
b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.
22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.
QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:
a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;
b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra a acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência Fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 453 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:
Código 651 - Lançar valores referentes à remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final .
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 ( insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papéis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).
2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2000 (ANO-BASE 1999)
2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet ( ver subitem 2.6.1.1)
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa "A". Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.
2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDFs e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.
2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFCs, ou seja, no período de 01.03.2000 a 31.05.2000.
2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1. As GIs de recepção normal (exceto as previstas no subitem.2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Agências Banestado habilitadas para recepção, Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas receptoras de GIAs-ICMS em meio magnético, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação mecânica (nas Agências Banestado) ou por carimbo de recibo (nos demais locais de recebimento); ou
2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GIs de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GIs nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.
2.6.2. As GIs de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas receptoras de GIAs-ICMS em meio magnético. Neste caso, o programa gerado de GIs só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.
2.6.3. As GIs não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7. RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1. cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;
2.7.1.2. relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;
2.7.1.3. comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.
2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data limite de 31.08.2000.
2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2000
As GIs de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2000, conforme definido no artigo 109 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 1999.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.
2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1. Instruções Gerais
2.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 1999 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;
2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
2.9.2. Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1 Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2 Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.
2.9.3. Quadro 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.
3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1 Obtenção do Programa
Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 ½" HD (1,44 Mb).
3.2 Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (1999) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3 Utilização do Programa
A versão 2000 do programa DFC/GI foi bastante alterada. Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD.ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4 Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:
Para DFCs de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;
Para DFCs de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GIs de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações.
Para GIs de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFCs e GIs em um mesmo disquete.
4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Para dúvidas relativas a utilização e operação do aplicativo DFC/GI 2000:
Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone:
0800-41-1529
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:
(0xx41) 322-1071 - ramais 262 e 263.
Os contribuintes domiciliados em outros Estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:
(0xx41) 1528.
Tabela I
Detalhamento Sintetizado Dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8
ANO-BASE 1999
QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
E |
Linha Códigos Fiscais | Detalhamento | |
A | 1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária. | |
B | 1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 | Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores. | |
C | 1.41 a 1.44 | Compras de energia elétrica. | |
D | 1.51 a 1.55 | Aquisição de serviço de comunicação. | |
E | 1.61 a 1.65 | Aquisição de serviço de transporte. | |
F | 1.73
a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98 |
Compras ou transferências para o ativo | |
imobilizado e material para uso e consu | |||
mo, inclusive com substituição tributária. | |||
G | 1.81 a 1.82 +1.93 a 1.94 |
Retorno de: mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema Parceria) e Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. | |
H | 1.79 +1.95
+ 1.96 +1.99 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. | |
O U T |
I | 2.11 a 2.34
+ 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78 |
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária, transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores. |
E |
J | 2.41 a 2.44 | Compras de energia elétrica. |
K | 2.51 a 2.55 | Aquisição de serviço de comunicação. | |
L | 2.61 a 2.65 | Aquisição de serviço de transporte. | |
M | 2.73 a 2.74
+ 2.91 a 2.92 + 2.97 a 2.98 |
Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária. | |
N | 2.93 a 2.94 | Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. | |
O | 2.79 +2.95
a 2.96 +2.99 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. | |
E X T E R I O R |
P | 3.11 a 3.24 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações O de valores. |
Q | 3.31 | Compras de energia elétrica. | |
R | 3.41 | Aquisição de serviço de comunicação. | |
S | 3.51 a 3.54 | Aquisição de serviço de transporte. | |
T | 3.91 + 3.97 | Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo | |
U | 3.94 | Entradas sob o regime de Drawback. | |
V | 3.99 | Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
E |
Linha Códigos Fiscais | Detalhamento | |
A | 5.11 a 5.34
+ 5.71 a 5.78 |
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst. Trib., ou anulações de valores. | |
B | 5.41 a 5.45 | Venda de energia elétrica. | |
C | 5.51 a 5.53 | Prestação de serviço de comunicação. | |
D | 5.61 a 5.63 | Prestação de serviço de transporte. | |
E | 5.91 + 5.92
+ 5.95 |
Vendas de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo. | |
F | 5.81 +5.93 a 5.94 | Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema Parceria) e Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda. | |
G | 5.79 +5.96
+ 5.97 +5.99 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e outras saídas ou prestações de serviços não especificados. | |
O |
H | 6.11 a 6.34
+ 6.71 a 6.78 |
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib. ou anulações de valores. |
I | 6.41 a 6.45 | Venda de energia elétrica. | |
J | 6.51 a 6.53 | Prestação de serviço de comunicação. | |
K | 6.61 a 6.63 | Prestação de serviço de transporte. | |
E |
L | 6.91 + 6.92
+ 6.95 |
Venda de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo. |
M | 6.93 a 6.94 | Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda. | |
N | 6.79 +6.96
+ 6.97 +6.99 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e outras saídas ou prestações de serviços não especificadas. | |
E X T E R I O R |
O | 7.11 a 7.17 | Vendas de produção própria ou de terceiros. |
P | 7.31 a 7.34 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores. | |
Q | 7.41 | Vendas de energia elétrica. | |
R | 7.51 | Prestação de serviço de comunicação. | |
S | 7.61 | Prestação de serviço de transporte. | |
T | 7.99 | Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.736/96).
Tabela II
DFC - Todos modelos
ANO-BASE 1999
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
Para preenchimento do Quadro 22 - Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.
Cód. |
Nome |
0019 |
Abatiá |
0027 |
Adrianópolis |
0035 |
Agudos do Sul |
0043 |
Almirante Tamandaré |
0051 |
Altamira do Paraná |
0060 |
Alto Paraná |
0078 |
Alto Piquiri |
0086 |
Altônia |
0094 |
Alvorada do Sul |
0108 |
Amaporã |
0116 |
Ampére |
3247 |
Anahy |
0124 |
Andirá |
3255 |
Ângulo |
0132 |
Antonina |
0140 |
Antonio Olinto |
0159 |
Apucarana |
0167 |
Arapongas |
0175 |
Arapoti |
3735 |
Arapuã |
0183 |
Araruna |
0191 |
Araucária |
3727 |
Ariranha do Ivai |
0205 |
Assaí |
0213 |
Assis Chateaubriand |
0221 |
Astorga |
0230 |
Atalaia |
0248 |
Balsa Nova |
0256 |
Bandeirantes |
0264 |
Barbosa Ferraz |
0272 |
Barra do Jacaré |
0280 |
Barracão |
3743 |
Bela Vista da Caroba |
0299 |
Bela Vista do Paraíso |
0302 |
Bituruna |
0310 |
Boa Esperança |
3263 |
Boa Esperança do Iguaçu |
3751 |
Boa Ventura de São Roque |
0329 |
Boa Vista da Aparecida |
0337 |
Bocaiúva do Sul |
3760 |
Bom Jesus do Sul |
0345 |
Bom Sucesso |
3271 |
Bom Sucesso do Sul |
0353 |
Borrazópolis |
0361 |
Braganey |
3280 |
Brasilândia do Sul |
0370 |
Cafeara |
0388 |
Cafelândia |
3298 |
Cafezal do Sul |
0396 |
Califórnia |
0400 |
Cambará |
0418 |
Cambé |
0426 |
Cambira |
0434 |
Campina da Lagoa |
3778 |
Campina do Simão |
0442 |
Campina Grande do Sul |
3123 |
Campo Bonito |
0450 |
Campo do Tenente |
0469 |
Campo Largo |
3786 |
Campo Magro |
0477 |
Campo Mourão |
0485 |
Cândido de Abreu |
3301 |
Candói |
0493 |
Cantagalo |
0507 |
Capanema |
0515 |
Capitão Leônidas Marques |
3794 |
Carambei |
0523 |
Carlópolis |
0531 |
Cascavel |
0540 |
Castro |
0558 |
Catanduvas |
0566 |
Centenário do Sul |
0574 |
Cerro Azul |
0582 |
Céu Azul |
0590 |
Chopinzinho |
0604 |
Cianorte |
0612 |
Cidade Gaúcha |
0620 |
Clevelândia |
0639 |
Colombo |
0647 |
Colorado |
0655 |
Congonhinhas |
0663 |
Conselheiro Mairink |
0671 |
Contenda |
0680 |
Corbélia |
0698 |
Cornélio Procópio |
3808 |
Coronel Domingos Soares |
0701 |
Coronel Vivida |
3131 |
Corumbataí do Sul |
0710 |
Cruz Machado |
3310 |
Cruzeiro do Iguaçu |
0728 |
Cruzeiro do Oeste |
0736 |
Cruzeiro do Sul |
3816 |
Cruzmaltina |
0744 |
Curitiba |
0752 |
Curiúva |
3182 |
Diamante DOeste |
0760 |
Diamante do Norte |
3328 |
Diamante do Sul |
0779 |
Dois Vizinhos |
0787 |
Douradina |
0795 |
Doutor Camargo |
3700 |
Doutor Ulysses |
0809 |
Enéas Marques |
0817 |
Engenheiro Beltrão |
3336 |
Entre Rios do Oeste |
3824 |
Esperança Nova |
3832 |
Espigão Alto do Iguaçu |
3344 |
Farol |
0825 |
Faxinal |
3352 |
Fazenda Rio Grande |
0833 |
Fênix |
3840 |
Fernandes Pinheiro |
0841 |
Figueira |
3360 |
Flor da Serra do Sul |
0850 |
Floraí |
0868 |
Floresta |
0876 |
Florestópolis |
0884 |
Flórida |
0892 |
Formosa do Oeste |
0906 |
Foz do Iguaçu |
3859 |
Foz do Jordão |
0914 |
Francisco Alves |
0922 |
Francisco Beltrão |
0930 |
General Carneiro |
3190 |
Godoy Moreira |
0949 |
Goioerê |
3867 |
Goioxim |
0957 |
Grandes Rios |
0965 |
Guaíra |
0973 |
Guairaçá |
3875 |
Guamiranga |
0981 |
Guapirama |
0990 |
Guaporema |
1007 |
Guaraci |
1015 |
Guaraniaçu |
1023 |
Guarapuava |
1031 |
Guaraqueçaba |
1040 |
Guaratuba |
3379 |
Honório Serpa |
1058 |
Ibaiti |
3212 |
Ibema |
1066 |
Ibiporã |
1074 |
Icaraíma |
1082 |
Iguaraçu |
3387 |
Iguatu |
3883 |
Imbaú |
1090 |
Imbituva |
1104 |
Inácio Martins |
1112 |
Inajá |
1120 |
Indianópolis |
1139 |
Ipiranga |
1147 |
Iporã |
3395 |
Iracema do Oeste |
1155 |
Irati |
1163 |
Iretama |
1171 |
Itaguagé |
3417 |
Itaipulândia |
1180 |
Itambaracá |
1198 |
Itambé |
1201 |
Itapejara do Oeste |
3425 |
Itaperuçu |
1210 |
Itaúna do Sul |
1228 |
Ivaí |
1236 |
Ivaiporã |
3433 |
Ivaté |
1244 |
Ivatuba |
1252 |
Jaboti |
1260 |
Jacarezinho |
1279 |
Jaguapitã |
1287 |
Jaguariaíva |
1295 |
Jandaia do Sul |
1309 |
Janiópolis |
1317 |
Japirá |
1325 |
Japurá |
1333 |
Jardim Alegre |
1341 |
Jardim Olinda |
1350 |
Jataizinho |
1368 |
Jesuítas |
1376 |
Joaquim Távora |
1384 |
Jundiai do Sul |
1392 |
Juranda |
1406 |
Jussara |
1414 |
Kaloré |
1422 |
Lapa |
3441 |
Laranjal |
1430 |
Laranjeiras do Sul |
1449 |
Leópolis |
3450 |
Lidianópolis |
3204 |
Lindoeste |
1457 |
Loanda |
1465 |
Lobato |
1473 |
Londrina |
3140 |
Luiziana |
1481 |
Lunardelli |
1490 |
Lupionópolis |
1503 |
Mallet |
1511 |
Mamborê |
1520 |
Mandaguaçu |
1538 |
Mandaguari |
1546 |
Mandirituba |
3891 |
Manfrinópolis |
1554 |
Mangueirinha |
1562 |
Manoel Ribas |
1570 |
Marechal Cândido Rondon |
1589 |
Maria Helena |
1597 |
Marialva |
1600 |
Marilândia do Sul |
1619 |
Marilena |
1627 |
Mariluz |
1635 |
Maringá |
1643 |
Marióplolis |
3468 |
Maripã |
1651 |
Marmeleiro |
3905 |
Marquinho |
1660 |
Marumbi |
1678 |
Matelândia |
1686 |
Matinhos |
3476 |
Mato Rico |
3484 |
Mauá da Serra |
1694 |
Medianeira |
3492 |
Mercedes |
1708 |
Mirador |
1716 |
Miraselva |
1724 |
Missal |
1732 |
Moreira Salles |
1740 |
Morretes |
1759 |
Munhoz de Mello |
1767 |
Nossa Senhora das Graças |
1775 |
Nova Aliança do Ivaí |
1783 |
Nova América da Colina |
1791 |
Nova Aurora |
1805 |
Nova Cantu |
1813 |
Nova Esperança |
3506 |
Nova Esperança do Sudoeste |
1821 |
Nova Fátima |
3514 |
Nova Laranjeiras |
1830 |
Nova Londrina |
1848 |
Nova Olímpia |
1856 |
Nova Prata do Iguaçu |
3522 |
Nova Santa Bárbara |
1864 |
Nova Santa Rosa |
3174 |
Nova Tebas |
3409 |
Novo Itacolomi |
1872 |
Ortigueira |
1880 |
Ourizona |
3239 |
Ouro Verde do Oeste |
1899 |
Paiçandu |
1902 |
Palmas |
1910 |
Palmeira |
1929 |
Palmital |
1937 |
Palotina |
1945 |
Paraíso do Norte |
1953 |
Paranacity |
1961 |
Paranaguá |
1970 |
Paranapoema |
1988 |
Paranavaí |
3530 |
Pato Bragado |
1996 |
Pato Branco |
2003 |
Paula Freitas |
2011 |
Paulo Frontin |
2020 |
Peabiru |
3913 |
Perobal |
2038 |
Pérola |
2046 |
Pérola do Oeste |
2054 |
Piên |
3549 |
Pinhais |
3557 |
Pinhal de São Bento |
2062 |
Pinhalão |
2070 |
Pinhão |
2089 |
Piraí do Sul |
2097 |
Piraquara |
2100 |
Pitanga |
3565 |
Pitangueiras |
2119 |
Planaltina do Paraná |
2127 |
Planalto |
2135 |
Ponta Grossa |
3921 |
Pontal do Paraná |
2143 |
Porecatu |
2151 |
Porto Amazonas |
3930 |
Porto Barreiro |
2160 |
Porto Rico |
2178 |
Porto Vitória |
3948 |
Prado Ferreira |
2186 |
Pranchita |
2194 |
Presidente Castelo Branco |
2208 |
Primeiro de Maio |
2216 |
Prudentópolis |
3956 |
Quarto Centenário |
2224 |
Quatiguá |
2232 |
Quatro Barras |
3573 |
Quatro Pontes |
2240 |
Quedas do Iguaçu |
2259 |
Querência do Norte |
2267 |
Quinta do Sol |
2275 |
Quitandinha |
3581 |
Ramilândia |
2283 |
Rancho Alegre |
3590 |
Rancho Alegre do Oeste |
2291 |
Realeza |
2305 |
Rebouças |
2313 |
Renascença |
2321 |
Reserva |
3964 |
Reserva do Iguaçu |
2330 |
Ribeirão Claro |
2348 |
Ribeirão do Pinhal |
2356 |
Rio Azul |
2364 |
Rio Bom |
3603 |
Rio Bonito do Iguaçu |
3972 |
Rio Branco do Ivaí |
2372 |
Rio Branco do Sul |
2380 |
Rio Negro |
2399 |
Rolândia |
2402 |
Roncador |
2410 |
Rondon |
3158 |
Rosário do Ivaí |
2429 |
Sabáudia |
2437 |
Salgado Filho |
2445 |
Salto do Itararé |
2453 |
Salto do Lontra |
2461 |
Santa Amélia |
2470 |
Santa Cecília do Pavão |
2488 |
Santa Cruz do Monte Castelo |
2496 |
Santa Fé |
2500 |
Santa Helena |
2518 |
Santa Ines |
2526 |
Santa Isabel do Ivaí |
2534 |
Santa Izabel do Oeste |
3611 |
Santa Lúcia |
3620 |
Santa Maria do Oeste |
2542 |
Santa Mariana |
3638 |
Santa Mônica |
3220 |
Santa Tereza do Oeste |
2550 |
Santa Terezinha do Itaipu |
2569 |
Santana do Itararé |
2577 |
Santo Antônio da Platina |
2585 |
Santo Antônio do Caiuá |
2593 |
Santo Antônio do Paraíso |
2607 |
Santo Antônio do Sudoeste |
2615 |
Santo Inácio |
2623 |
São Carlos do Ivaí |
2631 |
São Jerônimo da Serra |
2640 |
São João |
2658 |
São João do Caiuá |
2666 |
São João do Ivaí |
2674 |
São João do Triunfo |
2682 |
São Jorge do Ivaí |
2690 |
São Jorge do Oeste |
2704 |
São Jorge do Patrocínio |
2712 |
São José da Boa Vista |
3115 |
São José das Palmeiras |
2720 |
São José dos Pinhais |
3646 |
São Manoel do Paraná |
2739 |
São Mateus do Sul |
2747 |
São Miguel do Iguaçu |
3654 |
São Pedro do Iguaçu |
2755 |
São Pedro do Ivaí |
2763 |
São Pedro do Paraná |
2771 |
São Sebastião da Amoreira |
2780 |
São Tomé |
2798 |
Sapopema |
2801 |
Sarandi |
3662 |
Saudade do Iguaçu |
2810 |
Sengés |
3980 |
Serranópolis do Iguaçu |
2828 |
Sertaneja |
2836 |
Sertanópolis |
2844 |
Siqueira Campos |
3166 |
Sulina |
3999 |
Tamarana |
2852 |
Tamboara |
2860 |
Tapejara |
2879 |
Tapira |
2887 |
Teixeira Soares |
2895 |
Telêmaco Borba |
2909 |
Terra Boa |
2917 |
Terra Rica |
2925 |
Terra Roxa |
2933 |
Tibagi |
2941 |
Tijucas do Sul |
2950 |
Toledo |
2968 |
Tomazina |
2976 |
Três Barras do Paraná |
3670 |
Tunas do Paraná |
2984 |
Tuneiras do Oeste |
2992 |
Tupassi |
3000 |
Turvo |
3018 |
Ubiratã |
3026 |
Umuarama |
3034 |
União da Vitória |
3042 |
Uniflor |
3050 |
Uraí |
3689 |
Ventania |
3069 |
Vera Cruz do Oeste |
3077 |
Verê |
3697 |
Vila Alta |
3719 |
Virmond |
3085 |
Vitorino |
3093 |
Wenceslau Bráz |
3107 |
Xambre |
ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES
Tabela III
Importação de Arquivos de DFC
e/ou GI
ANO-BASE 1999
Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFCs e/ou GIs), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.
Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)
Campo | Formato | Descrição |
Tipo do Registro | (N01) | Conteúdo Fixo = 1 |
Tipo do Documento | (N02) | 21 - DFC Normal, 22 - DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa, 31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa. |
Inscrição CAD/ICMS | (N10) | Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição |
Inscrição CGC/MF | (N14) | Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF) |
Data de Referência | (N06) | Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 199900 |
Tipo do Doc. do | (A01) | Conteúdo Fixo = C CRC Responsável |
Número Doc. do | (A15) | CRC do Contabilista responsável, no padrão do |
Responsável | CRC, alinhado à esquerda. | |
Modelo da DFC | (A01) | DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco |
Não utilizado | (A59) | Reservado (Espaços em branco) |
Quantidade Linhas | (N03) | Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo) |
N - Numérico A - Alfanumérico |
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)
Campo | Formato | Descrição |
Tipo do Registro | (N01) | Conteúdo Fixo = 2 |
Número da Linha | (N04) | Número da Linha no documento - vide observação (*) |
Valor da Linha | (N15) | Valor sem centavos (truncado as casas decimais) |
N - Numérico A - Alfanumérico |
Observação (*):
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o número da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.
O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.
O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.
Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:
Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.
DOCUMENTO 7
ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES
REGIONAIS DA DAM (FPM)
Anexo e parte integrante da N.P.F. nº 007/2000
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao ano-base de 1999, será composta de:
a) 1 (uma) via de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;
b) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;
c) disquetes contendo o programa DFC e GI;
d) as prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, diretamente na Home Page da SEFA/PR.
1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:
a) listagem de controle de entrega e recebimento, uma via destinada à Delegacia Regional da Receita e outra às Prefeituras Municipais, fornecida pela DAM/FPM;
b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;
c) formulários Capa de Remessa Periódica de Declarações Fisco-Contábeis, fornecidas pela DAM/FPM;
d) formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 000/2000, fornecidos pela DAM/FPM.
2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO-BASE 1999
2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;
2.2. Entrega do formulário de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI às Prefeituras Municipais, utilizando-se como controle a listagem especial emitida pela CELEPAR;
2.3. Disquetes com programa de DFC e GI para distribuição aos contribuintes, obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.4. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agências de Rendas;
3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFCs e GIs PREENCHIDAS
3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimento de DFCs e GI´s as Agêncas BANESTADO habilitadas para recepção, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;
3.1.1. O recebimento através do BANESTADO é independente das Delegacias Regionais da Receita e segue normatização própria, devendo receber DFC´s e GI´s de recepção normal, em disquetes.
3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas: DFCs e GIs entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFCs com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFCs de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFCs e GIs de Retificação, podendo as DFCs ser entregues até 31.07.2000 e as GIs até a data limite de 31.08.2000;
3.2.1. O Agente Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 000/2000), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;
3.2.2. O Agente Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFCs e GIs em arquivo magnético, acompanhado também de 2(duas) vias do comprovante de entrega no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado de relatório detalhado da DFC e GI apresentada - deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;
3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Agente Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;
3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFCs, o Agente Fiscal deverá utilizar a listagem própria com anotações, no ato, dos eventos, fornecida pela DAM (FPM).
3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFCs em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 31 de maio de 2000, e as GIs até 31.08.2000, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.
4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS
4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF n.º 000/2000), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;
4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.
4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.
4.2. Separados os formulários papel, os mesmos devem ser contados para, em seguida, ser preenchida a Capa de Remessa Periódica de Declarações Fisco-Contábeis, e enviados à DAM (FPM). As orientações para preenchimento da Capa de Remessa encontram-se registradas no corpo da mesma;
4.3. Remeter os formulários para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM)-CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado, 445 - 3º andar - Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;
4.4. A 1ª via da DFC papel (SEFA-FPM/Processamento), uma vez processada, será devolvida para arquivo na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte;
4.5. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;
4.6. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.
5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
5.1. As DFCs e GIs entregues no Banestado tem rotina própria de encaminhamento via transmissão de dados;
5.2. As DFCs em formulário papel (subitem 2.3 da NPF n.º 000/2000), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para a DAM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 09/06/2000, e em cuja Capa de Remessa deverá ser adicionada a observação "Relatório Final";
5.3. As DFCs e GIs recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agências de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.
6. DA DOCUMENTAÇÃO A SER UTILIZADA PELAS DELEGACIAS REGIONAIS E SUA DESTINAÇÃO
6.1. Listagem nominal emitida pelo processamento de dados servirá para estabelecer o controle previsto no subitem 3.2.4. deste roteiro;
6.2. A Capa de Remessa tem a finalidade de manter o controle dos documentos encaminhados à DAM (FPM) SEFA e posterior andamento;
6.3. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;
6.3.1. Após preenchidos e assinados, 2(duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 09 de junho de 2000.
6.3.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art. 556 do RICMS - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);
7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA
7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 31 de julho de 2000;
7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 11 de agosto de 2000.
8. DAS PESSOAS JURIDÍCAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS
8.1. As DFCs e GIs de contribuintes entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão ser separados e remetidos no prazo definido no subitem 1.5 do Anexo 4 , ou transmitidas eletronicamente quando entregues em meio magnético;
8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Agente Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações- anotando-se a ocorrência;
8.3. Remeter esses documentos à DAM(FPM) com Capa de Remessa específica, porém com numeração seqüencial normal, inserindo-se a expressão: "contribuintes excluídos e/ou omissos, ano-base 1999".
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os formulários Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR, recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à MINEROPAR.
Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 28 de janeiro de 2000.