ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - NOVEMBRO/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.11.99.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/99
(DOE de 08.12.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de dezembro de 1999.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/99
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,220950 |
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.11 |
30 |
0.22 |
45 |
0.33 |
60 |
0.44 |
75 |
0.55 |
90 |
0.66 |
105 |
0.77 |
120 |
0.88 |
135 |
0.99 |
150 |
1.10 |
165 |
1.21 |
180 |
1.32 |
195 |
1.42 |
210 |
1.53 |
225 |
1.64 |
240 |
1.75 |
255 |
1.86 |
270 |
1.97 |
285 |
2.07 |
300 |
2.18 |
315 |
2.29 |
330 |
2.40 |
345 |
2.51 |
360 |
2.61 |
375 |
2.72 |
390 |
2.83 |
405 |
2.94 |
420 |
3.04 |
435 |
3.15 |
450 |
3.26 |
465 |
3.36 |
480 |
3.47 |
495 |
3.58 |
510 |
3.68 |
525 |
3.79 |
540 |
3.89 |