ICMS
GIA/ICMS - APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a NPF nº 054/99, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 070, de 02.10.00
(DOE de 16.10.00)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 054/99.

1 - O subitem 1.1 da NPF nº 054/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/ICMS - a guia de informação e apuração do ICMS será de uso obrigatório para todos os contribuintes estabelecidos dentro do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido (GIA/ICMS-Normal) e para retificação das informações declaradas anteriormente na GIA/ICMS-Normal, devendo ser apresentada:

1.1.1. em disquete;

1.1.2. via "Internet", através do acesso à Agência de Rendas Internet disponibilizado no endereço www.fazenda.pr.gov.br, no qual os dados informados, conforme subitem 6.1, serão apropriados diretamente no sistema."

2 - O "caput" do subitem 6.1 da NF nº 054/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.1. GIA/ICMS Normal e GIA/ICMS de Retificação.

Ao iniciar o preenchimento da GIA/ICMS, em disquete ou via "Internet", o contribuinte indicará o tipo de GIA/ICMS (Normal ou Retificação), o número de inscrição no CAD/ICMS, mês e ano de referência. Em ambas as hipóteses o preenchimento dos quadros 02, 03 e 04 da GIA/ICMS será automático."

3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 02 de outubro de 2000.

Coordenação da Receita do Estado, 02 de outubro de 2000.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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