ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - EMISSÃO - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A NPF a seguir disciplina os procedimentos relativos à emissão de certidão de débitos de tributos estaduais.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 069, de 02.10.00
(DOE de 16.10.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos à emissão de certidão de débitos de tributos estaduais.
1. EMISSÃO DE CERTIDÃO
1.1 - A certidão será expedida:
1.1.1 - via terminal de processamento de dados, à vista do requerimento do interessado e assinada pelo Agente Fiscal devidamente identificado;
1.1.2 - via "Internet", no endereço "http://www.fazenda.pr.gov.br", no caso de tratar-se de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, na qual constará carimbo eletrônico;
1.1.2.1 - será emitida somente para pessoas físicas, sendo vedada sua emissão para fins de licitação.
2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados e não existam débitos registrados em seu nome, observadas as seguintes condições:
2.1 - Inexistência de estabelecimento com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS cancelada de ofício;
2.2 - Inexistência de omissão ou irregularidade na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS;
2.3 - Inexistência de inadimplência no recolhimento do ICMS mensal;
2.4 - Inexistência de parcelamentos;
2.5 - Inexistência de Processo Administrativo Fiscal;
2.6 - Inexistência de débitos inscritos em dívida ativa;
2.7 - Inexistência de débitos de outros tributos, registrados junto à Fazenda Pública Estadual.
3. CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITO DE NEGATIVA
Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados, atenda o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 e, em relação ao mesmo conste a existência de débitos de tributos estaduais:
3.1 - Cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:
3.1.1 - moratória (parcelamento sem parcelas vencidas);
3.1.2 - depósito do seu montante integral;
3.1.3 - reclamação ou recurso, nos termos da lei reguladora do processo administrativo fiscal, inclusive no seu respectivo prazo para interposição;
3.1.4 - concessão de liminar em ação judicial;
3.2 - Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
4. CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Consistirá no demonstrativo simplificado dos débitos do contribuinte.
5. REQUERIMENTO
5.1 - A certidão deverá ser solicitada mediante requerimento, preenchido datilograficamente ou em letra legível, assinado pelo sujeito passivo, seu representante legal, inclusive procurador indicando a finalidade a que se destina;
5.1.1 - o requerimento deverá ser acompanhado da cópia da cédula de identidade do signatário, do instrumento público ou particular de procuração (sendo particular com firma reconhecida), da documentação que comprove a suspensão da exigibilidade dos débitos ou da existência de penhora, se for o caso;
5.1.2 - em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS o requerimento deverá ainda ser acompanhado da cópia do cartão do CNPJ e do comprovante atual de endereço do domicílio tributário do requerente;
5.1.3 - o requerimento poderá ser dispensado quando a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais for para pessoa física, emitida no ato, e entregue diretamente ao requerente, devidamente identificado;
5.2 - Considera-se também efetuado o requerimento por ocasião do preenchimento, na página da Internet, das informações necessárias para a solicitação da certidão negativa.
6. NUMERAÇÃO
A numeração da certidão será única e seqüencial com duplo dígito verificador.
7. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da certidão é de 60 dias.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A certidão negativa para pessoas físicas integrantes do quadro societário de empresas que possuam débitos só serão fornecidas se os débitos estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional;
8.2 - A prova de regularidade fiscal, exigida pela Lei nº 8.666/93 para habilitação em processo de licitações, será feita através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
8.3 - As certidões poderão ter sua autenticidade confirmada via Internet no endereço: "www.pr.gov.br/sefa/certidao.html";
8.4 - As certidões poderão ser autorizadas pelo agente fiscal credenciado quando as pendências forem regularizadas mediante pagamento, processo de cancelamento ou outras formas de regularização;
8.5 - Deve permanecer anexa ao requerimento a documentação que justifique a emissão das certidões autorizadas pelo Agente Fiscal;
8.6 - A emissão das certidões é condicionada à inexistência de pendências em nome da empresa, mesmo que requerida somente para um estabelecimento desta;
8.7 - Para o fornecimento das certidões será indispensável a identificação do requerente através do CPF ou CNPJ.
9. FICAM APROVADOS OS MODELOS ANEXOS:
9.1 - Requerimento;
9.2 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
9.3 - Certidão de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa;
9.4 - Certidão de Débitos de Tributos Estaduais.
10. ESTA NORMA DE PROCEDIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 02 DE OUTUBRO DE 2000, FICANDO REVOGADA A NPF Nº 60/99.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de outubro de 2000.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
FINALIDADE:
**A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA
(Art. 206 do C.T.N.)
N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS EXISTIR(EM) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, O(S) QUAL(IS) ESTÁ(ÃO) COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ...
ORIGEM DO DÉBITO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
GIA/ICMS OMISSA/IRREG. |
QQQQQ |
VALOR |
INADIMPL. ICMS MENSAL |
QQQQQ |
VALOR |
PROCESSO ADM. FISCAL |
QQQQQ |
VALOR |
DÍVIDA ATIVA |
QQQQQ |
VALOR |
PARCELAMENTO |
QQQQQ |
VALOR |
IPVA |
QQQQQ |
VALOR |
TOTAL |
QQQQQ |
VALOR |
FINALIDADE:
**A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
--------------------------------------------------------------
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE DÉBITOS PENDENTES JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS EXISTIR(EM) O(S) SEGUINTE(S) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
ORIGEM DO DÉBITO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
GIA/ICMS OMISSA/IRREG. |
QQQQQ |
VALOR |
INADIMPL. ICMS MENSAL |
QQQQQ |
VALOR |
PROCESSO ADM. FISCAL |
QQQQQ |
VALOR |
DÍVIDA ATIVA |
QQQQQ |
VALOR |
PARCELAMENTO |
QQQQQ |
VALOR |
IPVA |
QQQQQ |
VALOR |
TOTAL |
QQQQQ |
VALOR |
FINALIDADE:
**a autenticidade desta certidão poderá ser confirmada via internet**
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
--------------------------------------------------------------
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº NNNNNNNN-DD
Certidão fornecida para o CPF/MF: NNN.NNN.NNN-NN
Nome:
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existir(em) débito(s), em nome do(a) requerente, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todas as inscrições da(s) empresa(s) do CPF requerente no CAD/ICMS/PR.
Finalidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
"Esta certidão não tem validade para fins de licitação"
**A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada via Internet**
WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
Esta certidão tem validade até DD/MM/AAAA - Fornecimento Gratuito.
Local, DD/MM/AAAA.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº NNNNNNNN-DD
Certidão fornecida para o CPF/MF: NNN.NNN.NNN-NN
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existir(em) débito(s), em nome do(a) requerente, nesta data.
Finalidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
"Esta certidão não tem validade para fins de licitação"
**A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada via Internet**
www.pr.gov.br/sefa/certidao.html
Esta certidão tem validade até DD/MM/AAAA - Fornecimento Gratuito.
Local, DD/MM/AAAA.