ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - OUTUBRO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 03.10.00.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068, de 02.10.00
(DOE de 16.10.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de outubro de 2000.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068/2000
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,123661
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,06 |
30 |
0,12 |
45 |
0,19 |
60 |
0,25 |
75 |
0,31 |
90 |
0,37 |
105 |
0,43 |
120 |
0,49 |
135 |
0,55 |
150 |
0,62 |
165 |
0,68 |
180 |
0,74 |
195 |
0,80 |
210 |
0,86 |
225 |
0,92 |
240 |
0,98 |
255 |
1,04 |
270 |
1,11 |
285 |
1,17 |
300 |
1,23 |
315 |
1,29 |
330 |
1,35 |
345 |
1,41 |
360 |
1,47 |
375 |
1,53 |
390 |
1,59 |
405 |
1,65 |
420 |
1,72 |
435 |
1,78 |
450 |
1,84 |
465 |
1,90 |
480 |
1,96 |
495 |
2,02 |
510 |
2,08 |
525 |
2,14 |
540 |
2,20 |