ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JUNHO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 02.06.00.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041, de
01.06.00
(DOE de 12.06.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de junho de 2000.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2000
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,240803
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0.12 |
30 |
0.24 |
45 |
0.36 |
60 |
0.48 |
75 |
0.60 |
90 |
0.72 |
105 |
0.84 |
120 |
0.96 |
135 |
1.08 |
150 |
1.20 |
165 |
1.31 |
180 |
1.43 |
195 |
1.55 |
210 |
1.67 |
225 |
1.79 |
240 |
1.91 |
255 |
2.02 |
270 |
2.14 |
285 |
2.26 |
300 |
2.38 |
315 |
2.49 |
330 |
2.61 |
345 |
2.73 |
360 |
2.84 |
375 |
2.96 |
390 |
3.08 |
405 |
3.19 |
420 |
3.31 |
435 |
3.43 |
450 |
3.54 |
465 |
3.66 |
480 |
3.78 |
495 |
3.89 |
510 |
4.01 |
525 |
4.12 |
540 |
4.24 |