ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - AGOSTO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.08.00.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 56, de 01.08.00
(DOE de 08.08.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acrés-cimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabele-cimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de agosto de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 56/2000
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,182914
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,09 |
30 |
0,18 |
45 |
0,27 |
60 |
0,36 |
75 |
0,46 |
90 |
0,55 |
105 |
0,64 |
120 |
0,73 |
135 |
0,82 |
150 |
0,91 |
165 |
1,00 |
180 |
1,09 |
195 |
1,18 |
210 |
1,27 |
225 |
1,36 |
240 |
1,45 |
255 |
1,54 |
270 |
1,63 |
285 |
1,72 |
300 |
1,81 |
315 |
1,90 |
330 |
1,99 |
345 |
2,08 |
360 |
2,17 |
375 |
2,26 |
390 |
2,35 |
405 |
2,44 |
420 |
2,53 |
435 |
2,62 |
450 |
2,70 |
465 |
2,79 |
480 |
2,88 |
495 |
2,97 |
510 |
3,06 |
525 |
3,15 |
540 |
3,24 |