ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES - ADITAMENTO
RESUMO: Aditada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo do ICMS, sendo que os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal nº 081/99 (Boletim INFORMARE nº 06-B/00) permanecem em vigor.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035, de 03.05.00
(DOE de 11.05.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
COURO - De bovino (verde) - p/quilo |
99.00 |
1,95 |
De bovino (verde) - p/unidade |
99.00 |
58,50 |
De bovino (salgado) - p/quilo |
99.00 |
2,35 |
De bovino (salgado) - p/unidade |
99.00 |
58,75 |
De bovino (salgado de matadouro) p/quilo |
99.00 |
1,55 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 081/99 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 04 de maio de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, 03 de maio de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor